Novo prazo para utilização da vacina Pneumocócica 13-valente

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Novo prazo para utilização da vacina Pneumocócica 13-valente

A Coordenação Geral do Programa de Imunizações (CGPNI) prorrogou o prazo de utilização da vacina Pneumocócica 13-valente até 30 de novembro de 2021, temporariamente.

O motivo é otimizar o uso das doses disponíveis, já que a validade expira em fevereiro de 2022.

No documento para os coordenadores estaduais de imunizações, reforça-se a importância da vacinação dos indivíduos com as seguintes condições: asplenia anatômica ou funcional e doenças relacionadas, fístula liquórica e derivação ventrículo-peritoneal (DVP), implante de cóclea, imunodeficiências congênitas, nefropatias crônicas/hemodiálise/síndrome nefrótica, pneumopatias crônicas, asma persistente moderada ou grave, fibrose cística, cardiopatias crônicas, hepatopatias crônicas, doenças neurológicas crônicas incapacitantes, trissomias, diabetes mellitus, doenças de depósito e imunodeficiência devido à imunodepressão terapêutica.

A vacina Pneumocócica conjugada 13-valente está indicada a partir de 12 meses de idade. Aqueles que já receberam a vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente poderão receber a vacina pneumocócica conjugada 13-valente, respeitando o intervalo mínimo de 1 ano.

Para mais informações sobre as indicações, acesse o Manual dos Centros de Referência Para Imunobiológicos Especiais, 5ª edição.

Em caso de dúvidas, a Coordenação Geral coloca seu corpo técnico à disposição pelo telefone (61) 3315-3469.

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