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CFM define medicina do sono como atividade exclusiva de médicos

Na última sexta-feira (12/4), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM nº 2.379/2024, que define a medicina do sono como atividade exclusiva de médicos e estabelece as normas para esta prática em todo o território brasileiro, incluindo a formação dos médicos, a realização de exames complementares e a indicação e prescrição de tratamentos.

O diagnóstico nosológico das doenças do sono, por exemplo, é ato exclusivo do médico e compreende a anamnese e o exame físico do paciente, bem como a solicitação e a interpretação de exames complementares.

Nas equipes multiprofissionais, cada profissional atua conforme suas competências e sob a coordenação médica. A interpretação e a emissão de laudos de polissonografia, oximetria de noite inteira, teste domiciliar para apneia do sono, actigrafia, teste das múltiplas latências do sono, teste de manutenção de vigília, sonoendoscopia, entre outras tecnologias da medicina do sono, devem ser realizadas por médico, preferencialmente aquele que tem área de atuação em medicina do sono, considerando a multiplicidade de causas e a necessidade de diagnóstico diferencial.

Também cabe exclusivamente ao médico indicar o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado de forma personalizada para as doenças do sono. Por isso, a normativa também estabelece que diretores técnicos e clínicos dos estabelecimentos de saúde públicos e privados só podem disponibilizar equipamentos de pressão positiva para os pacientes para uso domiciliar ou hospitalar mediante prescrição médica.

Para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados aos pacientes, a resolução CFM nº 2.379/2024 destaca a relevância de uma formação específica em medicina do sono que requer residência médica com a obtenção de título de especialista em pneumologia, neurologia, otorrinolaringologia, psiquiatria, pediatria ou clínica médica, seguido da residência em medicina do sono ou título concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Clique aqui para ler o documento na íntegra.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.