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Suprema Corte dos EUA confirma decisão da FDA contra fabricantes de vapes saborizados

Nesta quarta-feira (2/4), a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou os apelos de fabricantes de vapes saborizados, consolidando a autoridade da FDA (Administração de Alimentos e Medicamentos) na regulamentação desses produtos. O caso envolveu líquidos com sabores populares entre os jovens, como Jimmy the Juice Man Peachy Strawberry e Suicide Bunny Mother’s Milk and Cookies.

Redigida pelo juiz Samuel Alito, a decisão unânime destacou que as recusas da FDA estavam alinhadas com suas diretrizes para a regulamentação de produtos de tabaco. Os juízes então rejeitaram a posição do 5º Tribunal de Apelações dos EUA, que afirmava que a FDA havia atuado de forma arbitrária, concluindo que a agência reguladora não tentou mudar as regras no meio do processo de aprovação.

A legislação norte-americana exige que fabricantes de novos produtos de tabaco demonstrem que seus itens são “apropriados para a proteção da saúde pública”. Diante desse requisito, a FDA negou múltiplos pedidos, incluindo os dos dois fabricantes envolvidos neste caso, afirmando que os líquidos saborizados representam um risco conhecido e substancial para os jovens.

A importância dessa decisão vai além do caso específico, pois abre caminho para uma revisão mais ampla das regulamentações sobre vapes nos EUA. Embora a decisão da Suprema Corte seja específica para esse sabores, o resultado reforça a autonomia das agências reguladoras para restringir produtos com base em evidências científicas sobre seus riscos à saúde pública. No futuro, o debate sobre o assunto pode levar a restrições ainda mais rigorosas, considerando que todos os produtos de tabaco apresentam riscos à saúde, especialmente para crianças e adolescentes.

No Brasil, onde a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar já são proibidos, a decisão americana serve como um alerta e reforça a necessidade de um arcabouço legal mais robusto.

A SBPT defende que o país não apenas mantenha a proibição estabelecida pela RDC nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas também endureça as penalidades contra o contrabando e a comercialização ilegal desses produtos.

Seguiremos acompanhando os desdobramentos dessa questão e incentivando o debate sobre as melhores práticas legais para garantir um futuro mais saudável às próximas gerações.

*Com informações do NYT