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Conitec abre Consulta Pública para a Atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS abriu a Consulta Pública nº 4 – “Atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma”.

A proposta de atualização do PCDT de Asma é uma demanda proveniente da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE), cujo processo de atualização considerou a Portaria SCTIE/MS no 143, de 11 de novembro de 2022, que incorporou ao SUS nova apresentação de omalizumabe (150 mg/mL), solução injetável em seringa preenchida, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA).

Os profissionais da saúde poderão registrar suas opiniões sobre o assunto até 23/04/2023. Clique aqui para contribuir. (Obs.: é necessário fazer login no sistema gov.br para enviar o formulário).

Os membros do Plenário da Conitec, presentes na sua 116ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2023, deliberaram para que o tema fosse submetido à consulta pública com recomendação preliminar favorável à publicação da atualização deste Protocolo.

De acordo com a Comissão Científica de Asma da SBPT, é muito importante que todos os pneumologistas participem desta decisão.

“O objetivo desta atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Asma é incluir a nova apresentação do omalizumabe, incorporada ao SUS conforme Portaria SCTIE/MS no 143, de 11 de novembro de 2022 e o Relatório de Recomendação no 777, de outubro de 2022. Conforme a referida Portaria, foi incorporado omalizumabe 150 mg/mL solução injetável, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA) no âmbito do SUS.

O PCDT de Asma publicado por meio da Portaria Conjunta SAES-SCTIE/MS no 14, de 24 de agosto de 2021, preconiza omalizumabe pó para solução injetável de 150 mg. Destaca-se que, à época da atualização do PCDT, a única forma farmacêutica do medicamento disponível para comercialização no Brasil, era o pó liofilizado para solução injetável (150 mg).

Conforme apontado no Relatório de Recomendação no 777, de acordo com informação do fabricante, estima-se que a produção mundial do pó liofilizado para solução injetável seja descontinuada e, sendo assim, somente a apresentação em solução injetável em seringa preenchida estará disponível no Brasil.

Cabe mencionar que a nova apresentação de omalizumabe em solução injetável demonstrou ser bioequivalente à formulação liofilizada em termos de exposição sistêmica, apresentando propriedades farmacocinéticas similares à formulação liofilizada. Em geral, o equilíbrio de risco/benefício da nova formulação (solução injetável) é tão favorável quanto o da formulação liofilizada, com benefícios adicionais esperados em termos de tolerabilidade e facilidade de administração.

Ressaltamos, portanto a importância da participação de todos os colegas nessa consulta pública, que tem como foco a inclusão da nova apresentação do omalizumabe (150 mg/mL), solução injetável em seringa preenchida, no âmbito do SUS, o que irá certamente facilitará a administração do medicamento para os nossos pacientes. Contamos com a colaboração de todos”, informou a Comissão Científica de Asma da SBPT.