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SOCIEDADE DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
Presidente: Dr. Adalberto Sperb Rubin
Vice: : Dr. Gustavo Chatkin
Endereço: Av. Ipiranga, 5.311, sala 403 – 90610-001 – Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3384-2889 / 3339-2998
sptrs@sptrs.org.br
www.sptrs.org.br
 

 

 

Diretoria

Biênio 2016/2017

Presidente: Márcio Andrade Martins
Vice Presidente: Roger Pirath Rodrigues
Secretário Geral: Antônio Cesar Cavalazzi
Primeiro Secretário: Fábio Souza
Diretor Financeiro: Luciano Lemkhul
Diretor Cientifico da Área Clinica: Alberto Chterpensque
Diretor Cientifico da Área Cirúrgica: Paulo Zanoni
Diretor Cientifico da Área Pediátrica: Laerte Alberton

Conselho Fiscal
Titulares

Rosenvaldo da Silva
Pablo Moritz
Tiago Bottega

Suplentes:

Cid Gomes
Ricardo Malinverni
Jose Carlos de Lorenzi Cancellier
 

 

 

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Presidente: Marcio Andrade Martins
Secretário: Antônio César Cavallazzi
Endereço: Rodovia SC, 401 Km 4 – 3854  – Saco Grande – 88032-005 – Florianópolis/SC
Telefone: (48) 3231-0314
acapti@acapti.org.br
www.acapti.org.br
 

 

 

Diretoria

BIÊNIO 2018/2019

DIRETORIA

Presidente: Roberto Rodrigues Júnior
Vice-Presidente: Frederico Leon Arrabal Fernandes
Secretário Geral: Willian Salibe Filho
1ª Secretária: Roberta Pulcheri Ramos
Diretor de Finanças: José Gustavo Barian Romaldini
Diretor de Assuntos Científicos: Rodrigo Abensur Athanazio
Diretor de Divulgação: Eloara Vieira Machado F. A. da Silva Campos
Diretor de Informática: Marcos Naoyuki Samano
Diretor Assuntos do Interior: Suzana Erico Tanni Minamoto

COMISSÕES

Defesa Profissional: Lilian Serrasqueiro Ballini Caetano
Ensino: Gustavo Fabichew Prado
Promoções: Evelise Lima
Assuntos da Grande São Paulo: Adriano Cesar Guazzelli
Publicações: Regina Célia Carlos Tibana

DEPARTAMENTOS

Cirurgia Torácica
Luis Carlos Losso
Alessandro Wasum Mariani
André Miotto

Endoscopia Respiratória
Diego Henrique Ramos
Felipe Nominando Diniz Oliveira
Viviane Rossi Figueiredo

Pediatria
Karina Pierantozzi Vergani
Adyleia Aparecida Dalbo Contrera Toro
Claudine Sarmento da Veiga

Fisioterapia Respiratória
Luciana Dias Chiavegato
Adriana Claudia Lunardi
Lara Maris Nápolis Goulart Rodrigues

CONSELHO FISCAL

Efetivos
Ricardo Mingarini Terra
Maria Raquel Soares
Maria Vera Cruz de Oliveira Castellano

Suplentes
Sílvia Carla Sousa Rodrigues
Liana Pinheiro Santos
Ciro de Castro Botto

CONSELHO DELIBERATIVO

Regina Maria de Carvalho Pinto

Oliver Augusto Nascimento

Mônica Corso Pereira

Jaquelina Sonoe Ota Arakaki

José Eduardo Delfini Cançado

Rafael Stelmach

Roberto Stirbulov

Ana Luisa Godoy Fernandes

Mário Terra Filho

Eliana Sheila Pereira da Silva Mendes

Jorge Nakatani

Alberto Cukier

Carlos Alberto de Castro Pereira

Miguel Bogossian

Francisco Vargas Suso

Manuel Lopes dos Santos

Nelson Morrone

Otávio Ribeiro Rato

Mozart Tavares de Lima

Mateus Romero

REGIONAIS

Regional do ABC
Presidente: Mônica Silveira Lapa
Secretária: Franco Chies Martins

Regional de Araraquara / Bauru / Botucatu
Presidente: Marcos Abdo Arbex
Secretário: José Eduardo Bergami Antunes

Regional de Campinas
Presidente: Paulo Roberto Tonidandel
Secretário: Mauricio Sousa de Toledo Leme

Regional de Marília
Presidente: Gisele César de Rossi Agostinho
Secretária: Maria de Lourdes Marmorato Botta Hafner

Regional de Ribeirão Preto
Presidente: Luis Renato Alves
Secretária: Andrea de Cassia Vernier Antunes Cetlin

Regional de Santos
Presidente: Alex Gonçalves Macedo
Secretário: Thiago Fernandes Leomil

Regional de São José dos Campos
Presidente: José Eduardo de Oliveira
Secretária: Márcio Adriano Leite Bastos

Regional de São José do Rio Preto
Presidente: Leandro Cesar Salviano
Secretário: Clélia Margarete Trindade Borralho

 

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SOCIEDADE PAULISTA DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA
Presidente: Roberto Rodrigues Júnior
Secretária: Roberta Pulcheri Ramos
Endereço: Rua Machado Bittencourt, 205, 8° andar, conj. 83 – 04044-000 – Vila Clementino – São Paulo/SP
Telefone: 0800 17 1618
sppt@sppt.org.brwww.sppt.org.br
 

 

 

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SOCIEDADE SERGIPANA DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA
Presidente: Anaelze Siqueira Tavares Tojal
Secretário: Ostílio Fonseca do Vale
Endereço: Av. Gonçalo Prado Rollemberg, 211, Sala 11 – 49050-370 – Bairro São José – Aracaju/SE
Telefone: (79) 2107-1412
anaelze.tojal@gmail.com
 

 

 

Diretoria

Diretoria 2014/2016
Presidente: Ciléa Aparecida Victória Martins
Vice-Presidente: Eliane Bodevan Bastos
Secretário Geral: Karina Tavares Oliveira
Secretário Adjunto: Marcos Santos
Diretor Financeiro: Carlos Alberto Gomes dos Santos
Diretor de Divulgação: Kristiane Rocha Moreira Soneghet
Diretor de Assuntos Científicos: Rafael de Castro Martins
Diretor de Ensino e Exercício Profissional: Augusto Cezar Schwartz
Presidente do Congresso: Carlos Alberto Gomes dos Santos

Conselho Fiscal – Efetivos
Presidente: Décio Sesquim
Cláudio Eduardo Lima Turra
Ronald Ribeiro Figueira

Suplentes
Danielli Saccani Del Piro
Tompson Paganote Pecini

Conselho Deliberativo
Presidente: Firmino Braga Neto

 

 

 

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SOCIEDADE DE PNEUMOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
Presidente: Cilea Aparecida Victória Martins
Secretária: Karina Tavares Oliveira
Endereço: Rua Eurico de Aguiar, 130, Sala 514 – Ed. Blue Chip – 29055-280 – Praia do Canto – Vitória/ES
Telefone: (27) 3345-0564 / (27) 3345-1948
cilea38@hotmail.com

 

 

 

Regulamento das Comissões e Departamentos

ARTIGO 1º. Da Finalidade:

As Comissões (CC) e os Departamentos Científicos (DC) da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) têm como finalidade traçar normas, diretrizes e consensos; realizar reuniões, encontros, serões e cursos e assessorar a Diretoria da SBPT científica e politicamente sobre os assuntos pertinentes às suas respectivas áreas ou especialidades e, de modo especial, sobre a Defesa Profissional.

Parágrafo 1º – As CC e os DC da SBPT estão subordinadas à Diretoria de Assuntos Científicos e com esta, administrativamente, à Diretoria da SBPT.

Parágrafo 2º – É vedado às CC e DC exercerem atividades autônomas, devendo existir ampla reciprocidade e estreita colaboração entre elas, com Diretoria de Assuntos Científicos e com a Diretoria da SBPT.

Parágrafo 3º – Todas as realizações das CC e dos DC deverão ser previamente aprovadas pela SBPT e, uma vez aprovadas, o nome da SBPT, e o  seu logotipo, deverão constar em todo o material de divulgação e de ensino.

Parágrafo 4º – Sempre que forem solicitados para dar entrevista, em qualquer meio de comunicação, os Coordenadores e membros da CC e DC deverão citar o cargo que ocupam na SBPT.

ARTIGO 2º – Da Composição

As CC e DC da SBPT serão constituídos por um número ilimitado de sócios da SBPT. O associado poderá participar de quantas CC e DC desejar.

Parágrafo 1º – As CC e os DC serão constituídos por:

  1. Um Coordenador.
  2. Um Conselho Científico, que deverá ser composto por quatro membros – sendo um deles designado como substituto legal nos impedimentos, de qualquer natureza, do Coordenador.
  3. Grupo de membros participantes.

Parágrafo 2º – Os Coordenadores das CC e DC serão eleitos por maioria simples em votação direta realizada antes do Congresso Brasileiro de Pneumologia. Todos os sócios, pelos últimos cinco anos, adimplentes com as anuidades na SBPT dos últimos dois anos e afiliados a cada CC e DC até 1(um) mês antes da data de início da votação,  têm direito a se candidatar à coordenação e ao conselho científico correspondente. Caso exista mais de um candidato aos cargos, a SBPT proporcionará um local de apresentação dos projetos de trabalho para o período durante o Congresso Brasileiro ou na home page da SBPT no caso de congresso virtual. A partir das apresentações, os votos serão coletados no estande da SBPT, em urna lacrada. Fica a cargo da Diretoria da SBPT optar pela eleição eletrônica.

Parágrafo 3º – Os Coordenadores das CC e DC podem ocupar o cargo por, no máximo, duas gestões consecutivas, tornando-se novamente elegíveis pelo tempo equivalente ao exercício do cargo.

Parágrafo 4º – O Conselho Científico será composto por quatro membros indicados pelo Coordenador e aprovados pela Diretoria da SBPT.

Parágrafo 5º – É vedado a qualquer sócio participar concomitantemente das CC e DC da SBPT e de funções diretivas em outras Sociedades de Especialidade Médica Nacionais cujos objetivos se superponham ou sejam conflitantes com os da SBPT.

Parágrafo 6º – O grupo de Membros Participantes será composto por um número ilimitado de sócios da SBPT, obedecendo aos critérios específicos para inscrições previstos neste regulamento.

Parágrafo 7º- São critérios para se tornar membro das CC e dos DC da SBPT:

  1. Ser sócio adimplente da SBPT e ter interesse nas atividades desenvolvidas por cada CC ou DC pretendido.
  2. No caso do cargo de Coordenador, o pretendente deve ser sócio pelos últimos cinco anos e adimplente com as anuidades na SBPT dos últimos dois anos, inscrito na CC ou DC até 1(um ) mês antes da data de início da votação, com formação na especialidade e expressiva e reconhecida representação na área.
  3. Os sócios da SBPT poderão se inscrever nas respectivas CD ou DC, caso queiram votar, até 1 (um) mes antes da data de início da votação, obedecendo os critérios de quantidade de CC e DC pretendidos, estipulados no Estatuto da SBPT.
  4. A inscrição na CC ou no DC, para efeito de votação, é vedada durante o Congresso Brasileiro da SBPT.

Parágrafo 8º – Profissionais de outras áreas da saúde e relacionadas às CC ou DC podem se inscrever como Membro Participante Adjunto*, desde que sejam sócios adimplentes da SBPT. A inscrição deve ser acompanhada de duas cartas de apresentação de membros da CC ou DC envolvida e aprovada pela Diretoria da SBPT. O Membro Participante Adjunto não terá direito a voto e não poderá ser Coordenador ou Membro do Conselho Científico da CC ou DC, por implicações legais.

ARTIGO 3º – Das atribuições

Parágrafo 1º – Ao Coordenador de CC e DC compete:

  1. Tomar todas as medidas necessárias para o desempenho adequado de sua CC ou DC;
  2. Presidir as reuniões das CC e DC;
  3. Representar a CC e DC quando previamente delegado pela Diretoria da SBPT;
  4. Conduzir a discussão do temário das reuniões e enviar um relatório padronizado sobre o encontro ao Diretor de Assuntos Científicos em, no máximo, 30 (trinta) dias após a sessão;
  5. Enviar anualmente ao Diretor de Assuntos Científicos o relatório das atividades das CC e DC;
  6. Participar da elaboração da proposta da grade científica do Congresso Brasileiro da SBPT, cumprindo as datas estipuladas pela Comissão Organizadora para o envio de sugestão de temas e nomes de convidados nacionais e/ou internacionais;
  7. Colaborar, sempre que solicitado, com as programações científicas dos cursos promovidos pela SBPT.

Parágrafo 2º – Aos membros do Conselho Científico das CC e DC compete:

  1. Auxiliar o Coordenador em suas atribuições;
  2. Contribuir para o desenvolvimento de atividades Técnico-Científicas e da Defesa Profissional na Especialidade.

ARTIGO 4 º – Dos objetivos

São objetivos das CC e DC:

  1. a) Pautar todas as suas atividades em consonância com a Diretoria da SBPT;
  2. b) Divulgar normas relacionadas à área ou especialidades;
  3. c) Estabelecer protocolos de atuação, em nível internacional, nacional e/ou regional;
  4. d) Estimular e apoiar a realização de Congressos, Jornadas, Encontros e outras atividades de sua área ou especialidade;
  5. e) Constituir-se em órgão aglutinador dos diversos serviços da área ou especialidade em nível nacional;
  6. f) Atualizar, durante o mandato, o levantamento das atividades da área ou especialidades nas Instituições de Ensino Superior, Universidades e em outras atividades de assistência e/ou ensino;
  7. g) Contribuir, mediante solicitação da Diretoria da SBPT, para a discussão, instalação e avaliação dos serviços ligados à área ou especialidade, nos setores de ensino e assistência;
  8. h) Manter contato e estabelecer intercâmbios com grupos assemelhados, nacionais e internacionais;
  9. i) Assessorar a SBPT, suas Filiadas e seus sócios no seu campo de atuação, bem como as entidades públicas e/ou privadas, quando solicitados pela Diretoria da SBPT.

ARTIGO 5 º- Da dinâmica de funcionamento

As CC e os DC deverão atuar não só por meio de reuniões administrativas e/ou científicas, mas também por meio de consultas entre seus membros, utilizando os meios de comunicação disponíveis.

Parágrafo 1º – É vedado aos Coordenadores de CC e DC negociar diretamente com a Indústria Farmacêutica ou qualquer outra fonte patrocinadora ações que envolvam qualquer quantia monetária. Estas negociações devem acontecer entre a Diretoria da SBPT, com a participação do Coordenador envolvido e a empresa interessada, sempre por meio de contratos formais, registrados em cartório.

ARTIGO 6 º – Da eleição dos Coordenadores das CC e CD

Os Coordenadores das CC e DC serão eleitos por voto de seus membros durante os Congressos Brasileiros da SBPT, nos anos pares.

Parágrafo 1º – Para se candidatar, é necessário o envio de carta direcionada ao presidente da SBPT com o projeto de atividades a serem desenvolvidas durante o período no cargo e um currículo resumido.

Parágrafo 2º – A secretaria da SBPT receberá inscrições para candidaturas até 31/08/2020, via e-mail e, após essa data, disponibilizará no site da SBPT todos as propostas recebidas.

Parágrafo 3º – O Coordenador do Departamento de Cirurgia Torácica será o Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica, sendo o nome eleito durante o Congresso anual da SBCT, nos anos ímpares.

Parágrafo 4º – O Coordenador do Departamento de Endoscopia Respiratória será eleito por seus membros durante o Congresso do DER, em Assembleia Geral deste Departamento.

Parágrafo 5º – As CC e DC que não tiverem candidatos terão seus Coordenadores escolhidos pela Diretoria da SBPT que estiver assumindo a gestão durante o Congresso Brasileiro.

ARTIGO 7 º – Da criação, fusão e extinção de Departamentos Científicos e Comissões Científicas

Visando atender os interesses da SBPT, a sua Diretoria poderá criar, fundir ou extinguir uma CC ou DC.

Parágrafo 1º – O ato de criação, fusão ou extinção de qualquer CC ou DC, deverá ser requerido por escrito por, no mínimo, 50 (cinquenta) associados, ativos e quites da SBPT, em documento dirigido ao Diretor de Assuntos Científicos com as justificativas necessárias, que serão posteriormente apreciadas pela Diretoria da SBPT.

Parágrafo 2º – Nos casos de Fusão ou Extinção das CC ou DC, a Diretoria da SBPT nomeará um relator que apreciará todo o processo em, no máximo, 30 (trinta) dias, consultando os órgãos que considerar necessário. O parecer deverá ser emitido em Reunião da Diretoria, que tomará as decisões cabíveis.

ARTIGO 8º – Da exclusão

A exclusão de qualquer Membro das CC ou DC da SBPT, quando solicitado pelos seus respectivos Coordenadores, será deliberada pela Diretoria da SBPT.

ARTIGO 9 º – Disposições Finais

O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da SBPT. Os casos não previstos serão resolvidos pela Diretoria da SBPT à luz dos seus estatutos.

*Membro Participante Adjunto: Sócio da SBPT, não médico, que se interesse pelo Departamento ou Comissão e terá seus Direitos e Deveres diferenciados dos médicos, conforme determina, neste momento, a lei e o Regulamento.