NOTA OFICIAL
AMB, SBPT e entidades signatárias são totalmente contrárias à mudança na atual regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil
A possibilidade nesta terça-feira, dia 20, de aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado Federal, do Projeto de Lei Nº 5.008/2023 (da senadora Soraya Thronicke), que dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos (chamados “vapes” ou “pods”) é uma grave ameaça à saúde pública brasileira e de toda sua população.
A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), instituições que atuam no combate ao tabagismo e demais entidades signatárias, reiteram veementemente posição contrária à mudança na regulamentação destes dispositivos, sem qualquer ressalva.
Lembramos que os vapes tem sua venda proibida no Brasil e este projeto absurdo pretende liberar a comercialização e legitimá-los sob as mesmas normativas que regem os cigarros convencionais. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, ratificou esse impedimento, que vem sendo mantido desde 2009.
No entanto, a falta de fiscalização no país, vem permitindo que qualquer pessoa tenha fácil acesso aos dispositivos eletrônicos e desta forma o número de usuários de cigarro eletrônico quadruplicou no Brasil em quatro anos: saltou de 500 mil em 2018, para 2,2 milhões de usuários em 2022, segundo dados do instituto IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica). A administração da nicotina neste formato tem sido associada a um aumento no risco de iniciação do consumo de cigarros tradicionais entre crianças e jovens.
Vale sempre lembrar que o tabagismo é uma das maiores ameaças à saúde pública global, causando a morte de mais de 8 milhões de pessoas anualmente. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), a indústria do tabaco é responsável por 12% dos óbitos no mundo e está relacionada a mais de 60 tipos de doenças. Além disso, impõe enormes custos econômicos à sociedade, com gastos de mais de R$ 125 bilhões para mitigar os problemas de saúde associados ao tabagismo, conforme o relatório do Instituto de Educação e Ciências em Saúde (IECS 2020).
Nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propileno glicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas. O uso de cigarros eletrônicos tem sido ainda correlacionado a problemas respiratórios, como asma, e ao aumento da rigidez arterial, caracterizando-se assim como um risco cardíaco similar ao do uso diário de cigarros convencionais.
Desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro Eletrônico ou Vaping), que causa fibrose e outras alterações pulmonares, podendo levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória.
O Brasil é reconhecido internacionalmente por suas políticas eficazes de controle do tabaco, tendo implementado, em julho de 2019, todas as medidas do MPOWER, ferramenta proposta pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que os governos reduzam o consumo de tabaco e protejam a população das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). A regulamentação para liberar o uso, o comércio e a publicidade desses produtos, coloca em risco a importante redução da proporção de fumantes no Brasil, que passou de 35% para 9% nos últimos 30 anos.
Para fortalecer a luta contra o tabagismo, é essencial que o Brasil foque em estratégias de fiscalização, educação e conscientização, especialmente voltadas aos jovens e adolescentes. A história nos ensina que a aceitação de produtos nocivos à saúde, mesmo que sob regulamentação, traz à tona consequências indesejáveis que vão além do que já experimentamos na luta contra o tabagismo.
As entidades aqui signatárias entendem que a regulação atual é prudente: proíbe a comercialização e condiciona eventuais pedidos de registro à apresentação e aprovação de estudos toxicológicos e científicos – sem conflitos de interesse – que comprovem a alegação de que são menos nocivos, não-contaminantes do ambiente e com avaliação de risco de agravo à saúde do usuário.
Embora defensores da regulamentação para a comercialização dos cigarros eletrônicos possam argumentar em favor da arrecadação tributária, estimada em R$ 2,2 bilhões, é crucial considerar que são inestimáveis os custos que estes produtos impõem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os impactos econômicos acentuados pelo aumento de doenças relacionadas ao uso de tais produtos, muitas vezes irreversíveis.
Diante deste grave e preocupante cenário, as entidades médicas aqui representadas reafirmam sua oposição totalmente contrária a qualquer tipo de mudança na regulação atual estabelecida pela ANVISA, que proíbe a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil, e conclamam à Comissão de Assuntos Econômicos para avaliar com extremo rigor não apenas os aspectos de arrecadação fiscal, mas, principalmente, as consequências para a saúde da população.
A prioridade que deve ser prevalecer sobre qualquer circunstância e sem nenhuma concessão é a da proteção da saúde pública de todos os brasileiros e brasileiras.
São Paulo, 19 de agosto de 2024.
1. Associação Médica Brasileira
2. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
3. Academia Nacional de Medicina
4. Academia Brasileira de Ciências
5. Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência
6. Academia Brasileira de Neurologia
7. Associação Bahiana de Medicina
8. Associação Brasileira de Alergia e Imunologia
9. Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica
10. Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
11. Associação Brasileira de Medicina de Emergência
12. Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
13. Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação
14. Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica
15. Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde
16. Associação Brasileira de Nutrologia
17. Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
18. Associação Catarinense de Medicina
19. Associação de Medicina Intensiva Brasileira
20. Associação Médica Brasileira
21. Associação Médica Brasileira – Secção Piauí
22. Associação Médica Cearense
23. Associação Médica Da Paraíba
24. Associação Médica de Brasília
25. Associação Médica de Goiás
26. Associação Médica de Minas Gerais
27. Associação Médica de Pernambuco
28. Associação Médica de Rondônia
29. Associação Médica de Roraima
30. Associação Médica de Tocantins
31. Associação Médica do Acre
32. Associação Médica do Amapá
33. Associação Médica do Amazonas
34. Associação Médica do Espírito Santo
35. Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro
36. Associação Médica do Maranhão
37. Associação Médica do Mato Grosso do Sul
38. Associação Médica do Paraná
39. Associação Médica do Rio Grande do Norte
40. Associação Médica do Rio Grande do Sul
41. Associação Médica Homeopática Brasileira
42. Associação Nacional de Medicina do Trabalho
43. Associação Paulista de Medicina
44. Colégio Brasileiro de Cirurgiões
45. Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
46. Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura
47. Conselho Brasileiro de Oftalmologia
48. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
49. Federação Brasileira de Gastroenterologia
50. Sociedade Brasileira de Anestesiologia
51. Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular
52. Sociedade Brasileira de Cardiologia
53. Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
54. Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão
55. Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
56. Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
57. Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
58. Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica
59. Sociedade Brasileira de Clínica Médica
60. Sociedade Brasileira de Coloproctologia
61. Sociedade Brasileira de Dermatologia
62. Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
63. Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva
64. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
65. Sociedade Brasileira de Infectologia
66. Sociedade Brasileira de Mastologia
67. Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
68. Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
69. Sociedade Brasileira de Nefrologia
70. Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
71. Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
72. Sociedade Brasileira de Patologia
73. Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial
74. Sociedade Brasileira de Pediatria
75. Sociedade Brasileira de Radioterapia
76. Sociedade Brasileira de Reumatologia
77. Sociedade de Medicina de Alagoas
78. Sociedade Médica de Sergipe
79. Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará