Fechar

Busca no site:

Notas e Notícias

03.02.2020

Caros colegas,
 
Ambas as publicações abordam temas relevantes do tabagismo e destacam a falta de comprovação da eficácia dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), tanto para cessação, quanto para redução de danos do tabagismo.
O apelo tecnológico dos DEFs, em parte devido ao carregamento da bateria em entradas USB e ao seu formato semelhante a pen drive, como no JUUL, aliados ao uso de centenas de aromatizantes e saborizantes, fez o seu consumo crescer assustadoramente nos últimos anos. Nos EUA e em alguns países Europeus o seu uso por jovens já é considerado uma epidemia.
Além do crescimento alarmante do uso dos DEFs, há 6 meses a comunidade médica foi surpreendida com a detecção de uma nova enfermidade, a doença respiratória relacionada ao uso de DEFs (EVALI), que resultou em 2668 internações e 60 mortes nos EUA. A maioria dos pacientes era jovem e utilizou derivados de maconha em seus DEFs.
No Brasil apesar da proibição da comercialização é muito fácil comprar os DEFs. Além disso, também é fácil aprender, em sítios eletrônicos da rede de computadores, como fazer o líquido para o uso nesses dispositivos.
Algumas das conclusões mais importantes das publicações do Surgeon General e da ERS foram:
  • Os DEFs representam um grande grupo de produtos que está em constante mudança e são utilizados de variadas formas. Contudo, não é possível generalizar sua eficiência para cessação do tabagismo com base em ensaios clínicos envolvendo um produto específico. Atualmente, não há evidências de que os DEFs contribuam para a cessação do tabagismo. Surgeon General 2020.
  • Quase todas as pesquisas independentes demonstraram riscos potencias com o uso dos DEFs. De acordo com a ERS, “os pulmões humanos são criados para respirar ar puro, não níveis reduzidos de toxinas e substâncias cancerígenas’, e o corpo humano não deve ser dependente de drogas viciantes. A ERS não pode recomendar nenhum produto prejudicial aos pulmões e à saúde humana como estratégia de base populacional”.

Do ponto de vista de saúde pública, os DEFs podem ter efeito desfavorável, especialmente por causa do aumento de seu uso por pessoas que nunca fumaram. A redução de danos no tabagismo pode ser reservada para uma minoria de fumantes de alto risco, e não utilizada como uma estratégia de base populacional. ERS and tobacco harm reduction 2019 .

Luiz Fernando Ferreira Pereira.

Coordenador da Comissão de Tabagismo da SBPT.

Referências

  • Pisinger C, Dagli E, Filippidis F, Hedman L, Janson C, Loukides S, Ravara S, Saraiva I, Vestbo J, the ERS Tobacco Control Committee, on behalf of the ERS. ERS and tobacco harm reduction. Eur Respir Journal 2019; 54: 1902009; DOI: 10.1183/13993003.02009-2019.
  • Smoking Cessation: A Report of the Surgeon General. Content source: Office on Smoking and Health, National Center for Chronic Disease Prevention and Health Promotion.

10.09.2019
Alerta da Comissão de Tabagismo da SBPT

Cigarros eletrônicos não são seguros, são proibidos no Brasil pela ANVISA e não devem ser consumidos: representam risco grave à saúde.

Nas últimas décadas, após as conquistas obtidas com a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, a prevalência de fumantes tem caído em quase todos os países. O Brasil é exemplo mundial na luta contra o tabagismo por reduzir a sua taxa de adultos fumantes de 35% para 9,4% nos últimos 35 anos.

Entretanto, na última década uma nova forma de inalar a nicotina, através dos dispositivos eletrônicos para liberar nicotina, ou simplesmente cigarros eletrônicos (e-cigs), causou uma verdadeira epidemia entre jovens, nos países em que a sua comercialização é livre ou quase sem regras.

Essa epidemia decorre em parte do apelo tecnológico dos e-cigs, aliado ao uso de mais de 8 mil tipos de sabores e fragrância e, em especial as propagandas enganosas dos fabricantes, entre elas as que afirmam que esses dispositivos liberam apenas vapor d’água, não poluem o ambiente, não causam dependência e não trazem riscos à saúde.

Os e-cigs liberam menos substâncias e em menor quantidade do que os cigarros comuns. Os mesmos já estão na 4ª geração e geralmente são fabricados sem regulação ou padronização, em sistemas fechados e abertos, o que permite manipulação dos seus usuários podendo adicionar outras substâncias.

Os e-cigs contém muitas combinações de diferentes concentrações de substâncias que são liberadas no aerossol após o aquecimento. A maioria libera dentre outras substâncias, nicotina, glicerina, propilenoglicol, aldeídos, nitrosaminas e material particulado fino, este último em concentrações maiores do que o cigarro comum. A cada dia são detectadas novas substâncias nos e-cigs como traços de metais pesados, carbonilas, derivados de cannabis, compostos orgânicos voláteis, umectantes como o diacetil e até gorduras.

Os estudos de curto e de médio prazo, realizados em laboratórios, demonstram que os dispositivos eletrônicos podem alterar a expressão genética das células, inflamar, irritar, lesar, alterar e comprometer as defesas das vias aéreas. Além disso, eles aumentam os riscos de asma em adolescentes, doenças cardiovasculares e câncer, além de registros de convulsões.

Os estudos de curto prazo demonstram riscos para saúde com uso dos e-cigs, mas ainda não dispomos de estudos bem delineados sobre os seus riscos de longo prazo. Além disso, não há comprovação que os mesmos auxiliem na cessação do tabagismo. Por estes motivos o Fórum Internacional de Sociedades Respiratórias (FIRS), sugeriu em 2014 e ratificou em 2018, banir ou restringir o uso de e-cigs até que seja obtida a comprovação de sua segurança e/ou eficácia na cessação do tabagismo. Se não banir regulamentar os dispositivos como produtos do tabaco.
Somando-se aos problemas de saúde citados anteriormente, nas últimas semanas, em quase todos os estados americanos, estão sendo avaliados centenas de casos, de jovens com insuficiência respiratória grave, com grande chance de ter relação com o uso de e-cigs, com suspeitas de que possa ter havido vaporização de líquidos com cannabis ou outras substâncias químicas.
Essa doença respiratória acomete os pulmões bilateralmente, com opacidades em vidro fosco, consolidações e derrame pleural e seus achados não são sugestivos de infecção respiratória. Muitos desses jovens necessitaram de intubação traqueal e ventilação mecânica e alguns faleceram. As lesões pulmonares são muito heterogêneas e assemelham-se às alterações da pneumonite de hipersensibilidade, pneumonia em organização, pneumonia lipoide, bronquiolite obliterante, dano alveolar difuso ou hemorragia alveolar.

Com base nos casos recentes de insuficiência respiratória, o Centro de Controle de Doenças (CDC) dos Estados Unidos sugere que especialmente aos jovens não iniciem o uso dos e-cigs, e que os usuários dos mesmos reduzam ou de preferência cessem o consumo, e que não comprem os dispositivos sem saber a sua procedência.

A Comissão de tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) concorda com todas as sugestões do CDC e do FIRS e coloca-se totalmente contra a tentativa da indústria tabageira de liberar a comercialização dos e-cigs e tabaco aquecido no Brasil, opinião esta, apresentada recentemente nas Audiências Públicas da Anvisa.

É preciso a união de todos os envolvidos visando reduzir a comercialização ilegal de e-cigs nas lojas físicas e virtuais, inclusive com entregar domiciliar. Para tanto, a SBPT recomenda que sejam feitas denúncias à Ouvidoria da ANVISA, fotografando os produtos nas lojas ou fazendo impressão dos sites, e preenchendo o formulário através do link: http://portal.anvisa.gov.br/ouvidoria
O uso crescente dos e-cigs poderá criar uma nova onda de uso e de forte dependência da nicotina, liberada na forma de sais nos dispositivos de 4ª geração, repetindo em escalas muito maiores o que aconteceu com o tabagismo há mais de um século e com consequências sem precedentes para a saúde dos seus usuários, especialmente os adolescentes e adultos jovens.
A Comissão de Tabagismo da SBPT defende a manutenção da Resolução RDC 46/2009 da ANVISA que proíbe a comercialização e distribuição desses produtos no Brasil.

Referências
• Layden J, Ghinai I, Pray I et al. Pulmonary illness related to e-cigarette use in Ilinois and Wisconsin- preliminar report. New Engl J Med 2019. DOI: 10.1056/NEJMoa1911614.
• Cigarros eletrônicos 2016. inca.gov.br – Acesso em 8 de setembro de 2019.
• Grana R, Glantz S. E-cigarette: a scientific review. Circulation 2014: 129: 1972- 86.
• Schraufnagel D, Blasi F, Drumond M et al. Eletronic cigarettes. A Posititon Statement ot the Forum of International Respiratory Societies. Am J Respir Crit Care Med 2014; 190: 611-18.
• Ferkol T, Farber H, Grutta S et al. Electronic cigarette use in youths: a position statement of the Forum of International Respiratory Societies. Eur Respir J 2018; 51: 1800278. DOI: 10.1183/13993003.00278-2018.
• Center for Disease Contol Prevention. www.cdc.gov – Acesso no dia 8/9/19.

 

Comissão de tabagismo da SBPT
Coordenador – Dr Luiz Fernando Ferreira Pereira