Em 05/05/2022, o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução CFM 2.314/2022, que define e regulamenta os serviços médicos mediados por tecnologias digitais no Brasil.
A resolução orienta sobre proteção e registros de dados pessoais e clínicos dos pacientes, considerando a ética médica, as leis de segurança digital vigentes, o consentimento explícito do paciente e outras formas de garantia de sigilo e confidencialidade.
Além disso, o texto define as modalidades da telemedicina e resolve algumas questões que ainda geravam dúvidas, como a prática de telemedicina na primeira consulta e a forma de de registro nos Conselhos Regionais de Medicina para pessoas físicas e jurídicas que prestem serviços digitais na área.
De acordo com o Dr. Augusto Manoel de Carvalho Farias, Diretor de Defesa e Exercício Profissional da SBPT, é importante que os médicos se capacitem para utilizar as ferramentas digitais com proficiência, além de cumprir as normas legais.
“A rotina de avaliação em Medicina precisa ser adaptada ao mundo digital. Temos sido autodidatas, mas se quisermos exercê-la com segurança, devemos obter qualificação específica sobre o tema. Já existem cursos na área, como o da Associação Paulista de Medicina”, recomenda o Dr. Augusto Farias. Ele conta que a SBPT também está preparando uma Diretriz de Telemedicina, que poderá evoluir para um Manual de Boas Práticas futuramente.
Segundo ele, a forma de remuneração ainda precisa ser pacificada. “Embora o CFM recomende a manutenção dos padrões de remuneração da consulta presencial, pois o ato médico e a responsabilidade são os mesmos, os valores deverão ser pactuados com os pacientes e operadoras”.
O Dr. Farias ressalta que o benefício de alcance da telemedicina é ainda mais evidente no Brasil, onde a distribuição de profissionais sempre foi heterogênea, principalmente de especialistas. Outro diferencial da telemedicina é a possibilidade de interagir com especialistas de referência, incrementando a qualidade da assistência e da gestão em saúde.
Ele lembra que os laudos de imagens e anatomopatológicos podem ser realizados ou reavaliados a distância e até cirurgias podem ser feitas de forma remota.
“A Medicina é a mesma, seja tele ou não. Serve ao nobre propósito de levar cuidados em saúde a quem deles necessita. A beneficência e não maleficência nos norteiam. Sejam elas a nossa bússola moral neste caminho que se descortina à nossa frente”, aconselha o Diretor de Defesa e Exercício Profissional da SBPT.