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Anvisa publica nota técnica sobre a proibição do uso de cigarros eletrônicos em ambientes fechados

Em 22/05/2023, a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco (GGTAB), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou uma nota técnica com o objetivo de orientar as ações de fiscalização do uso de Dispositivos Eletrônicos Para Fumar (DEF) em ambientes fechados.

Na nota, os especialistas reforçam que, em concordância com a Lei nº 9294/1996, qualquer produto derivado ou não do tabaco, registrado ou não na Anvisa, que libere emissões de qualquer natureza tem seu uso tacitamente proibido pela referida Lei em recinto coletivo fechado, privado ou público.

“As emissões destes produtos, apesar de chamados por alguns de vapor (ou vape) são, na verdade, aerodispersoides (…). Desta forma, tanto do ponto de vista das características físicas das emissões, quanto do ponto de vista toxicológico, as emissões de um cigarro (ou qualquer outro produto de tabaco tradicional), e as de um DEF (seja cigarro eletrônico com refis líquidos ou produto de tabaco aquecido) devem ser tratadas da mesma forma, pois além de serem produtos fumígenos, suas emissões são aerodispersoides e possuem componentes químicos que são potencialmente danosos à saúde e ao meio ambiente”, escreveram os técnicos da GGTAB.

Esta foi uma das demandas tratadas em reunião no dia 03/05/2023 com a Comissão Científica de Tabagismo da SBPT e Aliança de Controle do Tabagismo (ACT Promoção da Saúde).

Leia aqui – Nota Técnica nº 30/2023/SEI/GGTAB/DIRE3/ANVISA.