Tratamento da DPOC avança no Brasil com publicação de novo PCDT

Foi publicada nesta sexta-feira (28/11), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Econômico da Saúde (SCTIE), sob nº 29/2025, que aprova o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), atualizando oficialmente a versão anterior, de 2021.
A atualização encerra um intervalo de quatro anos em que pneumologistas, profissionais de saúde e pacientes esperavam por diretrizes mais modernas, fundamentadas nas evidências científicas recentes e capazes de aprimorar o diagnóstico, o tratamento e o seguimento de pessoas com DPOC atendidas pelo SUS.
Embora mantenha a estrutura normativa do protocolo anterior – incluindo parâmetros diagnósticos, critérios de inclusão e exclusão, e organização assistencial -, o novo PCDT representa um salto qualitativo no cuidado da DPOC. A evolução recai, principalmente, sobre o eixo terapêutico: o documento aprimora as recomendações para tratamento farmacológico e não farmacológico, atualiza indicações de broncodilatadores e terapias combinadas, reforça o papel da reabilitação pulmonar e orienta o acompanhamento do paciente considerando gravidade, sintomas e risco de exacerbação. Essas melhorias refletem o avanço das evidências científicas nos últimos anos e buscam reduzir desfechos negativos como perda funcional, internações e mortalidade por exacerbações.
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) participou ativamente ao longo do processo de revisão, contribuindo com embasamento técnico e científico, participando das consultas públicas e dialogando constantemente com o Ministério da Saúde para defender a atualização das diretrizes, respondendo à demanda urgente de modernização terapêutica.
A publicação do novo PCDT representa, portanto, um avanço importante na política respiratória nacional, uma conquista construída com ciência, colaboração e compromisso com o paciente.
Clique aqui e leia a portaria publicada no Diário Oficial da União.

