Participar da Comissão de Valorização de Novas Lideranças
Para residentes a participação nesta Comissão está condicionada ao envio do Certificado de conclusão da residência médica ou declaração que esteja cursando com data de início e término.
The Union vai conceder bolsas para projetos de controle do tabagismo
Postado por Comunicação SBPT há 24/01/2022
A International Union Against Tuberculosis and Lung Disease (The Union) e a Campaign For Tobacco Free Kids vai apoiar projetos de redução do tabagismo de organizações governamentais ou não governamentais de países de baixa e média renda.
As inscrições estão abertas até 4 de fevereiro de 2022. Para participar, as instituições devem preencher o formulário disponível no site Tobacco Control Grants Program.
Os projetos serão pontuados conforme: o potencial de redução do tabagismo (20%); o impacto na população (20%); as possibilidades políticas de atingir os objetivos propostos (20%); o design (20%); a capacidade organizacional de tornar o projeto relevante (10%) e as colaborações e parcerias multissetoriais (10%).
O período de desenvolvimento do projeto pode variar entre 6 e 24 meses.
Quanto aos valores da bolsa, as instituições podem ganhar de US$ 50.000 a US$ 250.000 por ano.
Conduta do ministro da Saúde no enfrentamento à Covid-19
Postado por Comunicação SBPT há
1. No Brasil, consta já na Constituição Federal de 1946, os presidentes da República cumprem juramento à Nação, quando da posse. Comprometem-se, entre outros pontos, a “promover o bem geral do povo”. Voto, naturalmente, extensivo a todos os membros de Governo.
2. O Código de Ética Médica do Brasil estabelece em seu capítulo Princípios fundamentais: “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.
Assim, o mínimo que os brasileiros esperam de um ministro de Estado da Saúde é que seja fiel à Constituição, assegurando o estabelecido em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Se o ministro de Estado da Saúde é um médico, como ocorre com o dr. Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, os brasileiros aspiram que respeite o Código de Ética da Medicina.
Hoje, entretanto, o ministro da Saúde age à margem das mais simples normas de conduta e preceitos éticos esperados para a função. Esta é a avaliação do Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira (CEM COVID_AMB). Os fatos são contundentes e, mais ainda, preocupantes. Destacamos alguns deles:
• O ministro colocou-se contra o uso obrigatório de máscaras, em agosto de 2021. No fim daquele mês, tínhamos média móvel notificada de 671 mortes diárias por Covid e o total se aproximava de 580 mil óbitos;
• Em setembro de 2021, o Ministério da Saúde recomendou a paralisação da imunização de jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades. Na ocasião, o ministro classificou a vacinação de adolescentes como “intempestiva” e admitiu que a revisão da medida atendia a pedido do presidente da República;
• Já em outubro, fez uma de suas repetidas defesas da aplicação do ineficaz “kit Covid”, sob a insustentável tese de que era questão de autonomia médica.
A verdade é que a utilização de tratamentos já comprovadamente ineficazes pela ciência não é autonomia e, sim, má prática médica;
• Em dezembro, enquanto todos os estudos asseguravam a eficácia da vacina em crianças de 5 a 11 anos e o CEM COVID_AMB apontava a relevância da imunização, o Ministro postergava. Afirmava não haver urgência e criava empecilhos, inclusive buscando condicioná-la à obrigatoriedade de prescrição médica, resistência esta que se estendeu até recentemente;
• Em sua cruzada contra vacinas, o ministro defendeu e realizou uma desnecessária e contraproducente consulta pública sobre imunização de crianças de 5 a 11 anos, visando atrasar o processo de vacinação;
• Em janeiro de 2022, dados pessoais de especialistas que defenderam a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, em audiência pública, foram vazados em redes sociais, deflagrando ataques e ameaças aos cientistas e seus familiares. O ministro Queiroga, por sua vez, responsável pelos dados fornecidos ao Ministério da Saúde, declarou que não era fiscal de dados;
• Na semana passada, o ministro da Saúde visitou, em São Paulo, família de criança que apresentou parada cardíaca em evento não relacionado à vacina – ainda que aplicada doze horas antes. Independentemente da intenção do ministro, a atitude contribui para relacionar o fato ao emprego do imunizante, trazer dúvidas com relação à sua segurança e promover hesitação vacinal. Desde quando tomou posse, em abril de 2021, em nenhuma outra oportunidade, consta ter visitado, com a mesma divulgação, familiares de crianças que foram à óbito por complicações da COVID-19;
• Na sexta-feira passada, 21 de janeiro, em atitude inédita e com repercussões futuras imprevisíveis e nefastas, o Ministério da Saúde, em nota técnica, desqualificou irresponsavelmente e em negativa às evidências da Ciência – as recomendações aprovadas para o tratamento ambulatorial e hospitalar da Covid-19 pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC);
• Na mesma nota técnica, o Ministério da Saúde sustenta que a hidroxicloroquina é eficaz e segura. De gravidade extrema, a nota ainda classifica as vacinas contra Covid como medidas sem comprovação de efetividade e não seguras, contrariando a todas as evidências científicas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, as sociedades médicas nacionais, as internacionais e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Há diversos outros exemplos de erros de conduta e deslizes éticos perpetrados pelo ministro da Saúde nesses nove meses de gestão em meio à pandemia da Covid-19. Entre eles, o apagão de dados epidemiológicos em momento crucial, sem esforços efetivos para pronta resolução do problema.
Vivemos dias de gravidade ímpar no sistema de saúde do Brasil, enquanto o ministro da Saúde desperdiça tempo, endossa tratamentos ineficazes e protela a vacinação.
Causa-nos indignação e temor a omissão, as idas e vindas do ministro, assim como posições que contradizem as boas evidências científicas, expondo a saúde e a vida dos brasileiros.
O Brasil está em alerta e pede mudanças na gestão da saúde. Nós, do grupo CEM COVID_AMB, conclamamos ao senhor Ministro a cumprir os preceitos constitucionais que lhe cabem no exercício de sua nobre missão.
SBPT se compadece pelo falecimento do Dr. Walter Roriz de Carvalho
Postado por Comunicação SBPT há 23/01/2022
Com muito pesar, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia informa sobre o falecimento do cirurgião torácico do Rio de Janeiro, Walter Roriz de Carvalho, no último dia 21/01/2022.
Registramos nossas condolências aos familiares e amigos.
Associado à SBPT desde 1977, o Dr. Walter contribuiu ativamente com a nossa Sociedade, como membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBCT) e do Departamento de Cirurgia Torácica da SBPT, e deixou seu legado para a humanidade, enquanto especialista e estudioso do câncer de pulmão.
Conforme informou a Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro (SOPTERJ), o médico também foi professor e doutor pela UFRJ e membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Em 1981, integrou o Instituto Nacional do Câncer José de Alencar (INCA), com os pneumologistas Mauro Musa Zamboni e Vera Luiza Costa e Silva. Em 1986, foi Diretor Geral do INCA.
“Walter Roriz de Carvalho trouxe enorme contribuição para a Pneumologia no diagnóstico e tratamento do câncer de pulmão. Pessoa simples e de fino trato, será sempre lembrado por sua gentileza”, escreveu a SOPTERJ.
Jornal O Estado aborda a publicação sobre o capacete Elmo no Jornal Brasileiro de Pneumologia
Postado por Comunicação SBPT há 21/01/2022
Invenção genuinamente cearense, o capacete de respiração assistida Elmo é destaque em artigo científico na primeira edição de 2022 do Jornal Brasileiro de Pneumologia (JBP).
A produção já conta com quase 500 visualizações e está disponível em dois idiomas, português e inglês. Leia aqui.
Intitulado “Um novo dispositivo de capacete CPAP, o Elmo, no tratamento da insuficiência respiratória hipoxêmica aguda secundária à Covid fora da UTI: um estudo de viabilidade“, o trabalho foi escrito no ano passado, de forma colaborativa, por médicos, fisioterapeutas e engenheiros cearenses envolvidos na criação do equipamento.
Um dos especialistas que participou do desenvolvimento da inovação foi o pneumologista Dr. Marcelo Alcântara Holanda, membro da Comissão Científica de Terapia Intensiva da SBPT.
A pesquisa buscou avaliar a viabilidade do uso de um novo dispositivo de CPAP com capacete, o Elmo, para tratar a insuficiência respiratória aguda hipoxêmica (IRpA) secundária à Covid-19 fora da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Os testes foram realizados no Hospital Estadual Leonardo Da Vinci (Helv), referência no tratamento de pacientes acometidos pelo coronavírus, durante o período de junho a outubro de 2020, em grupos formados por homens e mulheres de 37 a 76 anos com comorbidades, e evidenciaram a eficácia do aparelho.
Pelo menos 60% das pessoas tratadas para fins da investigação se beneficiaram do uso do dispositivo e não precisaram ser intubadas.
De acordo com a fisioterapeuta Betina Tomaz, que trabalhou na equipe que desenvolveu o capacete e fez os treinamentos para seu uso, foram avaliados na pesquisa os efeitos agudos da terapia com o ElmoCPAP diante de variáveis fisiológicas, ajustes de parâmetros, tempo de uso, conforto, eventos adversos, entre outras variáveis.
“Por trás disso tudo tivemos muita abdicação e exaustão. Sem o trabalho de toda equipe, não teríamos sequer começado”, relembra.
Os resultados do estudo apoiam o desenvolvimento de pesquisas adicionais para avaliar o uso do Elmo em pacientes com IRpA em outras condições semelhantes, como pneumonia, síndrome do desconforto respiratório agudo e edema pulmonar cardiogênico agudo. “Além de determinar seu impacto em resultados relevantes, como taxa de intubação, mortalidade, tempo de internação hospitalar e taxa de sobrevivência”, completa Tomaz.
Além desse estudo no JBP, o capacete Elmo também foi destaque de uma edição especial da Cadernos ESP, revista científica da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
A publicação já está disponível on-line e foi elaborada com a intenção de registrar a aplicabilidade e a viabilidade do Elmo na saúde pública e suplementar no período da pandemia. A edição conta com artigos originais, relatos de experiências, atualização ou inovação tecnológica, além de uma nova seção, intitulada Fotografias e/ou Imagens Clínicas.
Invenção genuinamente cearense, o Elmo já tratou mais de três mil pacientes na rede da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Como toda nova tecnologia, a capacitação profissional para o seu manejo clínico torna-se essencial. É por isso que a ESP/CE já realizou o treinamento de mais de 1.700 profissionais de saúde de diversas partes do Brasil.
As capacitações seguem disponíveis em 2022, ocorrendo em modalidades presenciais e à distância e são recomendadas para médicos, enfermeiros e fisioterapeutas.
Idealizado em 2020 no contexto da pandemia de Covid-19, o dispositivo é fruto de parceria público-privada, envolvendo o Governo do Ceará, por meio da Sesa, ESP/CE e Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap); a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/Ceará); as Universidades Estadual (Uece) e Federal do Ceará (UFC), além da Universidade de Fortaleza (Unifor). Apoiaram a iniciativa o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) e a Esmaltec.
ANS aprova teste rápido para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 (COVID-19)
Postado por Comunicação SBPT há 20/01/2022
Em 19/01/2022, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19) no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.
A cobertura é obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.
Grupo I (critérios de inclusão)
a. Pacientes com Síndrome Gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
b. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Grupo II (critérios de exclusão)
a. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
b. indivíduos com idade ≤ a 24 meses;
c. indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SAR-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
d. indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
Obs.: as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na diretriz de utilização (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata.
Dignidade aos médicos e pacientes na atenção primária à saúde
Postado por Comunicação SBPT há
Vivemos dias de gravidade ímpar no sistema de saúde do Brasil. Na linha de frente do atendimento, são vítimas todos os acometidos pela Covid e por outras doenças. Os médicos, por sua vez, também são penalizados, pois travam luta por cura e salvamento de vidas em condições inadequadas e insustentáveis.
Submetidos mais uma vez à pressão máxima no combate à Covid-19, tanto os médicos como as equipes profissionais da Atenção Primária da Saúde (APS) relatam sobrecarga e exaustão nesse novo ciclo da pandemia agravado pela variante Ômicron e, de forma conjugada, por um surto de influenza causado pelo vírus H3N2.
A despeito de todas as dificuldades do enfrentamento sem tréguas ao vírus, dos desafios em defesa de vacinação, do acolhimento dos sintomáticos respiratórios e, mais recentemente, da testagem em massa, seguimos sem qualquer investimento para ampliação das equipes e respostas mais efetivas.
Como de praxe, a APS segue comprometida em oferecer a melhor assistência aos pacientes. Neste cenário, porém, são cada vez mais comuns os relatos de problemas de estrutura, carência de recursos humanos e insumos.
Diante de condição sofrível e inóspita, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e o Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira (CEM COVID_AMB) solidarizam-se com os médicos de família e comunidade e com os demais profissionais de saúde das diferentes regiões do País.
Por oportuno e imperioso, registramos ser imprescindível a dotação de mais recursos à atenção primária para que possa continuar honrando seu papel decisivo no combate ao SARS-CoV-2, sem, no entanto, descuidar das inúmeras outras afecções que continuam acometendo os cidadãos brasileiros.
O CEM COVID_AMB conclama gestores públicos e privados a adotarem medidas urgentes para que as equipes possam trabalhar com melhores possibilidades para o atendimento dos casos suspeitos de Covid e das demais doenças não transmissíveis.
É o que esperamos, é o justo, é o que pleiteamos já.
Uso de remdesivir em pacientes com COVID-19: revisão sistemática e meta-análise
Postado por Comunicação SBPT há
Em pesquisa publicada no Jornal Brasileiro de Pneumologia, vol. 48, nº 1, de janeiro/fevereiro de 2022, os autores buscaram identificar, descrever, avaliar e sintetizar as evidências a respeito dos desfechos clínicos do uso de remdesivir em pacientes hospitalizados com COVID-19 moderada a grave.
Os cientistas se basearam na metodologia PICO (população, intervenção a ser estudada, comparação de intervenções e desfecho – patients of interest, intervention to be studied, comparison of intervention and outcome of interest, na sigla em inglês) e analisaram seis ensaios clínicos controlados randomizados (ECR) de fase 3 e três estudos observacionais de coorte com, pelo menos, 24 dias de acompanhamento.
Ao todo, a população foi de 12.379 pacientes hospitalizados com COVID-19 moderada a grave (8.044 dos seis ECR e 4.335 dos três estudos observacionais de coorte). Destes, 5.722 pacientes receberam remdesivir e 6.657 receberam o tratamento-padrão ou placebo.
Os desfechos considerados foram: taxa de mortalidade por qualquer causa em 29 dias, taxa de recuperação em 29 dias, taxa de melhora clínica em 29 dias, necessidade de ventilação mecânica ou oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO) e eventos adversos. Desfechos intermediários, como tempo de internação hospitalar (em dias), foram excluídos.
“A revisão sistemática não mostrou modificações em desfechos como mortalidade ou necessidade de oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO). Porém, apresentou benefício estatisticamente significativo em desfechos secundários: na recuperação clínica, em 6%, com número necessário de tratamento (NNT) de 17, e no tempo de melhora dos sintomas, em 7%, quando comparado ao grupo placebo, com NNT de 14”, explica a primeira autora do estudo, Dra. Suzana Tanni, pneumologista da Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista (UNESP) e coordenadora do Departamento de Epidemiologia da SBPT.
No Brasil, o remdesivir foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para os pacientes hospitalizados com COVID-19 que não estejam em uso de ventilação mecânica.
Nota de apoio à Dra. Margareth Maria Pretti Dalcolmo
Postado por Comunicação SBPT há 19/01/2022
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e a Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro (SOPTERJ) vêm a público manifestar apoio à pessoa da Dra. Margareth Pretti Dalcolmo, reconhecida médica pneumologista e pesquisadora da Fiocruz.
A Dra. Margareth é, também, a presidente eleita da SBPT para o período de 2023-2024. É voz respeitada em todos os meios em que se manifesta, pois sempre está pautada na ciência e na ética, ponderando as incertezas em meio a águas turbulentas.
A pneumologista vem sendo, nos últimos 2 anos, uma voz sensata e firme no compartilhamento de informação de qualidade, embasada nas melhores evidências científicas, nos alertas à população sobre os riscos em diversas situações e, também, no combate às inúmeras notícias falsas surgidas na pandemia da Covid-19.
A SBPT e a SOPTERJ destacam a representação da Dra. Margareth Dalcolmo na Pneumologia Nacional e o relevante papel da especialista e pesquisadora em benefício da sociedade brasileira.
Notadamente, a Dra. Margareth agrega a vivência no tratamento de pacientes, o conhecimento e análise crítica de dados científicos e o envolvimento em pesquisa, o que a torna uma fonte de alta credibilidade no auxílio para elaboração de medidas preventivas e no controle da pandemia no Brasil.
Diretoria da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT)
Diretoria Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro (SOPTERJ)
SBPT atualiza recomendações sobre função pulmonar e COVID-19
Postado por Comunicação SBPT há
Na última recomendação sobre função pulmonar e COVID-19 da SBPT, de agosto de 2021, o surgimento de novas variantes do vírus mais transmissíveis já era uma preocupação.
Em novembro de 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou uma nova variante de preocupação: a ômicron. O ritmo de transmissão dessa variante é bem superior ao das outras que já causaram impacto na progressão da pandemia.
Desde final de dezembro 2021 estamos vendo um tsunami de novos casos acontecer pelo mundo, chegando na mesma proporção entre nós desde o começo de janeiro de 2022 e, hoje, a ômicron já é a variante dominante no Brasil.
Retornamos aqui, portanto, para salientar a importância de todas as medidas, já discutidas aqui previamente, que continuam valendo e sendo extremamente importantes até que tenhamos uma cobertura vacinal suficiente no mundo todo:
Em nova revisão detalhada na literatura e regras das sociedades internacionais diante da atualidade da nova variante, a única novidade é que tem sido recomendado swab nasofaríngeo para detectar SARS-CoV-2 usando o RT-PCR, 24 a 48 horas antes dos testes de função pulmonar ou teste rápido no mesmo dia do exame de acordo com as normas do comitê local de infecções e disponibilidade dos testes.
No mais, todo paciente agendado deve ser avaliado quanto aos sintomas e risco de estar contaminado (vide questionário da nossa recomendação de maio de 2020) e, diante de qualquer probabilidade de risco, qualquer teste de função pulmonar deve ser remarcado.
De todas as recomendações, importante realçar sempre o emprego de filtros descartáveis em todos os exames e o uso obrigatório de máscara N95 pelas técnicas e médicos responsáveis pelo laboratório.
Todos os exames podem ser realizados, mas, como na recomendação anterior, seguimos chamando atenção para os dois exames de maior risco: teste de broncoprovocação com metacolina e teste de esforço cardiopulmonar (vide recomendação de agosto de 2021). Exames de check-up devem ser suspensos nessa fase e exames da medicina ocupacional devem passar por uma triagem da real necessidade.
Uma questão de dúvida frequente, que vale a pena ressaltar, é quando podemos realizar função pulmonar em pacientes pós-COVID-19?
No documento, os autores se baseiam na classificação do CDC (Centers Diseases Control and Prevention) para gravidade da doença e recomendam conforme abaixo:
– Não antes de 10 dias após o início dos sintomas em pacientes com COVID-19 leve a moderado com 2 testes de PCR negativos após a doença.
– Não antes de 20 dias após o início dos sintomas em pacientes com COVID-19 grave com teste de PCR negativo.
– Não antes de 30 dias após o início dos sintomas quando não foi realizado teste de PCR.
– Pacientes imunocomprometidos devem ser consultados individualmente e 2 testes PCR negativos são recomendados.
Nota técnica sobre a utilização de testes de antígenos para Covid-19
Postado por Comunicação SBPT há
O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira, CEM COVID_AMB, traz a público posicionamento técnico sobre a utilização de testes de antígenos para Covid-19.
Considerando-se o quadro extremamente grave de pandemia e a dificuldade de acesso a insumos para diagnóstico laboratorial, registramos apoio integral ao parecer científico da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), exposto e defendido hoje, 18 de janeiro de 2022, em reunião do COSAÚDE – Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em consonância com a SBPC/ML, defendemos a cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos sete primeiros dias de sintomas.
Solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT (Diretrizes de Utilização da ANS) devem ser autorizadas de forma imediata.
Também é imprescindível a cobertura obrigatória para reteste em casos negativos, conforme solicitação do médico assistente.
Em razão do quadro crítico atual e do risco a todos os brasileiros, é incabível a proposta do critério limitante de 90 dias de intervalo para a realização de um segundo exame (repetição).
Quando o assunto é saúde, o interesse coletivo e o bem-estar da população devem prevalecer sempre.
Implicações da aquisição da Vectura pela Philip Morris: comunicado oficial do Fórum Internacional de Sociedades Respiratórias (FIRS)
Postado por Comunicação SBPT há
Enquanto sociedades médicas com foco em saúde respiratória, nossa missão demanda que chamemos a atenção para ações que agravem o risco de aumento de doenças pulmonares, individual e coletivo.
Conjuntamente, nos opusemos e nos mobilizamos contra a tomada de controle, totalmente antiética e inapropriada, das fabricantes de medicações inalatórias por parte das empresas de tabaco.
Apesar dos nossos esforços, estamos muito desapontados em informar que os acionistas, reguladores e o governo do Reino Unido aprovaram esta aquisição. Este é apenas o exemplo mais recente do intento da indústria do tabaco de se diversificar entre empresas de saúde e estamos muito preocupados com as consequências para os pacientes, cientistas e médicos.
Estamos especialmente alarmados com o fato de que a tecnologia utilizada para liberar medicações para o tratamento de doenças respiratórias será agora usada para liberar os produtos tóxicos, que causam dependência e as mesmas doenças produzidas pelas companhias de tabaco.
Trata-se de um episódio sombrio para a saúde pulmonar e para a saúde em geral e que não deve se repetir no futuro. Os produtos do tabaco permanecem sendo os principais causadores de morte e de doenças evitáveis em todo o mundo. Os lucros, as práticas e o poder da indústria do tabaco seguem sendo as maiores barreiras da mudança. No passado, as condutas desleais da indústria do tabaco na ciência justificam a desconfiança por parte dos pesquisadores e clínicos da saúde respiratória.
Unificadas como uma comunidade, nossas organizações continuarão a se opor com veemência a futuras aquisições de empresas de saúde por parte da indústria do tabaco.
Assim, notificamos oficialmente que nossas organizações e membros não podem tolerar novas interações e vínculos com qualquer empresa de propriedade de uma companhia de tabaco, como a Phillip Morris International. Essa conduta está prevista em nossas regras, códigos de ética e nas orientações da Convenção-Quadro Para Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (o Tratado de Controle do Tabaco da ONU).
Especificamente:
Trabalhadores de companhias de propriedade da indústria do tabaco não têm permissão de publicar pesquisas em nossas revistas científicas ou participar dos nossos eventos futuros.
Nenhum produto de empresa de posse da indústria do tabaco poderá ser promovido em nossos futuros eventos, incluindo reuniões científicas e educacionais, e em nenhuma conferência que apoiamos ou divulgamos.
Nos opomos ao uso de tecnologia de saúde pulmonar em produtos com tabaco e nicotina, que causam dependência e danos à saúde.
Reiteramos nossa rejeição em apoiar, firmar parceria ou receber auxílio financeiro de empresas de tabaco.
Demandamos aos governantes que exerçam a legislação de acordo com o Artigo 5.3 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde Para o Controle do Tabaco para proteger o interesse público e impedir que essa tática do tabaco volte a acontecer.
Além disso, reafirmamos o princípio fundamental de que os médicos devem agir de acordo com os interesses dos pacientes em primeiro lugar, inclusive prescrevendo o medicamento mais eficaz para a condição de saúde de cada um.
Recomendamos que, desde que seja apropriado e seguro, profissionais da saúde e pacientes não utilizem produtos recentemente desenvolvidos por empresas adquiridas pela indústria do tabaco.
Os profissionais da saúde devem orientar os pacientes que solicitarem substituir os produtos utilizados atualmente, desenvolvidos por empresas de posse da indústria do tabaco, por soluções alternativas, desde que apropriadas e seguras.
Signatárias: European Respiratory Society, American Thoracic Society, International Union Against Tuberculosis and Lung Diseases, Asian Pacific Society of Respirology, Asociación Latino Americana De Tórax, Global Initiative for Asthma.
Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá tem concurso com vagas para pneumologista
Postado por Comunicação SBPT há 17/01/2022
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) abriu concurso público para atuar no Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá (HU-UNIFAP).
Entre as especialidades médicas, há uma vaga para pneumologista, uma para pneumologista pediátrico e cadastro reserva para cirurgião torácico.
O processo seletivo é composto por prova objetiva, eliminatória e classificatória, e prova de títulos.
A prova objetiva será realizada em 03/04/2022, nas cidades de Macapá (AP), Belém (PA), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC) e São Luis (MA).
Para as vagas, a carga horária de trabalho no HU-UNIFAP é de 24h semanais, com provimento inicial de R$ 8.984,81.