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ANS inclui o dupilumabe no rol de medicamentos para asma grave

Em reunião da Diretoria Colegiada na última segunda-feira (28/3), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela incorporação do dupilumabe no rol de coberturas obrigatórias para pacientes com asma grave eosinofílica beneficiários de planos de saúde.

A ANS terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para a incorporação do imunobiológico.

A Comissão Científica de Asma da SBPT contribuiu com a ANS desde a primeira reunião técnica e, agora, comemora a decisão. Além de aumentar o arsenal terapêutico para o controle desses pacientes, a inclusão estimula a competitividade entre as indústrias farmacêuticas, reduzindo o custo e favorecendo o acesso.

O dupilumabe poderá ser prescrito quando preenchidos os critérios: asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração (LABA), e contagem de eosinófilos ≥ 300 células/microlitro nos últimos 12 meses e uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.

A SBPT lembra que o dupilumabe bloqueia a ação da IL-4 e da IL-13, portanto, com um mecanismo de ação diferente do mepolizumabe e benralizumabe, que já constam no rol da ANS. Na eventualidade de não resposta ao tratamento com um imunobiológico, o paciente deve ser reavaliado para se considerar a troca.

O dupilumabe foi aprovado pela ANVISA para uso no Brasil em fevereiro de 2020, com eficácia e segurança comprovadas.