Brasília, 26 de maio de 2020.
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia divulga as regras de candidatura de chapas para a eleição da Diretoria biênio 2023-2024.
A votação será aberta 30 dias antes da assembleia geral, dia 09/09/2020 e finalizada 12h do dia 08/10/2020.
Entre na Área do Associado para votar.
As chapas contendo os nomes e as assinaturas de todos os candidatos deverão ser encaminhadas à Secretaria da SBPT, em sua sede de Brasília/DF, por carta ou outros meios de comunicação passíveis de comprovação dos candidatos e do recebimento pela SBPT até o dia 11 de agosto de 2020, valendo a data de envio.
Para inscrição da chapa, todos os componentes deverão ser sócios da SBPT, estar adimplentes e ter o Título de Especialista emitido pela SBPT/AMB (ressalvados os títulos emitidos antes de 15/04/1989, por serviço de residência oficial reconhecido pelo CNRM).
Para votar, é necessário estar quite com a SBPT nos últimos dois anos. Por isso, o prazo de acerto foi prorrogado para 08/09/2020, um dia antes da abertura das eleições.
Além disso, é possível dividir em 2x sem juros no cartão (para uma anuidade) e em até 4x (para duas anuidades). O acerto da anuidade de 2020 pode ser feito pelo site, na Área do Associado. Para acertar os valores de 2019+2020, entre em contato pelo e-mail financeiro@sbpt.org.br.
Cronograma
I – Inscrição das chapas – até o dia 11/08/2020.
As chapas terão 60 dias antes da assembleia geral para se inscreverem, conforme o Estatuto da SBPT. O prazo termina no dia 11/08/2020.
II – Abertura da votação – dia 09/09, às 8h.
Início da votação eletrônica no site da SBPT (horário de Brasília).
III – Término da votação – dia 08/10/2020, às 12h.
Fechamento do sistema às 12h (horário de Brasília).
IV – Apuração dos resultados – dia 09/10/2020.
Apuração dos resultados em reunião da comissão eleitoral juntamente com o Presidente da SBPT e representantes das chapas concorrentes.
V – Divulgação e Homologação dos resultados – dia 09/10/2020, em Assembleia Geral.
Adendo I: na ocorrência de qualquer situação não prevista por este edital, a Comissão Eleitoral avaliará e divulgará as ações a serem seguidas.
Adendo II: conforme determinação estatutária, Art.13, alínea a; e Arts. 15 e 17, só podem votar para eleição da Diretoria os sócios que estiverem adimplentes (nos últimos dois anos) com as obrigações junto à SBPT. Fica então definida a data limite de 08 de setembro de 2020 para a quitação de eventuais inadimplências, particularmente anuidades, por parte dos sócios. Os que não a fizerem até este dia, não serão aptos a votar para a Diretoria 2023-2024.