A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu Consulta Pública sobre a incorporação de dupilumabe para tratamento de asma grave eosinofílica. O prazo para contribuir é 16/02/2022.
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A SBPT participou da 1ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE, em 19/01/2022. A Comissão de Asma da Sociedade foi representada pelo pneumologista Dr. José Eduardo Cançado.
Na ocasião, o especialista reforçou a opinião favorável da SBPT de incorporação do dupilumabe na Diretriz de Utilização (DUT) no 65.9 e observou que “nenhum imunobiológico é medicação de resgate. Todos são drogas de primeira linha para tratamento da asma grave. O que vai mudar a indicação é o perfil de cada paciente dentro da asma grave eosinofílica”.
Assim, a cobertura obrigatória na saúde suplementar, caso aprovada, se dará quando preenchidos os critérios:
- asma não controlada, apesar do uso de corticoide inalatório associado a beta 2 agonista de longa duração (LABA) e
- contagem de eosinófilos ≥ 300 células/microlitro nos últimos 12 meses e
- uso contínuo de corticoide oral para controle da asma nos últimos 6 meses ou 3 ou mais exacerbações asmáticas necessitando de tratamento com corticoide oral no último ano.
Em carta anterior à reunião, a SBPT lembrou que o dupilumabe bloqueia a ação da IL-4 e da IL-13, portanto, com um mecanismo de ação diferente do mepolizumabe e benralizumabe, que já constam no rol da ANS.
Na eventualidade de não resposta ao tratamento com um imunobiológico, o paciente deve ser reavaliado para se considerar a troca.
O dupilumabe foi aprovado pela ANVISA para uso no Brasil em fevereiro de 2020, com eficácia e segurança comprovadas.
A incorporação de mais um imunobiológico para manejo da asma grave aumenta o arsenal terapêutico para o controle desses pacientes, além de estimular a competitividade entre as indústrias farmacêuticas, reduzindo o custo e favorecendo o acesso. Para isso, sua contribuição é fundamental.