Diante do elevado número de solicitações de cópias de prontuários médicos, por parte de delegacias de polícia, Defensoria Pública e Ministério Público, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestou sobre a legitimidade da requisição e a liberação desses pedidos, por parte das instituições hospitalares.
Em despacho, o CFM defende que, nos termos do Art. 89 do Código de Ética Médica (Resolução CFM no 2.217/2018), prontuários médicos só podem ser compartilhados com a devida autorização judicial, ou do próprio particular interessado.