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Posicionamento da SBPT acerca da profilaxia e tratamento da COVID-19

Brasília, 29 de junho de 2020.

Diante da quantidade enorme de informações inacuradas sobre o tratamento da Covid-19 circulando pelas mídias sociais, as quais, não raro, envolvem médicos que alegam ser pneumologistas, a SBPT sente-se na obrigação de alertar seus associados, e a população em geral, para os seguintes pontos:

1 – A sobrevida de doentes acometidos por quadros graves de COVID-19 está na dependência de cuidados médicos de qualidade, por equipes de saúde treinadas, e a disponibilidade de equipamentos apropriados. Nesse contexto, os médicos dos pacientes deverão adaptar as medidas terapêuticas às necessidades individuais de cada caso.

2 – No momento, não existem evidências científicas que anticoagulação plena deva ser instituída de rotina em pacientes acometidos pela COVID-19 em nenhum cenário.

3 – Estudo recente, ainda não publicado em revista científica após avaliação crítica por pares, indica que dexametasona, na dose de 6 mg ao dia por 10 dias, possa ser benéfica em casos graves, mas não em indivíduos com formas leves da doença. Entende-se como formas graves, todos os casos em que o paciente requeira algum tipo de suporte respiratório, tais como oxigenoterapia ou ventilação mecânica. Nesse cenário específico, o uso de dexametasona se associou com aumento de aproximadamente 33% na sobrevida dos indivíduos tratados.

4 – Não existem evidências científicas que suportem o uso de corticosteroides de rotina em pacientes com formas leves da doença, nem tampouco com a finalidade de evitar sua instalação.

5 – Não existem evidências científicas de que quaisquer das medicações disponíveis no Brasil, tais como ivermectina, cloroquina ou hidroxicloroquina, isoladas ou associadamente, colaborem para melhor evolução clínica dos casos. Isso também é verdade para vitaminas, como, por exemplo, a C e D, e suplementos alimentares contendo zinco ou outros nutrientes.

6 – Não existem evidências científicas de que quaisquer das medicações disponíveis no Brasil, tais como ivermectina, cloroquina ou hidroxicloroquina, isoladas ou associadamente, sejam capazes de evitar a instalação da doença em indivíduos não infectados. Isso também é verdade para vitaminas, como, por exemplo, a C e D, e suplementos alimentares contendo zinco ou outros nutrientes.

7 – Drogas de eficácia ainda não comprovada para a COVID-19 podem ser utilizadas dentro de ensaios clínicos, que sigam todas as normas aplicáveis a esse tipo de estudo incluindo, por exemplo, aprovação e supervisão por comitês de ética médica institucionais.

8 – A SBPT acredita que compete ao médico que assiste o doente tomar as melhores decisões para o seu cuidado. Nesse contexto, tais decisões têm que ser tomadas baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, as quais estão resumidas acima. Redes sociais não são textos médicos e, com frequência, transmitem informações infundadas, impulsionadas por interesses obscuros.

9 – A medicina e a ciência são processos dinâmicos e, a qualquer momento, poderão surgir novidades concretas, as quais a SBPT compartilhará de pronto com seus associados. Enquanto isso, a melhor forma de combater a pandemia é a manutenção do isolamento social e uso de máscaras.

Diretoria da SBPT
Gestão 2019-2020.

Baixe este comunicado – Profilaxia e tratamento da COVID-19 – SBPT

Encontros Virtuais SBPT – Como fazer telemedicina (vídeo)

Em caráter excepcional durante a pandemia, os médicos estão utilizando a telemedicina para assistência, educação e pesquisa em saúde. Daqui para frente, a tendência é aumentar os atendimentos a distância.

Sendo assim, o Diretor de Defesa Profissional da SBPT, Dr. Flávio Mendonça, convidou o Dr. Marcelo Gervilla Gregório para orientar profissionais da saúde sobre a teoria e prática da telemedicina.

Para iniciar a teleconsulta, é necessário aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – baixe o modelo aqui. O Termo inclui a identificação das partes; informações gerais, como valor da consulta, prazo de retorno, etc. e autorização para a telemedicina. Se não tiver um sistema de assinatura digital, há possibilidade de pedir ao paciente que confirme a leitura, assine e fotografe o documento.

Os pneumologistas responderam às questões sobre remuneração em telemedicina. A orientação da Agência Nacional de Saúde (ANS) é de que o valor seja equivalente ao presencial. Não é recomendado diminuir o valor já que a teleconsulta costuma ser mais trabalhosa que o atendimento presencial, porque exige trâmite de documentos, ferramentas e anamnese mais completa.

O público participante fez perguntas sobre atendimento de crianças, alsculta, retornos, prontuário médico, assinatura digital, cobrança, softwares gratuitos e muitas outras.

Acompanhe as respostas no Encontro Virtual completo abaixo:

Na próxima quinta-feira (02/07), às 20h, a SBPT apresenta o Encontros Virtuais sobre função pulmonar.

Envie a sua pergunta para: http://abre.ai/evirtuais02dejulho. Confira a programação e participe!:

Direto ao Ponto SBPT – Cuidados paliativos em Pneumologia, incluindo a COVID-19

O Jornal Brasileiro de Pneumologia convida o Dr. Pedro Medeiros Jr. para uma entrevista sensível e humana sobre a importância dos cuidados paliativos.

O pneumologista e médico intensivista do AC Camargo Cancer Center fala sobre a atenção às necessidades dos pacientes, cuidadores e familiares, a relação desse cuidado com as doenças respiratórias, o alívio do sofrimento, o controle dos sintomas, protocolo de uso de opioides, entre outros temas.

Podcast disponível no Spotify, Deezer, Google e Apple Podcasts. Ouça aqui: http://abre.ai/diretoaoponto26dejunho.

The Union apresenta webinar sobre TB e COVID-19 no Brasil

Na quarta-feira (1º de julho), a The Union vai realizar o webinar: “A luta contra a dupla carga de TB e COVID-19 no Brasil“.

A discussão online vai discutir o impacto mútuo da COVID-19 nos pacientes com tuberculose no Brasil sob perspectivas dos programas, da pesquisa e da sociedade civil; a situação epidemiológica atual; as estratégias de combate da pandemia e da endemia e os acertos e erros da experiência brasileira.

Objetivos:

Compreender:

1) a evolução e situação epidemiológica atual da pandemia por COVID-19 no Brasil.

2) O impacto mútuo da epidemia de COVID-19 e da endemia de TB no Brasil.

3) As lacunas de conhecimento mais relevantes para o controle da COVID-19 e da TB em países de baixa e média renda.

Facilitadoras: Anete Trajman (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e Anna Cristina Carvalho (Fiocruz, MS).

Apresentadores:

1. Dra. Denise Arakaki, Ministério da Saúde: “Desafios para a manutenção dos serviços estratégicos de TB durante a pandemia por COVID-19”.

2. Prof. Ethel Leonor Maciel, Universidade Federal do Espírito Santo: “Prioridades para pesquisa em COVID-19 e TB nos países de baixa e média renda”.

3. Carla Almeida, CCAP-TB/Brasil: “Impacto da epidemia por COVID-19 nos serviços de TB no Brasil: um inquérito nacional”.

Clique aqui para saber mais.

COVID-19 e tabagismo: implicações para a Política Nacional de Controle do Tabaco

Em artigo de opinião, pesquisadores da Comissão Nacional para a implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ), INCA, Ministério da Saúde e Fiocruz reúnem informações para incluir a prevenção e redução do tabagismo no rol de políticas públicas de combate ao novo coronavírus.

O fumante é parte do grupo mais vulnerável à transmissão e às complicações de saúde pela COVID-19. Sendo assim, os autores expõem os aspectos epidemiológicos, biológicos, psicossociais da relação entre a COVID-19 e o tabagismo.

Eles enfatizam que o Brasil tem mais de 20 milhões de fumantes. O tabagismo causa 157 mil mortes e um gasto de mais de R$ 57 bilhões por ano no país.

“É importante lembrar que, em 1986, a 39ª Assembleia Mundial de Saúde reconheceu o tabagismo como uma pandemia. Atualmente, essa pandemia responde por 8 milhões de mortes anuais no mundo e impõe um custo global de US$ 1,4 trilhões ao ano para todas as nações”, dizem os especialistas.

Clique aqui para acessar o artigo completo.


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SBPT oferece atualização em espirometria básica

Em quatro aulas gratuitas, exclusivas para o associado e disponíveis na plataforma EAD SBPT (Moodle), o aluno pode se atualizar sobre a interpretação da espirometria, aspectos técnicos e a prova broncodilatadora.

A atividade é apenas para os associados efetivos, remidos e residentes.

Na aula 1 – Introdução, a coordenadora do Departamento de Função Pulmonar da SBPT, dra. Maria Raquel Soares, apresenta o conteúdo. Os professores são o dr. Carlos Alberto de Castro Pereira e a dra. Larissa Voss Sadigurky.

O aluno que assistir às quatro aulas terá direito a um certificado de participação.

Para se inscrever, acesse: http://abre.ai/espirometria_ead_sbpt.

Encontros Virtuais SBPT – Como fazer telemedicina?

Nesta quinta-feira (25/06), às 20h, a SBPT realiza um debate online sobre a telemedicina, com pneumologistas experientes em tecnologia para a área médica e defesa profissional.

Neste encontro, teremos oportunidade de tirar dúvidas sobre plataformas de videoconferência, termos de consentimento, gravação de dados, receitas e atestados com assinatura digital, aspectos éticos, marcação de retorno, pagamento e outras questões relacionadas à telemedicina.

Faça a sua pergunta em: abre.ai/evirtuais25dejunho. Responderemos às principais questões amanhã (25/06), às 20h, ao vivo pelo link:
sbpt.org.br/encontrosvirtuais.

Sociedade Paulista de Pneumologia realiza atualização online sobre DPOC

Nesta quarta-feira (24/06/2020), às 20h, a Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT) convida os profissionais da saúde para participarem de uma atualização no diagnóstico e tratamento da DPOC.

Para entrar na reunião, acesse zoom.us com o ID 930 9529 0006 e senha sppt2406.

Veja a programação:

O evento conta com pneumologistas de referência da SPPT, participantes também das Comissões Científicas da SBPT.

Debate Interativo SBPT COVID-19: prevendo o futuro próximo e de médio prazo a partir da discussão de casos clínicos

Assista ao Debate Interativo SBPT transmitido em 18 de junho de 2020, com apresentação de dois casos clínicos de COVID-19 ao vivo.

Os especialistas em Pneumologia e Cirurgia Torácica falam sobre a condução de procedimentos minimamente invasivos e indicações de traqueostomia em pacientes com COVID-19, além de broncoscopia, as novas recomendações de reabertura das espirometrias e como planejar a volta das cirurgias eletivas.

Os médicos responderam a perguntas sobre uso de corticoide, reinfecção, grupos de risco, entre outros assuntos.

O debate teve moderação do Diretor de Ensino da SBPT, Dr. Alberto Cukier, apresentação de casos clínicos e discussão entre os Drs. Alessadro Mariani, Alfredo Leite de Albuquerque, Benedito Francisco Cabral Jr. e Marcelo Fouad Rabahi.

Assista aqui:

Direto ao Ponto SBPT: letalidade por COVID-19 no Brasil

19 de junho de 2020

A convite da SBPT e do Jornal Brasileiro de Pneumologia (JBP), o doutor em Saúde Pública e Epidemiologia, Dr. Carlos Dornels Freire de Souza, fala sobre a taxa de letalidade da COVID-19 no Brasil, a gravidade da subnotificação de casos e sub-registro de óbitos.

Ouça a entrevista:

Comunicado da SBPT sobre o uso de dexametasona no tratamento da COVID-19

Brasília, 18 de junho de 2020

Anteontem (16/06/2020), a Universidade de Oxford divulgou os resultados preliminares do estudo randomizado RECOVERY (Randomised Evaluation of COVID-19 Therapy). Os dados divulgados indicam que pacientes com COVID-19 sob ventilação mecânica podem se beneficiar da terapia com dexametasona.

A descoberta representa um avanço importante. No entanto, é preciso cautela. Por se tratar de uma medicação de baixo custo e fácil acesso, a informação divulgada pelos estudiosos britânicos pode gerar uma “corrida” pela dexametasona e uso indiscriminado da medicação sem orientação médica.

Tal cenário seria desastroso, pois os efeitos adversos da droga podem ser ainda mais perigosos do que a COVID-19, desencadeando outras doenças e agravando a sobrecarga nos hospitais.

O uso de dexametasona já foi associado a distúrbios hidroeletrolíticos, alterações músculoesqueléticas e gastrintestinais, reações dermatológicas, distúrbios psiquiátricos e danos nos sistemas endócrino, oftálmico, metabólico, imunológico, hematológico e cardiovascular. Por isso, a SBPT reitera que o uso de dexametasona sem orientação médica não é seguro.

Além disso, de acordo com os pesquisadores do RECOVERY, nos pacientes com COVID-19 que não necessitavam de oxigênio, não houve sinais de recuperação com o uso da medicação. Os resultados preliminares constataram que houve redução da mortalidade apenas em pacientes com COVID-19 sob ventilação mecânica ou suporte de oxigênio. Nestes casos, ministrar 6 mg de dexametasona (por via oral ou endovenosa) 1x/dia por 10 dias resultou em diminuição de mortalidade de 33,3% dos pacientes com COVID-19 sob ventilação mecânica e de 20% dos pacientes com suporte de oxigênio fora da Terapia Intensiva (em 28 dias).

Mesmo para pacientes com essas características, a adoção dessa terapia deve ser discutida caso a caso enquanto esperamos a publicação dos resultados do estudo RECOVERY. A leitura cuidadosa e crítica do estudo publicado é fundamental.

Diretoria da SBPT.

Clique aqui para fazer download deste comunicado em PDF.

Justiça Federal reitera: só pode se anunciar como especialista o médico que concluiu Residência Médica ou passou em prova de título de sociedade de especialidade

O Conselho Federal de Medicina (CFM) conseguiu vitória na Justiça e derrubou os efeitos de liminar que havia sido concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) que dava o direito a 240 de seus membros de divulgar suas respectivas titulações latu sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Com a decisão anunciada nesta segunda-feira (15), em Brasília (DF), todos os integrantes ficam obrigados a seguir as orientações da Resolução CFM nº 1.974/2011, que veda anúncios desse tipo.

Em seu despacho, o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, explica que a Resolução nº 1.974 dispõe sobre critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Em seu artigo 3º, essa norma veda ao médico divulgar pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas.

Vedação – No entendimento do magistrado, essa vedação decorre da competência do CFM de “zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina”, nos termos da Lei nº 3.268/1957. Assim, segundo assinalou o desembargador, não ofende o princípio constitucional da legalidade atribuir à entidade autárquica fiscalizadora estabelecer normas e vedações éticas para o perfeito exercício da profissão.

Ainda ao analisar o tema, ele esclarece que pós-graduação confere apenas formação acadêmica, não sendo sinônimo de especialidade médica. Para a Justiça Federal, o título de especialista é somente aquele fornecido por sociedades de especialistas ao médico concluinte do curso de Residência Médica, nos termos do decreto regulamentar nº 8.516/2016. Este texto legal define que esse título é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela conclusão de formação em programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

“Não há dúvida que a divulgação de título de pós-graduação em cirurgia, por exemplo, induz o público ou o paciente acreditar que o médico seja um especialista nessa área – o que não é verdade -, cabendo ao Conselho Federal de Medicina reprimir e vedar, como prevê o artigo 9º da Resolução nº 1.974/2011”, cita o magistrado. Esse artigo orienta que, por ocasião de entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão.

Autopromoção – Nesse caso, continua o desembargador citando a resolução, entende-se por autopromoção o uso de entrevistas e a divulgação de informações ao público com intenção de angariar clientela e fazer concorrência desleal. Além disso, ele ressalta ainda que o decreto-lei nº 4.113/1942, que regula a propaganda de médicos, dispõe que “é proibido aos médicos anunciar especialidade ainda não admitida pelo ensino médico, ou que não tenha tido a sanção das sociedades médicas”.

Na extensa análise feita, o desembargador cita ainda o artigo 17 da Lei nº 3.268/1957, que exige o registro do diploma de graduação em Medicina no Ministério da Educação e não autoriza o médico a divulgar título de pós-graduação suscetível de induzir o público acreditar que seja ele um especialista em determina área. De forma complementar, na decisão é reiterada a necessidade de que o título de especialista também tenha seu registro prévio no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o profissional atuar.

“O certificado emitido por um curso de pós-graduação lato sensu não dá ao médico o direito de registrar-se em um Conselho Regional de Medicina (CRM) como especialista nem em área de atuação de uma especialidade. Assim, o médico que conclui esses cursos não poderá divulgar que é especialista ou que está habilitado em determinada área de atuação. A divulgação da conclusão de pós-graduações também não deve nem pode ser feita de forma que induza o paciente a acreditar que o médico tem especialidade na área”, acrescentou o magistrado.

Segundo alegou, mesmo quando reconhecidos pelo Ministério da Educação, os cursos de pós-graduação lato sensu são exclusivamente de qualificação acadêmica e não profissional. “Indevidamente, algumas empresas que os oferecem, associam pós-graduação à qualificação profissional como especialista, o que representa propaganda enganosa a qual os médicos precisam estar atentos. A simples conclusão do curso lato sensu também não confere o direito de anunciar em cartões de visita, fachadas de consultórios ou qualquer outro meio uma especialidade reconhecida ou não pelo CFM”, arrematou.

Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM).