Diante do risco de compartilhamento de notícias falsas nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) veio a público informar que é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo.
Ainda que o atendimento se encaixe nos critérios de urgência e emergência, o especialista deve atender o paciente imediatamente após cessar o impedimento, conforme prevê o artigo 37 do Código de Ética Médica.
O CFM reiterou que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.
Para mais informações, acompanhe o lançamento da nova resolução sobre Telemedicina ao vivo no evento do CFM, no dia 7 de fevereiro de 2019, a partir das 10h.