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EVALI entra para os registros oficiais de mortalidade no Brasil

O Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Nacional de Câncer (INCA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou a Nota Técnica Conjunta nº 233/2025, com orientações para que médicos e profissionais responsáveis pelo registro de óbitos preencham corretamente a Declaração de Óbito (DO) em casos relacionados ao uso de cigarros eletrônicos.

O documento trata especificamente da EVALI — uma lesão pulmonar associada ao uso desses dispositivos — e busca padronizar o preenchimento da DO para garantir que os dados sobre esse tipo de ocorrência sejam registrados de forma clara e precisa no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Isso contribui para o aprimoramento da vigilância em saúde, orienta ações de prevenção e embasa políticas públicas voltadas ao controle do uso de produtos com nicotina.

Para facilitar esse registro, foi adotado o código U07.0, criado pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que deve ser utilizado sempre que houver sinais clínicos e exames compatíveis com o quadro de EVALI. Em situações em que houver dependência de nicotina associada, também é recomendado o uso do código F17.2.

O material traz ainda um exemplo prático de como preencher a Declaração de Óbito nesses casos. A nota técnica completa pode ser consultada no site do Ministério da Saúde e no repositório digital do INCA

Embora a comercialização de cigarros eletrônicos seja proibida no Brasil desde 2009 — com a proibição reforçada pela RDC nº 855/2024, da Anvisa —, o uso desses dispositivos ainda é registrado no país, especialmente entre adolescentes e adultos jovens. Segundo a pesquisa Vigitel 2023, 2,1% da população adulta relatou o uso desses produtos, com maior prevalência entre os homens.

Por isso, o reconhecimento oficial da EVALI como causa de morte representa uma vitória para a saúde pública brasileira. A inclusão dessa condição nos registros oficiais fortalece a vigilância epidemiológica e evidencia os riscos reais do uso de cigarros eletrônicos.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) celebra esse avanço e seguirá atuando firmemente na promoção da saúde respiratória, na qualificação dos profissionais de saúde e no combate aos danos causados pelos dispositivos eletrônicos para fumar.