A Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, definiu quais são as atividades exclusivas de profissionais graduados em curso superior de Medicina.
Essa definição legal contribuiu para organizar os serviços de saúde, considerando a multidisciplinaridade do cuidado com o paciente e a necessidade de se estabelecer limites de atuação com base em habilidades específicas de cada profissional.
De acordo com a normativa, são atuações privativas do médico:
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- Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios.
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- Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias.
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- Intubação traqueal.
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- Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal.
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- Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.
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- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.
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- Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico.
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- Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde.
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- Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.
- Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
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- Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
É de competência dos Conselhos Regionais de Medicina manter a fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas.
Para denunciar desvios de conduta, toda a comunidade, incluindo os médicos, é possível também acessar o Centro de Defesa Profissional no site da SBPT e/ou o Núcleo de Proteção do Ato Médico (NUPAM), da Associação Médica Brasileira (AMB).
Todo profissional merece consideração e reconhecimento de suas competências. Respeitar o ato médico é zelar pela saúde de toda a população.