No período de negociação de reajustes dos honorários de serviços médicos, o CFM e a AMB divulgam uma cartilha que orienta sobre os requisitos mínimos do contrato.
O documento inclui cláusulas obrigatórias e direitos de exercício da profissão. Além disso, o conteúdo explica como deve ser calculado o reajuste.
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Legislação
Desde a entrada em vigor da Lei da Contratualização (13.003/2014), os preços dos honorários de serviços médicos devem ser revistos nos três primeiros meses do ano (com indicação de percentuais de reajuste, de indicadores e prazos de reajuste).
Caso não se chegue a um acordo, cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar um índice de reajuste com base Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – valor acumulado dos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.