Em nota oficial de esclarecimento de 17/02/2023, o Conselho Federal de Medicina alerta que há informações falsas alegando que médicos pós-graduados poderiam se intitular especialistas.
O CFM lembra que, caso não tenham o título concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Associação Médica Brasileira (AMB) e seu Registro de Qualificação de Especialidades nos CRMs, o médico não pode ser considerado especialista, conforme Decreto nº 8.516/15, que estabelece as regras para o reconhecimento das especialidades médicas, a Resolução CFM nº 1.974/11, que regulamenta a publicidade médica, entre outras normativas.