A cartilha de Ensino Médico lançada pela AMB e CFM informa sobre os requisitos mínimos para a contratualização com operadoras de planos de saúde, com base no texto da Lei 13.003/2014 e nas resoluções e instruções normativas da ANS.
Em 17 páginas, o documento traz explicações sobre a natureza, o objeto, a vigência do contrato e os critérios de reajuste. O texto explica, por exemplo, que o contrato é válido por um ano e que o reajuste é feito em periodicidade anual, negociado até 31/03.
A cartilha estabelece padrões de aplicação de glosa (suspensão total os parcial do pagamento pelos serviços de saúde), conforme estabelece os artigos 5º e 14º da RN nº 363, da ANS.
A glosa, tanto técnica (procedimentos e serviços sem cobertura) como administrativa (por elegibilidade do paciente, prazos e valores), deve ser notificada e justificada. Além disso, a operadora tem o prazo de até 10 dias corridos para retornar a contestação dos prestadores de serviços de atenção à saúde.
Vale a pena acessar o documento: