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SBPT publica as regras da Eleição de Diretoria biênio 2025-2026

Brasília, 06 de maio de 2022.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia divulga as regras de candidatura de chapas para a eleição da Diretoria biênio 2025-2026.

A votação será aberta 30 dias antes da assembleia geral, das 12h do dia 12/09/2022 e finalizada 12h do dia 11/10/2022.

As chapas contendo os nomes e as assinaturas de todos os candidatos deverão ser encaminhadas à Secretaria da SBPT, em sua sede de Brasília/DF, por carta, e-mail ou outros meios de comunicação passíveis de comprovação dos candidatos e do recebimento pela SBPT até o dia 15 de julho de 2022, valendo a data de envio.

Para inscrição da chapa, todos os componentes deverão ser sócios da SBPT, Efetivos ou Remidos, estarem adimplentes e ter o Título de Especialista emitido pela SBPT/AMB (ressalvados os títulos emitidos antes de 15/04/1989, por serviço de residência oficial reconhecido pelo CNRM).

Para votar, é necessário ser sócio Efetivo ou Remido e estar quite com a SBPT nos últimos dois anos. Por isso, o prazo de acerto foi prorrogado para 11/09/2022, um dia antes da abertura das eleições.

Além disso, é possível dividir em 2x sem juros no cartão (para uma anuidade) e em até 4x (para duas anuidades). O acerto da anuidade de 2022 pode ser feito pelo site, na Área do Associado. Para acertar os valores de 2021+2022, entre em contato pelo e-mail financeiro@sbpt.org.br.

Cronograma
I – Inscrição das chapas – até o dia 15/07/2022.
As chapas terão 90 dias antes da assembleia geral para se inscreverem, conforme o Estatuto da SBPT.

II – Abertura da votação – dia 12/09/2022, às 12h.
Início da votação eletrônica no site da SBPT (horário de Brasília).

III – Término da votação – dia 11/10/2022, às 12h.
Fechamento do sistema às 12h (horário de Brasília).

IV – Apuração dos resultados – dia 12/10/2022.
Apuração dos resultados em reunião da Comissão Eleitoral juntamente com a Presidente da SBPT e representantes das chapas concorrentes.

V – Divulgação e Homologação dos resultados – dia 12/10/2022, durante a Assembleia Geral.

Adendo I: na ocorrência de qualquer situação não prevista por este edital, a Comissão Eleitoral avaliará e divulgará as ações a serem seguidas.

Adendo II: conforme determinação estatutária, Art.13, alínea “a”, e Arts. 15 e 17, só podem votar para eleição da Diretoria os sócios que estiverem adimplentes (nos últimos dois anos) com as obrigações junto à SBPT. Fica então definida a data limite de 11 de setembro de 2022 para a quitação de eventuais inadimplências, particularmente anuidades, por parte dos sócios. Os que não a fizerem até este dia, não estarão aptos a votar para a Diretoria 2025-2026.

Clique aqui para conferir todas as regras.