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Nova resolução do CFM atualiza regras de publicidade médica

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica permitindo que os médicos divulguem seus trabalhos nas redes sociais, façam publicidade de equipamentos disponíveis nos locais de trabalho e utilizem imagens de pacientes de forma educativa. A Resolução CFM nº 2.336/2023, ainda autoriza a divulgação de preços de consultas e a realização de campanhas promocionais. 

Mas, há também várias proibições, como não divulgar tratamento de sistemas orgânicos específicos, não fazer propaganda enganosa e não manter consultório em estabelecimentos de ramos farmacêuticos, ópticos, entre outros.

Para auxiliar na compreensão do tema, a entidade editou um manual ainda em 2011, referente à Resolução de Nº 1.974/11, com explicações mais detalhadas sobre os documentos que devem observar os critérios explicitados na norma, modelos de anúncios, e até uma lista de 32 perguntas e respostas baseadas nas dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema.

Com a nova resolução publicada, o manual também deverá atualizado, no entanto poderá servir de apoio pois muitas orientações permaneceram.

De acordo com o conselho, a atualização das regras foi motivada pela existência de lacunas no controle da divulgação de assuntos médicos, objetivando, principalmente, ajustar alguns itens à contemporaneidade. Outra preocupação foi a de tornar clara a forma de como aplicar os fundamentos da norma, retirando o caráter subjetivo do apenas escrito. 

Em suma, a resolução busca equilibrar o direito dos médicos de divulgar seus serviços com a ética médica, promovendo a transparência e a responsabilidade na publicidade médica.

 

Clique aqui para acessar o Manual