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AMB e ABRAMET defendem a manutenção da Lei Seca no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou nesta quarta-feira (18/05) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4103), impetrada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), que discute a validade da Lei 11.705/2008, também conhecida como Lei Seca.

O julgamento foi suspenso após a ADI ser julgada como improcedente pelo Ministro Luiz Fux.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), a Associação Médica Brasileira (AMB) e toda a comunidade médica defendeu a proibição da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir, assim como de quaisquer outras substâncias com efeito similar.

Em nota oficial, as instituições mencionaram a diretriz “Alcoolemia e Direção Veicular Segura”, de autoria da ABRAMET, que serviu de base para a elaboração da Lei Seca.

A Lei alterou o limite de concentração de álcool no sangue do condutor (alcoolemia) de 0,6 g/l para zero. A penalidade é o pagamento de multa, perda do direito de dirigir por um ano e apreensão do veículo. Se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 g/l, o motorista também fica sujeito a detenção pelo período de seis meses a três anos.

De acordo com dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do
Ministério da Saúde, as mortes por acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool no Brasil reduziram mais de 14% desde a implantação.

Leia a nota completa da ABRAMET/AMB, de 18/05/2022.