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Nota técnica sobre a utilização de testes de antígenos para Covid-19

O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira, CEM COVID_AMB, traz a público posicionamento técnico sobre a utilização de testes de antígenos para Covid-19.

Considerando-se o quadro extremamente grave de pandemia e a dificuldade de acesso a insumos para diagnóstico laboratorial, registramos apoio integral ao parecer científico da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), exposto e defendido hoje, 18 de janeiro de 2022, em reunião do COSAÚDE – Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em consonância com a SBPC/ML, defendemos a cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nos sete primeiros dias de sintomas.

Solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT (Diretrizes de Utilização da ANS) devem ser autorizadas de forma imediata.

Também é imprescindível a cobertura obrigatória para reteste em casos negativos, conforme solicitação do médico assistente.

Em razão do quadro crítico atual e do risco a todos os brasileiros, é incabível a proposta do critério limitante de 90 dias de intervalo para a realização de um segundo exame (repetição).

Quando o assunto é saúde, o interesse coletivo e o bem-estar da população devem prevalecer sempre.

São Paulo, 18 de janeiro de 2022.

Download PDF – Boletim 03/2022 – Nota técnica sobre a utilização de testes de antígenos para Covid-19.

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