Fechar

Busca no site:

Lei Estadual do Rio Grande de Norte proíbe Dispositivos Eletrônicos Para Fumar (DEF)

Em 27/12/2022, entrou em vigor a Lei n° 11.326 do Estado do Rio Grande do Norte, que proíbe a comercialização de cigarros eletrônicos, vaporizadores, vaper, pod, e-ciggy, e-cigarrette e e-pipe, etc. e o uso desses aparelhos em locais fechados e semiabertos.

A iniciativa foi resultado do documento enviado pela Presidente da Associação de Pneumologia e Cirurgia Torácica do Rio Grande do Norte (APCT-RN), Dra. Suzianne Lima, à Assembleia Legislativa do Estado.

A normativa acrescenta o § 4º na lei nº 9.423, de 9/12/2010:

“Para os fins desta Lei, fica vedado todo e qualquer tipo de Dispositivos Eletrônicos para Fumar – DEF, como cigarros eletrônicos, vaporizadores, vaper, pod, e-ciggy, e-cigarrette e e-pipe, entre outros aparelhos que independente de formato e tamanho, visem diferentes mecanismos voltados para a inalação.” (NR)

A Comissão Científica de Tabagismo da SBPT, da qual a Dra. Suzianne Lima faz parte, comemorou a vitória.

Evidências científicas recentes apontam que os aerossóis produzidos pelos cigarros eletrônicos contêm quase 2 mil substâncias ainda desconhecidas e não divulgadas pelas fabricantes, incluindo cancerígenos, produtos químicos industriais e cafeína. (Chem Res. Toxicol., 2021)

Além da síndrome respiratória aguda específica dos DEF, conhecida como EVALI, o fumante de cigarro eletrônico está exposto às mesmas doenças causadas pelo cigarro convencional – angina, infarto, DPOC, alterações vasculares, crises de asma, câncer de pulmão, etc.

Por isso, a atuação contínua dos pneumologistas no controle do tabagismo no Brasil é fundamental.