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Posição da SBPT sobre a modalidade de teleconsulta médica na área das doenças respiratórias

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) ressalta que o atendimento de doenças respiratórias tem particularidades em relação à forma de apresentação, risco de agravamento e morte e necessidade de equipamentos auxiliares para assertividade nas decisões médicas.

O nosso posicionamento é que o atendimento de primeira consulta, assim como quaisquer outros que sobrevenham por intercorrências médicas ou descompensações das doenças de base, deverão ser presenciais, dada a necessidade de avaliação mais pormenorizada e subsidiada pelo exame físico.

Consultas de retorno para mostrar exames, assim como entrevistas para monitoramento diários de sintomas, status tabágico, conciliação farmacológica e técnicas de uso de dispositivos inalatórios, quando realizadas em condições de estabilidade clínica do paciente e para manutenção de tratamento, poderão ser feitas através do suporte de sistemas complementares de comunicação não presencial, ou seja, por teleconsulta.

A SBPT reconhece que existe pressão por parte das operadoras de saúde em canalizar pacientes de pronto atendimento para teleconsulta, evitando a passagem do doente em serviços de emergência com custos elevados para fonte pagadora. Sintomas respiratórios agudos constituem uma das razões mais frequentes de procura e podem ser decorrentes de infecção viral ou o início de um quadro respiratório grave. Por esse motivo, nos manifestamos fortemente contrários à teleconsulta para os pacientes com sintomas respiratórios agudos, porque o exame físico detalhado e a avaliação mínima de parâmetros clínicos e respiratórios são essenciais nesses casos.

É nossa posição também que a utilização de dispositivos digitais, tais como espirometria, oximetria, poligrafia, polissonografia e câmera, deve ser realizada por meio de equipamentos registrados na ANVISA e validados, do ponto de vista de acurácia, de acordo com normativas de atualização incorporadas aos diversos consensos publicados pela SBPT. Além disso, é mandatório que a análise de imagens radiológicas não seja feita em smartphones, mas sim por meio de acesso ao sistema de nuvem que contenha os arquivos em resolução adequada para visualização pormenorizada dos achados.

Entendemos a questão atual da telemedicina (teleconsulta) como uma ferramenta interativa digital que pode ampliar a comunicação entre médicos e entre médico e paciente, com melhoria do controle e cuidados, especialmente em doenças crônicas, como asma e DPOC. Entretanto, a teleconsulta precisa ser normatizada e regulamentada obedecendo ao Código de Ética Médica e alinhada com a lei geral de proteção de dados. Os médicos deverão ser esclarecidos sobre a necessidade de gravar os atendimentos juntamente com o prontuário médico. Os pacientes deverão ser corresponsáveis pela guarda e zelo de arquivos digitais gerados, uma vez que ambos, médicos e pacientes, deverão proteger o conteúdo do uso indevido.

A SBPT entende que é factível a teleconsulta entre médico generalista e pneumologista para o atendimento em localidades remotas, onde não exista especialista. A Sociedade se manifesta favorável ao desenvolvimento e implementação das novas tecnologias digitais no controle, cuidado, prevenção e tratamento das doenças respiratórias, como também na gestão de recursos e atendimento aos pacientes do setor público e privado, com remuneração adequada e justa, ressalvando os conceitos acima explicitados.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia acredita que as condições propostas neste documento poderão ser revistas ao longo do tempo, considerando a evolução tecnológica e mudanças culturais, e ressalta o conceito de que as Entidades Médicas, tais como a AMB e os Conselhos Normativos, devam ser protagonistas constantes neste processo.


Este documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da Telemedicina da SBPT, composta por: Dr. Flávio Mendonça Andrade da Silva (Coordenador), Dr. Marcelo Gervilla Gregório, Dr. Gustavo F. Prado, Dr. Augusto Manoel de Farias e Dr. José Eduardo Delfini Cançado.

A Diretoria da SBPT aprovou em reunião e registrou em Ata correspondente na data de 12 de outubro de 2019.

Brasília – DF, 12 de outubro de 2019
Dr. José Miguel Chatkin
Presidente SBPT 2019-2020