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Dr. Bartô: aconselhamento breve sobre drogas e álcool

A SBPT divulga as últimas edições do projeto de aconselhamento breve sobre álcool e drogas do Dr. Bartô.

Edição nº 31 – Seja exemplo:

Edição nº 32 – A realidade do cigarro:

Edição nº 33 – Carnaval e bebidas alcoólicas:

Edição nº 34 – Lição de casa: você sabe o que tem na mochila dos seus filhos?

O Dr. Bartô é João Paulo Lotufo, médico pediatra que incentiva a disseminação de informações sobre os riscos do tabagismo, uso de álcool e drogas ilícitas.

Acesse todo o material.

Comunicado em defesa da urgente aprovação das Diretrizes para o Tratamento Ambulatorial e Hospitalar da Covid-19 feita ao Ministro de Saúde

A Associação Médica Brasileira (AMB), por intermédio do seu Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 (CEM COVID_AMB) e das Sociedades Médicas que o compõem, vem a público para comunicar que enviou, em 15/02/2022, carta ao Sr. Ministro da Saúde, Dr. Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, solicitando aprovação rápida dos documentos “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Ambulatorial e Hospitalar da Covid-19”.

Tais diretrizes foram resultados de meses do trabalho e elaboradas por um grupo de cientistas, médicos, professores universitários e pesquisadores das mais diversas instituições e sociedades médicas do Brasil, nomeados pelo próprio Ministro da Saúde, e se constitui em uma sólida recomendação técnica aos médicos do país no que tange o manejo da Covid-19.

Cabe lembrar que ambas as diretrizes foram previamente aprovadas por plenárias da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) nos meses de julho/2021 (diretriz hospitalar) e de dezembro/2021 (diretriz ambulatorial).

A aprovação na CONITEC já configura base técnico-científica consistente para a publicação e incorporação das diretrizes como recomendações oficiais do Ministério da Saúde – encaminhamento, aliás, historicamente adotado a todos os demais pareceres aprobatórios dessa Comissão.

Porém, em decisão unilateral na pessoa do secretário Dr. Hélio Angotti Neto, responsável pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS), foi publicada portaria no dia 20/01/2022 vetando as referidas diretrizes.

Frente a esse veto do secretário da SCTIE/MS, o Prof. Dr. Carlos Roberto Ribeiro Carvalho, responsável designado pelo próprio Ministro da Saúde em coordenar os trabalhos de elaboração das dessas diretrizes impetrou recurso administrativo no dia 04/02/2022, refutando de forma técnica e científica os argumentos equivocados utilizados pela portaria da SCTIE/MS para a não aprovação das diretrizes.

Infelizmente, o responsável pela SCTIE/MS não cedeu à ampla argumentação técnica e científica apresentada no recurso e manteve o veto às diretrizes na última sexta-feira, dia 11/02/2022, o que determina administrativamente que a decisão final sobre a aprovação desses seja tomada pelo Ministro da Saúde.

Dessa forma, visto que nesse momento a responsabilidade decisória cabe única e exclusivamente ao Ministro da Saúde, o CEM COVID_AMB solicita ao Dr. Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes que considere todos os aspectos técnicos e científicos contidos nos documentos citados e aprove com a maior brevidade possível as “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Ambulatorial e Hospitalar da Covid-19”, documento este que tem o apoio de todas as sociedades médicas envolvidas com o tema, e que são extremamente necessárias para orientar corretamente os profissionais de saúde que estão na linha de frente nessa Pandemia.

A Associação Médica Brasileira e as Sociedades Médicas que compõe o CEM COVID_AMB estão, desde o início dos seus trabalhos, ao lado da melhor assistência à população brasileira no enfrentamento da COVID. Sempre pautada pelas melhores evidências científicas existentes nos dias de hoje. Ao final, na carta enviada, concluem pedindo enfaticamente ao Ministro da Saúde para que atenda o presente pleito do CEM COVID_AMB e aprove estas “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Ambulatorial e Hospitalar da Covid-19”, sem o que continuarão os profissionais de saúde e a população, ainda nos dias de hoje, desprovidos de linha de conduta definida, aprovada e divulgada pelo MS.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2022.

Download – Boletim 9/2022: CEM COVID_AMB

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Nota informativa sobre reforço das vacinas Covid-19

O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19, da Associação Médica Brasileira (CEM COVID_AMB), após reunião realizada em 14/02/2022, decidiu apoiar integralmente a Nota Informativa sobre reforço das Vacinas Covid-19, elaborada em 10/02/2022, pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), cujo conteúdo divulgamos abaixo:

São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.

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Interstício 2022: mudança no formato e inscrições com desconto

O XV Curso Nacional de Doenças Intersticiais Pulmonares e VI Jornada Paulista de DPIs será realizado em 11 e 12 de março de 2022, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo (SP).

Devido à situação epidemiológica atual da Covid-19 no Brasil, a SBPT decidiu limitar as vagas presenciais e disponibilizar todo o conteúdo do curso on-line.

Sendo assim, é possível escolher em qual modalidade deseja participar (on-line ou presencial, sujeita à disponibilidade de vagas). O conteúdo da plataforma virtual ficará disponível para ambos os formatos.

Além disso, para participações presenciais, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação e o uso de máscaras. Leia a nota completa.

As inscrições têm valor promocional até o dia 03/03/2022. O preço com desconto para médicos sócios é R$ 400. Residentes e adjuntos sócios pagam R$ 300.

Na programação, estão previstas conferências de atualizações, discussões de casos clínicos e de temas controversos sobre as Doenças Intersticiais Pulmonares.

O objetivo é ampliar os conhecimentos e fomentar o debate sobre pneumonite por hipersensibilidade (PH), sarcoidose, doença pulmonar intersticial fibrótica, doenças do tecido conjuntivo, esclerose sistêmica (ES) sine scleroderma, pneumonia intersticial, fibrose pulmonar idiopática (FPI), anormalidades pulmonares intersticiais, fibrose pós-COVID-19, DPI com progressão pós-COVID-19, DPIs e neoplasias e pulmão, entre outros assuntos.

Com a presença de especialistas de todo Brasil e também da Argentina, falaremos sobre os consensos, a investigação das exposições, os preditores de mortalidade, o tratamento com antifibróticos e imunossupressores e casos de vida real.

Acesse a programação completa.

O conteúdo é relevante, sobretudo, para o pneumologista, patologista, reumatologista, radiologista, oncologista, reumatologista, cirurgião torácico, gastroenterologista, clínico, médico do trabalho, médico de família e comunidade, entre outros especialistas que se interessem pelas doenças respiratórias e áreas correlatas.

Nota de pesar pelo falecimento do Dr. Cesar Delgado

Com profundo pesar, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) informa sobre o falecimento do Dr. Cesar Augusto Delgado, na quinta-feira (03/02/2022), aos 58 anos.

O pneumologista atuava em Araguaína (TO), em consultório e no Hospital Dom Orione, inclusive na coordenação clínica dos atendimentos de Covid-19.

Desde 1996, era sócio efetivo e atuante na SBPT. Nas redes sociais, o médico se dedicava a informar sobre a pandemia.

Os pacientes se despediram e agradeceram pelos cuidados do Dr. Delgado, descrevendo-o como “muito humano e excelente profissional”.

Transmitimos todo o nosso sentimento aos familiares e amigos.

SBPT em luto: Dr. Cesar Delgado no Congresso Brasileiro de Pneumologia, em Goiânia (GO). Foto: reprodução Facebook.

SBPT abre seleção para o ATS Resident Boot Camp 2022

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia vai selecionar 1 (um) associado(a) para participar do Resident Boot Camp, da American Thoracic Society (ATS). As inscrições vão até 07/02/2022.

Além de ser quite com as anuidades da SBPT, o(a) sócio(a) interessado(a) em participar da seleção deve cumprir um dos critérios abaixo:

  • Fazer parte de um Programa de Residência em Pneumologia credenciado pela CNRM, com início do segundo ano programado para março de 2022 (R2 de Pneumologia) ou
  • Estar matriculado em Curso de Especialização em Pneumologia reconhecido pela AMB/SBPT, com início do segundo ano programado pra março de 2022.

O Resident Boot Camp é um curso imersivo em Pneumologia e Pneumologia Pediátrica, com estações práticas sobre Medicina Intensiva, Emergências, Imagem, Ventilação Mecânica, Broncoscopia, entre outros tópicos.

O curso será realizado presencialmente em 13 e 14 de maio de 2022, no Moscone Convention Center, em São Francisco, Califórnia, durante a Conferência Internacional da ATS. Todos os workshops serão ministrados em inglês.

O participante selecionado para representar a SBPT terá direito à inscrição no Resident Boot Camp, passagem aérea para os EUA em classe econômica e hospedagem no período de 13 a 19/05/2022.

Em contrapartida, o aluno firmará o compromisso de auxiliar a SBPT no Programa SBPT Acolhe (Nivelamento de Residentes no Brasil), até maio de 2024.

Confira as etapas e regras da seleção:

1. Inscrição (até 07/02/2022) – O residente sócio da SBPT deverá enviar os seguintes documentos para Iane Vieira, no e-mail projetos@sbpt.org.br:

  • Declaração de participação em Programa de Residência Médica, assinada pelo coordenador da Residência ou comprovação de matrícula em Curso de Especialização (CE) em Pneumologia reconhecido pela AMB/SBPT.
  • Cópia de identidade com foto.

2. Seleção – No primeiro momento, a SBPT classificará os inscritos de acordo com as maiores pontuações por participação em atividades da SBPT, segundo os critérios abaixo:

Nota obtida na avaliação do Curso Auxiliar na Formação de Especialistas em Pneumologia:
70 (79%) – 1 ponto
80 (89%) – 2 pontos
90 (100%) – 3 pontos

2. Participação no CNAP 2021 – 2 pontos

3. Participação no SBPT Virtual 2021 – 2 pontos

4. Fazer parte da Comissão de Novas Lideranças – 1 ponto

Pontuação máxima – 8

A partir da ordem de classificação (do mais pontuado para o menos pontuado), a SBPT entrará em contato por telefone para realizar uma entrevista em inglês, entre 08 e 09/02/2022. Se a fluência no idioma for classificada como suficiente, o aluno estará aprovado. Caso seja insuficiente, a SBPT fará entrevista com o próximo candidato, por ordem decrescente de pontos.

Clique aqui para ver o regulamento detalhado.

Na sequência, a Secretaria da SBPT entrará em contato até o dia 14/02/2022 para os procedimentos de inscrição e assinatura do Termo de Compromisso, no sentido de contribuir com o planejamento e organização de futuras atividades similares no Brasil.

Em caso de dúvidas, entre em contato por telefone: 08000 616218, ramal 209.

Orientações sobre os eventos da SBPT em 2022 e a pandemia

Vários eventos científicos e educacionais de 2022 da SBPT foram elaborados e programados no formato presencial, um anseio de todos, após quase dois anos de distanciamento social.

No entanto, o recente aumento das infecções por COVID-19 e Influenza, a grande transmissibilidade da variante ômicron e o alto índice de internações, principalmente de não vacinados, exigem cautela.

Estaremos atentos ao momento epidemiológico da pandemia, seguindo as regras sanitárias vigentes, com adequações necessárias nos formatos de cursos e congressos. Desta forma, decidimos limitar as vagas presenciais do XV Curso Nacional de Doenças Intersticiais Pulmonares e VI Jornada Paulista de DPIs (Interstício 2022) e trabalhar em formato híbrido, com os conteúdos on-line ao vivo, permitindo a interação mesmo com aqueles que preferirem a participação remota.

Em todos os eventos presenciais da SBPT, será obrigatório apresentar o comprovante de vacinação completa para COVID-19 e utilizar máscara PFF2 durante todo o evento (no caso do município de São Paulo, vide decreto 60.989 de 06/01/2022). A obrigatoriedade será aplicada para todos os presentes, incluindo serviços terceirizados e equipes de apoio.

 

Se apresentar sintomas respiratórios ou confirmação de COVID-19 em um período inferior a 10 dias antes do evento, por gentileza, cancele sua participação e entre em contato com a SBPT. Em caso de contato sem máscara com caso suspeito ou confirmado, em data próxima ao evento, certifique-se de que não esteja com COVID-19.

Entendemos a importância da troca de conhecimentos e interação presencialmente. Por isso, contamos com a colaboração de todos para que os eventos sejam realizados de forma segura.

Acompanhe as novidades na agenda de eventos da SBPT.

Até breve,

Diretoria SBPT.

Brasília, 2 de fevereiro de 2022.

Dia Mundial do Câncer é lembrado em 4 de fevereiro

No dia 4/2, as instituições de saúde de todo o mundo compartilham dados sobre o câncer, com o objetivo de incentivar a prevenção, atenção e cuidados com a doença.

Entre os tipos de câncer, a neoplasia de pulmão representa 13% dos diagnósticos. No Brasil, é o segundo mais comum entre homens e mulheres¹. Cerca de 85% dos casos são denominados câncer de pulmão de não pequenas células (NSCLC, na sigla em inglês).

Um dos principais desafios é que, no início, a doença geralmente não manifesta sintomas. Por isso, cerca de 70% dos pacientes são diagnosticados já em estádio avançado ou metastático².

Outro desafio para os profissionais da saúde é conscientizar as pessoas de que a melhor forma de prevenção do câncer de pulmão é não fumar. Mais de 80% dos casos estão relacionados com o tabagismo.

Além da exposição a todas as formas de consumo do tabaco, são fatores de risco do câncer de pulmão o fumo passivo, a poluição do ar, exposição à radiação, ao radônio, a asbesto (amianto), sílica, carvão, diesel, fuligem, metais pesados, etc. Em resumo, o risco ocupacional da inalação de fumaça e/ou substâncias tóxicas em indústrias, mineração, construção civil, carvoaria, pintura, limpeza, solda, entre outros, é um fato social relevante do câncer de pulmão.

Campanha da Union For International Cancer Control (UICC) para o Brasil traz a reflexão sobre o acesso à prevenção, diagnóstico, rastreio e tratamento do câncer. Além disso, em países de menor nível socioeconômico, a exposição ao tabaco (e, portanto, o aumento do risco de desenvolver diversos tipos de câncer) se inicia cedo. Cerca de 20% começa a fumar diariamente antes dos 15 anos de idade³.

O tratamento do câncer de pulmão envolve uma equipe multidisciplinar: pneumologistas, oncologistas, radiologistas, radioterapeutas, cirurgiões torácicos, patologistas, fisioterapeutas, profissionais de cuidados paliativos, entre outros.

Em caso de suspeita de câncer ou de pacientes elegíveis para o rastreamento, o profissional da atenção básica de saúde deve direcionar o paciente para o especialista. O rastreamento por tomografia de baixa dose (TCBD) é indicado para fumantes ou ex-fumantes que tenham entre 50 e 80 anos, com consumo de tabaco (atual ou cessado há até 15 anos) de, pelo menos, 20 anos-maços4.

Em caso de diagnóstico positivo e eliminadas as possibilidades de falsos positivos, o médico vai decidir a melhor opção de tratamento junto com o paciente, levando em consideração fatores como a idade, comorbidades e história clínica.

Em geral, a cirurgia torácica (lobectomia, segmentectomia ou pneumonectomia) é a melhor opção para tratar o câncer de pulmão de não pequenas células em estádio precoce, associada ou não de quimioterapia e/ou radioterapia. Os testes moleculares para casos de câncer de pulmão identificam mutações genéticas e permitem o acesso a terapias específicas. Entretanto, o acesso ainda é restrito no Brasil.

Foi comprovado que o rastreamento por TCBD é uma medida custo-efetiva e que pode reduzir em pelo menos 20% a mortalidade por câncer de pulmão. No entanto, a tomografia não previne câncer, só reduz a letalidade. O que previne é se abster dos fatores de risco, principalmente do tabagismo5.

  • Revisão e informações: Dr. Fernando Didier, Comissão de Câncer de Pulmão da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).

Referências

¹Instituto Nacional do Câncer, 2021. Câncer de Pulmão. Disponível em: https://www.inca.gov.br/tipos-de-cancer/cancer-de-pulmao.

²Araujo LH, a, Baldotto C, b , Castro Jr G, c , et al. Lung cancer in Brazil. J Bras Pneumol. 2018;44(1):55-64.

3Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde. Vigitel Brasil 2017: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/vigitel_brasil_2017_vigilancia_fatores_riscos.pdf.

4National Lung Screening Trial Research Team, Aberle DR, Adams AM, Berg CD, Black WC, Clapp JD, Fagerstrom RM, Gareen IF, Gatsonis C, Marcus PM, Sicks JD. Reduced lung-cancer mortality with low-dose computed tomographic screening. N Engl J Med 2011;365:395-409.

5Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, 2021. Rastreamento do câncer de pulmão. Disponível em: https://youtu.be/0BHjaG5pdas.

ANS abre consulta pública de inclusão do dupilumabe para asma grave

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu Consulta Pública sobre a incorporação de dupilumabe para tratamento de asma grave eosinofílica. O prazo para contribuir é 16/02/2022.

Clique aqui para enviar sua opinião.

A SBPT participou da 1ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE, em 19/01/2022. A Comissão de Asma da Sociedade foi representada pelo pneumologista Dr. José Eduardo Cançado.

Na ocasião, o especialista reforçou a opinião favorável da SBPT de incorporação do dupilumabe na Diretriz de Utilização (DUT) no 65.9 e observou que “nenhum imunobiológico é medicação de resgate. Todos são drogas de primeira linha para tratamento da asma grave. O que vai mudar a indicação é o perfil de cada paciente dentro da asma grave eosinofílica”.

Assim, a cobertura obrigatória na saúde suplementar, caso aprovada, se dará quando preenchidos os critérios:

  1. asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração (LABA) e
  2. contagem de eosinófilos ≥ 300 células/microlitro nos últimos 12 meses e
  3. uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

Em carta anterior à reunião, a SBPT lembrou que o dupilumabe bloqueia a ação da IL-4 e da IL-13, portanto, com um mecanismo de ação diferente do mepolizumabe e benralizumabe, que já constam no rol da ANS.

Na eventualidade de não resposta ao tratamento com um imunobiológico, o paciente deve ser reavaliado para se considerar a troca.

O dupilumabe foi aprovado pela ANVISA para uso no Brasil em fevereiro de 2020, com eficácia e segurança comprovadas.

A incorporação de mais um imunobiológico para manejo da asma grave aumenta o arsenal terapêutico para o controle desses pacientes, além de estimular a competitividade entre as indústrias farmacêuticas, reduzindo o custo e favorecendo o acesso. Para isso, sua contribuição é fundamental.

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UERJ realiza aula magna sobre COVID-19: descobertas e desigualdades

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) realizará a aula de abertura do ano letivo, on-line e ao vivo, com o tema: COVID-19: descobertas e desigualdades.

A sessão será realizada na terça-feira (01/02), às 19h, e será ministrada pela Presidente Eleita da SBPT e pesquisadora da Fiocruz, Dra. Margareth Dalcolmo.

Clique aqui para assistir.

Características prognósticas da evolução da sarcoidose em uma coorte brasileira

Em artigo original publicado no Jornal Brasileiro de Pneumologia, vol. 48, n.1 (jan/fev), os pesquisadores buscaram identificar características preditivas associadas à evolução da sarcoidose.

Os autores analisaram uma coorte de 200 pacientes portadores da doença, com idade média de 49,4 anos, sendo 160 com doença não fibrótica e 40 com doença fibrótica. A partir das variáveis mais significativas, os autores propuseram um sistema de escore e estadiamento.

“A sarcoidose é uma doença granulomatosa multissistêmica com expressão clínica e evolução heterogêneas. A identificação de características basais associadas à evolução pode auxiliar no manejo da doença e na predição do prognóstico”, explica a Dra. Marina Dornfeld Cunha Castro, pneumologista da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e uma das autoras do estudo.

A evolução da sarcoidose foi classificada como autolimitada — involução espontânea em até 2 anos após o diagnóstico ou estabilidade por pelo menos 1 ano após um curso de terapia; e persistente — resistência ao tratamento, recaída após interrupção do tratamento, tratamento de manutenção considerado necessário ou evidência de doença crônica estável 2 anos após o diagnóstico.

“Neste estudo multicêntrico brasileiro, observamos que o diagnóstico tardio (após 12 meses de início de sintomas), o comprometimento pulmonar parenquimatoso (estádios II e III), a presença de dispneia, a redução da CVF e o comprometimento sistêmico relevante foram fatores prognósticos associados à doença persistente no subgrupo de sarcoidose pulmonar não fibrótica”, informa a autora.

Castro MDC, Pereira CAC, Soares MR. Prognostic features of sarcoidosis course in a Brazilian cohort. J Bras Pneumol. 2022;48(1):e20210366

Nota de Repúdio à Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) publicou na última sexta-feira, dia 20/01/2022 portaria que “torna pública a decisão de NÃO APROVAR” os pareceres “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”.

Cabe esclarecer que os pareceres técnicos rejeitados de forma unilateral pelo responsável pela SCTIE/MS, foram frutos de meses do trabalho e elaborados por um grupo de cientistas, médicos, professores universitários e metodologistas das mais diversas instituições e sociedades médicas do Brasil, nomeados pelo próprio Ministério da Saúde, e se constitui em uma sólida recomendação técnica aos médicos do país no que tange o manejo da Covid-19.

Esses pareceres técnico-científicos haviam recebido aprovação definitiva em plenárias da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), sendo que não há registro de vetos de decisões da CONITEC por qualquer outro secretário da SCTIE/MS na história do Ministério da Saúde.

A pretensa argumentação que tenta fundamentar a decisão de não aprovação pela SCTIE/MS dos referidos pareceres não tem a menor sustentação científica, e é composta exclusivamente por pontuações falaciosas, explicitada no trecho que se segue:

“…há incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia…”.

Ao contrário do que diz a portaria da SCTIE/MS, no atual momento em janeiro de 2022 não há mais debate ou dúvidas científicas sobre a não eficácia de Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) e Ivermectina entre outras drogas em termos de benefícios clínicos à pacientes com Covid-19.

Nenhuma sociedade médica brasileira ou instituição pública nacional ou internacional tais como Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Center for Diseases Control (CDC) ou National Institute of Health (NIH) dos Estados Unidos, ANVISA, Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e a Associação Médica Brasileira recomenda o uso dessas medicações.

A portaria da SCTIE/MS vai além em termos de completo desalinhamento científico, e em uma tabela desastrosa tenta induzir erroneamente o entendimento que Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) tem comprovação de eficácia e é segura, e incrivelmente desacredita as vacinas contra Covid rotulando como sem efetividade e com dúvidas sobre a segurança.

O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira, CEM COVID_AMB, reitera o apoio irrestrito ao parecer “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”, e entende que o veto do secretário da SCTIE/MS parece ser gesto arbitrário e unilateral que constitui grave afronta ao enfrentamento assertivo da Pandemia Covid no Brasil.

É com indignação e urgência que solicitamos ao Ministro da Saúde a anulação da Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022, bem como a pronta aprovação das “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19” na forma em que foram aprovadas pela CONITEC.

São Paulo, 24 de janeiro de 2022.

Download PDF – Boletim 007/2022 – Nota de repúdio à Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022

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