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STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

Em decisão unânime e histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde, fundamentando-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa. 

Os ministros do STF entenderam que os adultos Testemunhas de Jeová têm o direito de optar por tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), seja na mesma localidade de residência ou em outra. Contudo, a decisão estabelece que a recusa não se aplica a menores de 18 anos, onde prevalece o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança ou adolescente.

Segundo a corte, a decisão da pessoa deve ser feita de forma livre, informada e explícita; e deve ocorrer antes da realização do procedimento médico (o paciente pode deixar previamente estabelecida a sua decisão). Além disso, a recusa se aplica apenas ao próprio paciente e não pode ser estendida a terceiros (isso inclui os filhos menores de idade de pais que pertencem à mesma religião. Nesses casos, os pais só poderão optar por um tratamento alternativo para seus filhos se este for considerado eficaz após avaliação médica).

O STF também entendeu que todos os custos associados a esses tratamentos alternativos devem ser pagos pelo Estado, garantindo que os pacientes não sejam prejudicados financeiramente por sua escolha.

A Associação Testemunhas de Jeová Brasil saudou a decisão, afirmando que ela dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Agora, o Brasil está alinhado com outros países que já reconhecem este direito, como Estados Unidos, Chile e Canadá.

A decisão do STF é um marco importante na proteção dos direitos humanos e religiosos no Brasil. Ela reflete o compromisso do sistema judicial em garantir que as liberdades individuais sejam respeitadas, mesmo em contextos complexos como o da saúde. 

Para a comunidade médica, isso significa que os profissionais de saúde devem estar preparados para oferecer opções de tratamento alternativas que respeitem as crenças religiosas dos pacientes, sempre dentro dos parâmetros éticos e legais.