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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorpora imunobiológicos no Rol de medicamentos para Asma Grave.

A ANS atualizou o Rol de medicamentos disponibilizados pelos planos de saúde, recomendando a incorporação dos imunobiológicos para asma grave: benralizumabe, mepolizumabe e omalizumabe.

Embora ainda sem a homologação definitiva, é um grande avanço, pois tornará possível o tratamento, com imunobiológicos, de pacientes com asma grave. A asma grave é responsável por importante ônus tanto para os pacientes e familiares quanto para o sistema de saúde. Entretanto, vale salientar que ainda há necessidade de aguardar como se dará a homologação das Diretrizes de Utilização (DUTs) para então analisar as questões relacionadas à implantação na prática clínica.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) recebeu essa notícia com grande satisfação uma vez que a incorporação desses imunobiológicos (benralizumabe, mepolizumabe e omalizumabe) irá oferecer outras possibilidades de tratamento direcionadas para os pacientes com asma grave, na saúde suplementar.

Por outro lado, vale destacar, que a SBPT defendeu e mantém o entendimento da importância de uma DUT ampla, incluindo todos os asmáticos graves e todos os imunobiológicos disponíveis para tratamento desses pacientes, como já ocorre em outras doenças com morbimortalidade inferior à da asma grave. Atualmente no Brasil temos quatro imunobiológicos aprovados e com indicação para o tratamento desses pacientes. Entretanto, o dupilumabe, aprovado e disponível no mercado, não foi considerado para avaliação nessa Consulta Pública, apesar das manifestações a favor da sua incorporação e da sua eficácia e segurança no tratamento de um grupo de asmáticos graves. Vale ressaltar que a oferta ampla de medicamentos, incluindo todos os imunobiológicos disponíveis, contribui para a regulação do mercado. Desta forma, caberá ao médico desses pacientes caracterizar o fenótipo da asma e identificar as características que poderão resultar na melhor resposta a um ou outro imunobiológico.

Apesar da defesa na Consulta Pública pela incorporação ampla dos imunobiologicos para asma grave, a ANS coloca que o processo atual de incorporação de tecnologias ao Rol cumpre o disposto na RN 439/2018 (toda tecnologia deve ser analisada individualmente, conforme os requisitos e critérios de elegibilidade especificados na norma), justificando não ser possível incorporar uma classe de medicamentos, uma vez que a avaliação individual de cada tecnologia é uma exigência. No entanto, quando se analisa algumas DUTs para outras doenças, a incorporação não foi restritiva.

A minuta da Resolução Normativa (RN) ainda passará por alguns ajustes e será encaminhada para aprovação em definitivo, em reunião, e em seguida irá para publicação no Diário Oficial da União (DOU). Ainda, de acordo com a ANS (http://ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6193-ans-analisa-proposta-de-normativa-que-definira-novas-coberturas-dos-planos-de-saude), após a publicação no DOU, as operadoras de planos de saúde devem se adequar às normas e na sequência as novas coberturas passarão a vigorar.

Comissão de Asma – SBPT