Fechar

Busca no site:

Comissão de Tabagismo contesta editorial da Folha de S. Paulo sobre cigarros eletrônicos

O editorial “Fumaça Proibicionista”, publicado na edição de 08/07/2022 da Folha de S. Paulo, defende a ideia de que a “solução racional” seria regulamentar o uso adulto do cigarro eletrônico, se posicionando contra a decisão da Anvisa de manter a proibição desses dispositivos (RDC nº 46/2009).

Por isso, a SBPT escreveu ao ombudsman, Sr. José Henrique Mariante, e à seção de “Tendências/Debates” do jornal solicitando direito de resposta, conforme a carta que segue abaixo.

Acreditamos que o debate sobre o cigarro eletrônico é mais complexo do que os argumentos apresentados. Gostaríamos de lembrar que esses produtos são um novo mercado da indústria do tabaco, a mesma que causa 12% das mortes no mundo por ano, principalmente por doenças respiratórias, circulatórias, cardiovasculares e neoplásicas, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde. Essas indústrias bilionárias introduzem novos produtos no mercado e investem em marketing para o público jovem, com o objetivo de aliciar adictos em nicotina.

Sobre a adicção, desencorajamos o uso do termo “hábito de fumar” para se referir a uma das mais desafiadoras dependências químicas que existem. O termo correto seria “adicto” ou “dependente” de nicotina e outras substâncias dos cigarros eletrônicos e convencionais, o que leva à síndrome de abstinência e desejo de consumir mais o produto.

O texto mencionou o “alto custo social” do proibicionismo, sem levar em conta as profundas raízes de injustiça social da indústria do tabaco, que concentra a produção em países pobres, utiliza mão de obra infantil, coloca em risco a saúde do trabalhador, perpetua a vulnerabilidade e a dependência econômica dos produtores, polui e diminui a área agriculturável para alimentos.

Outro ponto é que as fabricantes não são transparentes com relação à composição de substâncias utilizadas nos dispositivos eletrônicos para fumar. Diferentemente do que aponta o texto, há evidências de que os cigarros eletrônicos contêm cerca de 2 mil componentes químicos, sendo a maioria ainda desconhecida por quem os consome. (Chem Res. Toxicol. 2021).

O autor sugere que a liberação seria para adultos e afirma que “não cabe ao Estado determinar o que indivíduos autônomos decidem sobre o próprio corpo”. No entanto, devemos lembrar quem são as principais vítimas desse consumo. No Brasil, entre escolares de 13 a 17 anos, em média, 16,8% já experimentou cigarro eletrônico (PeNSe, 2019). Na região Centro-Oeste, esse percentual chegou a 23,7%.

Além disso, o Brasil é signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS) e se compromete a “agir para proteger essas políticas dos interesses comerciais ou outros interesses garantidos para a indústria do tabaco, em conformidade com a legislação nacional”.

Portanto, é dever do Estado, sim, proteger as pessoas da exposição a aditivos tóxicos e cancerígenos e informar devidamente a população sobre os riscos desses produtos.

Como profissionais da saúde, cuidamos de doenças graves causadas pelo tabagismo. Só no campo da Pneumologia, há a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); o câncer de pulmão; a EVALI (síndrome respiratória aguda causada pelo uso de cigarro eletrônico); além de exacerbações (crises) de asma; exposição ao tabagismo passivo; problemas trombogênicos que levam à embolia pulmonar e muitas outras doenças.

Fica a reflexão, “liberar é melhor para quem?”. Nem mesmo para o Estado é vantajoso. O cigarro convencional, por exemplo, arrecada pouco mais de R$ 12 bilhões de impostos, mas gera R$ 125 bilhões em perdas diretas e indiretas para a saúde.

Por isso, solicitamos à Folha de S. Paulo que nos dê esse direito de resposta.

Cordialmente,

Paulo Corrêa, coordenador da Comissão Científica de Tabagismo SBPT.
Ana Helena Ribas, assessora de Comunicação da SBPT.

Mais referências

SBPT, AMB, CFM e Sociedades Médicas alertam sobre as consequências do uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs).

Posicionamento da SBPT sobre os Dispositivos Eletrônicos Para Fumar (DEFs).

Comissão de Tabagismo da SBPT vai à mídia orientar sobre os riscos do cigarro eletrônico para a saúde

Nos meses de abril e maio de 2022, a Comissão Científica de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) intensificou a luta contrária aos Dispositivos Eletrônicos Para Fumar (DEFs).

Cientes de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem sofrido pressão por parte da indústria do tabaco para liberar esses produtos no Brasil, os pneumologistas enviaram uma carta à ANVISA solicitando a notificação compulsória de casos de doenças pulmonares associadas ao uso dos DEFs, reforçando a posição a favor da manutenção da RDC nº 46/2019 e solicitando mais fiscalização para cumprir a proibição de importação, comercialização e propaganda de DEFs no Brasil.

A SBPT também divulgou seu posicionamento contra os cigarros eletrônicos no site, rede social e nos veículos de mídia, com o objetivo de instruir a população e desencorajar o uso desses dispositivos.

Confira e compartilhe as entrevistas sobre o cigarro eletrônico:

13/06/2022 – Vape, cigarro eletrônico – ABC da Notícia – Rádio BandNews.

31/05/2022 – Dia Mundial Sem Tabaco – Repórter São Paulo – TV Brasil.

31/05/2022 – Tabagismo tem tratamento e parar de fumar é processo contínuo – Agência Radioweb.

26/05/2022 – Diga não ao cigarro eletrônico – Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte.

16/05/2022 – 98 Live Rocknews.

09/05/2022 – Entidades médicas fazem apelo à Anvisa contra cigarro eletrônico – O Tempo, Mix Vale, Sinal News, Gazeta Web, Aconteceu em Joinville, RMix, Portal Carlos Baía, Portal Dinheiro Rural, Agora MT, Jornal da Cidade de Bauru, Mix Vale, R7, Jornal Contábil, O Bom da Notícia, Em Tempo, BolaVip.

23/04/2022 – PneumoImagem.

22/04/2022 – Terra – “Doença pulmonar e câncer: conheça os efeitos do cigarro eletrônico“.

20/04/2022 – Jornal O Globo – “Vapor proibido: enquanto país debate regulação de ‘vapes’, uso segue livre nas redes”.

19/04/2022 – TV Cultura – Jornal da Tarde – Anvisa abre consulta pública sobre cigarro eletrônico.

18/04/2022 – Rádio Independente – Programa Panorama

Customizados, “vapes” foram produzidos para causar dependência química nos jovens, afirma especialista – Acesse a notícia no site da Independente FM

15/04/2022 – Rádio 98 Live – A partir de 49’20”:

14/04/2022 – Bom Dia Brasil:

14/04/2022 – TV Ponta Negra – “Cigarro eletrônicos: especialistas alertam para os riscos à saúde” – aos 8′.

12/04/2022 – Rádio Princesa FM – Programa Altos Papos.

12/04/2022 – Rádio Nacional EBC – “Cigarro eletrônico: Anvisa começa a receber informações sobre o produto”.

12/04/2022 – Programa Viver Bem – “Cigarro eletrônico faz mesmo mal à saúde?”.

10/04/2022 – Jornal da Cidade – Bauru (SP) – “Fumaça volta aos ambientes fechados com a moda do cigarro eletrônico”.

07/04/2022 – Rádio Alpha FM – Brasília (DF).

27/03/2022 – O Estado de S. Paulo – “Consumido por jovens, cigarro eletrônico é proibido no Brasil e apresenta riscos à saúde”.

A Comissão Científica de Tabagismo da SBPT continuará defendendo a saúde dos brasileiros e a proibição de quaisquer Dispositivos Eletrônicos de Fumar (DEFs), por todos os riscos que eles oferecem aos usuários.

Posicionamento da SBPT sobre os Dispositivos Eletrônicos Para Fumar (DEFs)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está na fase final de elaboração de seu posicionamento quanto à liberação do uso dos DEFs e, neste oportuno momento (abril de 2022), ciente da forte pressão da indústria do tabaco, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia se posiciona veemente contra a liberação da comercialização, importação e propagandas de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, se mantendo a favor da manutenção da RDC 46/2009.  Além disso, exigimos medidas mais rigorosas para fiscalização e punição de violadores desta resolução. Vemos com preocupação o aumento do uso desenfreado desses dispositivos, em especial entre os nossos jovens.

Os cigarros eletrônicos são conhecidos no Brasil pelo termo Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). São chamados também de “vapes”, e-cigarros, e-cigs, e-cigarettes ou “pen drive”. Os DEFs são uma ameaça à saúde pública, porque representam uma combinação de riscos: os já conhecidos efeitos danosos à saúde e o aumento progressivo do seu uso no país. Em especial, esses dispositivos atraem pessoas que nunca fumaram, persuadidas pelos aromas agradáveis, sabores variados, “inovação tecnológica” e estigmas de liberdade.

A edição 2019 da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE, 2019) entrevistou estudantes do 7º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio das redes pública e privada. Os maiores índices de experimentação de cigarro eletrônico foram observados entre os escolares de 13 a 17 anos da rede privada de ensino em todas as Grandes Regiões do Brasil em 2019. Os maiores percentuais de experimentação de DEFs ocorreram na Região Centro-Oeste (23,6% na rede pública e 24,3% na rede privada de ensino).

Sabemos que os cigarros eletrônicos contêm nicotina e várias dezenas de substâncias químicas, incluindo cancerígenos comprovados para pulmão, bexiga, esôfago e estômago. Há, ainda, o risco de explosões do aparelho e intoxicação. Infelizmente, a nicotina persiste como uma das drogas mais utilizadas no mundo e o tabagismo, que matou mais de 100 milhões de pessoas no século XX, poderá matar um bilhão no século XXI, com grande participação dos DEFs.

De forma sorrateira, a indústria do tabaco lançou esses produtos no mercado usando duas estratégias principais: o discurso de redução de danos em relação ao tabagismo convencional e como opção de tratamento para cessação dos cigarros combustíveis. Outra jogada foi propalar que os produtos não contêm monóxido de carbono e, assim, tentar normalizar novamente o seu uso, inclusive em ambientes fechados. Apresentados como “saudáveis”, os DEFs seriam a “solução tecnológica” para o anseio de uma importante fração de tabagistas: a ideia de poder fumar sem culpa, já que o produto “se trataria apenas de vapor de água” e não conteria substâncias tóxicas e perigosas. Entretanto, não é essa a realidade sobre esses dispositivos.

Estudos científicos mostram que o uso dos DEFs, tanto agudo como crônico, está diretamente ligado ao surgimento de várias doenças respiratórias, gastrointestinais, orais, entre outras, além de causar dependência e estimular o uso dos cigarros convencionais. Em contrapartida, o conhecimento sobre esses malefícios ainda é pouco difundido entre seus usuários.

A EVALI, sigla em inglês para lesão pulmonar induzida pelo cigarro eletrônico, é uma doença pulmonar relacionada ao uso dos DEFs, descrita pela primeira vez no ano de 2019, nos Estados Unidos. Essa lesão pulmonar foi atribuída, inicialmente, a alguns solventes e aditivos utilizados nesses dispositivos, provocando um tipo de reação inflamatória no órgão, podendo causar fibrose pulmonar, pneumonia e chegar à insuficiência respiratória. Até janeiro de 2020, o CDC, nos Estados Unidos, registrou 2.711 casos de EVALI hospitalizados e até fevereiro do mesmo ano 68 mortes foram confirmadas. A faixa etária média era de 24 anos, 66% dos acometidos pertenciam ao sexo masculino e o tempo médio de utilização foi de 12 meses.

No Brasil, em agosto de 2020, de acordo com dados obtidos pelo The Intercept, por meio da Lei de Acesso à Informação, a ANVISA havia notificado sete casos de EVALI (enviamos uma carta à agência, que não atualizou esses dados). Ainda não temos estudos de base populacional que mostrem a real prevalência de uso dos DEFs em nosso país, mas a Associação Médica Brasileira, em um de seus artigos, relata a estimativa de 650 mil usuários.

Em 2009, a ANVISA estabeleceu a regulamentação que proibiu venda, importação e propaganda desses produtos (RDC 46/2009). Contudo, a comercialização online dos DEFs é comum e, apesar da proibição, até mesmo grandes lojas de departamento vendem dispositivos eletrônicos para fumar, livremente, para crianças e adolescentes. Mesmo as ações e multas da ANVISA parecem não inibir esse comércio.

Dados apontam que a redução dos números de fumantes no Brasil está estagnada e, o mais grave, é que a prevalência de fumantes entre jovens de 18 a 24 anos residentes nas capitais brasileiras aumentou de 7,4% para 8,5% entre 2016 e 2017. Vários fatores têm contribuído para o aumento do número de fumantes jovens, como a ausência de fiscalização pela ANVISA da comercialização dos DEFs pela Internet e o modelamento dos jovens por influencers.

Desta forma, a ampla utilização dos DEFs pode reverter, em pouco tempo, o sucesso das políticas de controle do tabaco obtido em décadas de esforços do Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT). A comunidade científica e de saúde pública brasileira só espera uma coisa da ANVISA: que NÃO libere sua comercialização no Brasil. Que exerça seu papel de proteger a saúde da população brasileira.

Além da manutenção da proibição definitiva desses dispositivos no Brasil, é necessário iniciar uma rotineira e efetiva fiscalização da venda desses produtos, assim como buscar meios de impedir que os grandes conglomerados de comércio varejista continuem a desafiar as autoridades de saúde. Os cigarros eletrônicos não podem reverter décadas de esforços da política de controle do tabaco no Brasil.

Laura Queiroz e Paulo Corrêa – Comissão de Tabagismo da SBPT

Irma de Godoy – Presidente da SBPT

Referências

  1. IBGE. Pesquisa Nacional de Saúde Do Escolar PENSE 2019.; 2021. https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101852
  2. Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Cigarros eletrônicos: o que sabemos? Estudo sobre a composição do vapor e danos à saúde, o papel na redução de danos e no tratamento da dependência de nicotina. 1. ed. Rio de Janeiro – RJ: Coordenação de Prevenção e Vigilância, 2016.
  3. Salzman GA, Alqawasma M, Asad H. Vaping Associated Lung Injury (EVALI): An Explosive United States Epidemic. Missouri Medicine 2019; 6(116):492-496.
  4. King BA, Jones CM, Baldwin GT, Briss PA. The EVALI and Youth Vaping Epidemics —Implications for Public Health. The New England Journal of Medicine 2020; 382:689-691. DOI: 10.1056/NEJMp1916171.
  5. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada. RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.
  6. Am J Respir Crit Care Med Vol 202, Iss 2, pp e5–e31, Jul 15, 2020.
  7. ALEXANDER, C. et al. Chronic inhalation of e-cigarette vapor containing nicotine disrupts airway barrier function and induces systemic inflammation and multiorgan fibrosis in mice. American Journal of Physiology-Regulatory, Integrative and Comparative Physiology, [s. l.], 4 jun. 2018. Disponível em: https://journals.physiology.org/doi/full/10.1152/ajpregu.00270.2017. Acesso em: 6 jun. 2021.
  8. AMB-ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA DA AMB, ALERTA. Warn against the use of electronic nicotine delivery devices: Electronic and heated cigarettes. Revista da Associação Médica Brasileira, v. 63, n. 10, p. 825-826, 2017.
  9. BARRADAS, A. S. M. et al. Os riscos do uso do cigarro eletrônico entre os jovens. Global Clinical Research Journal, v. 1, n. 1, p. e8-e8, 2021.
  10. BOZIER, J. et al. How harmless are E-cigarettes? Effects in the pulmonary system. Current opinion in pulmonary medicine, v. 26, n. 1, p. 97-102, 2020.
  11. CAVALCANTE, T.M. et al. Conhecimento e uso de cigarros eletrônicos e percepção de risco no Brasil: resultados de um país com requisitos regulatórios rígidos. Cadernos de Saúde Pública, v. 33, p. e00074416, 2017.
  12. CDC. Center for Disease Control and Prevention. Youth and Tobacco Use. Atlanta, GA: Center for Disease Control and Prevention. 2019.
  13. CHERIAN, S. V.; KUMAR, A.; ESTRADA-Y-MARTIN, R. M. E-Cigarette or Vaping Product-Associated Lung Injury: A Review. The American Journal of Medicine, v 133, n 6, p 657-663, 2020
  14. D’ALMEIDA, P. C., Silveira, M., Poiano, R., Américo, B., Padula, A. L., & Santos-Junior, N. Lesões Pulmonares Associadas ao Uso do Cigarro Eletrônico.
  15. DE MESQUITA CARVALHO, A. Cigarros Eletrônicos: o que sabemos? Estudo sobre a composição do vapor e danos à saúde, o papel na redução de danos e no tratamento da dependência de nicotina. Revista Brasileira de Cancerologia, v. 64, n. 4, p. 587-589, 2018.
  16. FINARDI, B. C. Nível de conhecimento dos estudantes de graduação da área da saúde sobre cigarros eletrônicos. 2021.
  17. FUENTES, X. F. et al. VpALI—vaping-related acute lung injury: A new killer around the block. Mayo Clinic Proceedings. Elsevier, 2019. p. 2534-245.
  18. HARTNETT, K. P. et al. Syndromic surveillance for e-cigarette, or vaping, product use–associated lung injury. New England Journal of Medicine, v. 382, n. 8, p. 766-772, 2020.
  19. HILTON, R. et al. E-cigarettes and vaping associated lung injury: a case series and brief review. The American Journal of the Medical Sciences, v. 359, n. 3, p. 137-139, 2020.
  20. KIM, S. et al. Cariogenic potential of sweet flavors in electronic-cigarette liquids. PLoS One, v. 13, n. 9, p. e0203717, 2018.
  21. KING, B.A. et al. The EVALI and youth vaping epidemics—implications for public health. New England Journal of Medicine, v. 382, n. 8, p. 689-691, 2020.
  22. Layden JE, Ghinai I, Pray I, et al. Doença pulmonar relacionada ao uso de cigarro eletrônico em Illinois e Wisconsin – relatório preliminar. N Engl J Med 2020; 382 (10): 903–16.
  23. PINTO, B.C.M., LIMA, M.M.B., TORRES, G.G. et al. Cigarros eletrônicos: efeitos adversos conhecidos e seu papel na cessação do tabagismo. Revista Eletrônica Acervo Saúde, v. 12, n. 10, p. e 4376-e 4376, 2020.
  24. RALHO, A. et al. Effects of electronic cigarettes on oral cavity: a systematic review. Journal of Evidence Based Dental Practice, v. 19, n. 4, p. 101318, 2019.
  25. SAPRU, S. et al. E-cigarettes use in the United States: reasons for use, perceptions, and effects on health. BMC public health, v. 20, n. 1, p. 1-10, 2020.
  26. SILVA, A. L. O., MOREIRA, J. C. A proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil: sucesso ou fracasso? Ciência & Saúde Coletiva, v. 24, p. 3013-3024, 2019.
  27. TRIANTAFYLLOU, G. A. et al. Vaping-associated acute lung injury: a case series. American journal of respiratory and critical care medicine, v. 200, n. 11, p. 1430-1431, 2019.
  28. TZORTZI, A. et al. A systematic literature review of e-cigarette-related illness and injury: not just for the respirologist. International journal of environmental research and public health, v. 17, n. 7, p. 2248, 2020.

ACT e AMB realizam campanha para impedir a liberação de dispositivos eletrônicos de fumar no Brasil

A SBPT apoia a campanha contra vaporizadores e cigarros eletrônicos da Aliança de Controle do Tabagismo (ACT – Promoção da Saúde) e Associação Médica Brasileira (AMB).

As instituições de saúde pedem que todos compartilhem as imagens da campanha nas redes sociais e que marquem à Anvisa para não deixar que esses produtos sejam liberados no Brasil. Clique aqui para salvar e compartilhar as imagens.

“A indústria do tabaco quer falar sobre cigarro eletrônico no Brasil. Ótimo, então vamos começar falando a verdade. A principal verdade é que a indústria do tabaco percebeu que pode usar vaporizadores para fazer crianças e adolescentes experimentarem a nicotina – e se viciarem”, enfatiza o texto da campanha.

Os órgãos de saúde também alertam para a Lesão Pulmonar Associada a Produto de Vaping ou Cigarro Eletrônico, conhecida como Evali (E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury) e lembram que os cigarros convencionais, narguilés e dispositivos eletrônicos para fumar também aumentam os riscos para a Covid-19.

Leia o texto completo e baixe as imagens em: http://vapevicia.org.br/.

 

Por que a redução de danos não é indicada para o controle do tabagismo?

Diante do contexto alarmante de casos fatais nos EUA devido à doença pulmonar grave relacionada com os dispositivos eletrônicos para fumar (EVALI), a European Respiratory Society (ERS) elaborou um documento que apresenta sete argumentos sobre por que a redução de danos não deve ser usada como estratégia para o tabagismo.

Com base na revisão da literatura e em concordância com a Convenção Quadro de Controle do Tabaco, da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Comitê do Controle do Tabaco da ERS divulgou o artigo “ERS and tobacco harm reduction”, que propõe explicar o conceito de redução de danos e expor suas falhas.

Uma estratégia de redução de danos para fumantes inclui a recomendação do uso de produtos alternativos para a liberação de nicotina, como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), tabaco sem fumaça ou novos produtos de tabaco aquecido para fumantes, em vez de cigarros convencionais, substituindo um produto muito prejudicial por um produto menos, mas ainda prejudicial. O conceito é intuitivo e, portanto, pode ser muito tentador para fumantes, profissionais de saúde e políticos. Mas, infelizmente, o contexto é muito mais complexo.

De acordo com a ERS, “os pulmões humanos são criados para respirar ar puro, não níveis reduzidos de toxinas e substâncias cancerígena e o corpo humano não deve ser dependente de drogas viciantes. A ERS não pode recomendar nenhum produto prejudicial aos pulmões e à saúde humana como estratégia de base populacional”.

Veja os principais conceitos de redução de danos e porque eles não são válidos:

Argumento 1 – A redução de danos parte da ideia incorreta de que os fumantes não querem parar de fumar ou são incapazes de largar o vício.

De acordo com estudos referenciados pela ERS, a maioria dos fumantes quer parar de fumar e grande parte deles não gosta de ser dependente de nicotina. Hoje, os fumantes consumem menos cigarros por dia, são mais motivados e relatam ser menos dependentes. O tratamento para o tabagismo é eficiente e tem base em evidências científicas.

Argumento 2 – Os defensores da redução de danos se baseiam em estratégias não documentadas de que outras formas alternativas de consumo de nicotina são eficientes para parar de fumar.

Nenhum produto supostamente utilizado para redução de danos foi considerado eficaz na cessação do tabagismo devido à falta de evidências científicas. Um ensaio clínico randomizado de cessação do tabagismo concluiu que o cigarro eletrônico foi duas vezes mais eficiente do que a terapia de reposição de nicotina após um ano de uso. No entanto, 80% das pessoas continuaram usando DEFs e permaneceram dependentes de nicotina.

Por outro lado, 14 dos 15 estudos longitudinais da vida real mostraram que o uso de cigarros eletrônicos minava significativamente a abstinência. Enquanto pesquisas sobre a adoção do cigarro eletrônico como estratégia para parar de fumar não demonstraram efeito.

Argumento 3- A estratégia de redução de danos é baseada no pressuposto incorreto de que os fumantes vão substituir o cigarro convencional por formas alternativas de consumo da nicotina.

Entre 60 a 80% dos usuários dos DEFs continuam fumando. Tampouco foi constatada redução significativa de consumo do cigarro convencional. O uso de ambos ao mesmo tempo também é comum, o que não traz nenhum benefício para a saúde.

Argumento 4: A estratégia de redução de danos erroneamente considera que os DEFs não apresentam malefícios.

Quase todas as pesquisas independentes demonstraram riscos potenciais com o uso dos DEFs. Ainda não há evidências dos danos do uso a longo prazo. Conforme estudos realizados em animais, os aerossóis dos DEFs podem induzir à disfunção celular endotelial aguda e formação de estresse oxidativo.

Experimentos em humanos demonstraram obstrução e desregulação das vias aéreas desregulação da homeostase dos pulmões após uma inalação de curto prazo. Além disso, há evidências moderadas de estudos de base populacional que indicam que o uso desses dispositivos pode aumentar a incidência de tosse, espirro e exacerbações de asma entre adolescentes, ainda que seja inalado de forma passiva.

O tabaco sem fumaça é responsável por grande número de mortes por câncer no mundo. Ainda há poucas informações sobre os efeitos nocivos do uso dos dispositivos de tabaco aquecido (IQOS).  Estudos indicam que o IQOS pode causar alterações nas vias aéreas relacionadas à doença pulmonar crônica.

Argumento 5 – As formas alternativas de liberação de nicotina podem ter um impacto negativo na saúde pública, ainda que isoladamente elas possam ser menos prejudiciais que o cigarro tradicional.

Quando analisamos os prós e contras dos novos DEFs devemos considerar seus impactos para a saúde de toda a população, e não somente para os fumantes. Do ponto de vista de saúde pública, esses produtos podem ter efeito desfavorável, especialmente por causa do aumento do uso de DEFs por pessoas que nunca fumaram e muitas delas vão começar a fumar cigarro convencional. Os produtos com aromas e sabores têm um forte apelo entre crianças e adolescentes. Nos EUA e em alguns países da Europa, o uso dos DEFs já atingiu níveis de epidemia. Por esses motivos, recentemente nos EUA foram instituídas medidas para banir o uso dos saborizantes nos DEFs.

Argumento 6 – Os fumantes veem os DEFs como uma alternativa viável ao uso de serviços de cessação do tabagismo com base em evidências e à farmacoterapia para cessação do tabagismo.

Em paralelo com o aumento do uso de DEFs, foi observada uma diminuição no uso dos serviços de cessação do tabagismo e da farmacoterapia clinicamente testada, indicando que produtos alternativos contendo nicotina podem estar substituindo os tratamentos eficazes de cessação do tabagismo baseados em evidências.

Argumento 7- Uma estratégia de redução de danos pode sugerir, incorretamente, que não somos capazes de vencer a epidemia do tabagismo.  

As medidas em prol do controle do tabaco são consideradas ações de maior sucesso de saúde pública. Países proativos no controle do tabaco observaram queda brusca no número de fumantes. Portanto, sabemos o que funciona. É necessário que haja líderes compromissados em implementar medidas de controle efetivas.

É importante observar que muitos dos profissionais de saúde, especialistas em controle do tabaco e tomadores de decisão têm boas intenções ao sugerirem estratégias de redução de danos. Eles pensam em uma maneira pragmática de aliviar os efeitos devastadores do tabaco para a saúde. No entanto, as boas intenções sempre devem ser acompanhadas de sólidas evidências científicas ao adotar uma estratégia em larga escala.

A redução de danos no tabagismo pode ser reservada para uma minoria de fumantes de alto risco, e não utilizada como uma estratégia de base populacional.

Outro fato que não pode ser ignorado é que os produtos alternativos de fumar são fabricados pela mesma indústria que produz o cigarro convencional. Portanto, há interesse econômico em vender para o máximo de indivíduos possível: fumantes ou não.

Desde a década de 1950, a indústria lança produtos com a promessa de mais segurança para os fumantes: filtros, cigarros light, baixo teor de alcatrão, etc. Nenhum desses adicionais melhorou de fato a saúde dos fumantes.

Quando um fumante para completamente de fumar, ele experimenta muitos benefícios à saúde, pois não há mais exposição a substâncias nocivas. Os fumantes que mudam para produtos alternativos ainda terão uma exposição prolongada a substâncias tóxicas e cancerígenas. Embora reduzida, essa exposição contínua a substâncias tóxicas é uma péssima alternativa para deixar de fumar.


Referência

Pisinger C, Dagli E, Filippidis F, Hedman L, Janson C, Loukides S, Ravara S, Saraiva I, Vestbo J, the ERS Tobacco Control Committee, on behalf of the ERS. ERS and tobacco harm reduction. Eur Respir Journal 2019; 54: 1902009; DOI: 10.1183/13993003.02009-2019.

SBPT orienta para a notificação de casos de EVALI

A SBPT encaminha este comunicado sobre a notificação de casos confirmados de injúria pulmonar grave associada aos dispositivos eletrônicos de fumar (EVALI – e-cigarette, or vaping, product use associated injury), conforme os critérios definidos em documento anterior.

Leia aqui o comunicado 3 da SBPT sobre a EVALI, de 21/01/2020.

Anteriormente, a SBPT alertou os médicos sobre a EVALI (leia aqui a carta nº1) e informou sobre como suspeitar e tomar as condutas de abordagem de pacientes com sintomas (leia a carta nº2).

Assim, com o zelo dos colegas, no Brasil, seis casos já foram confirmados, relatados por pneumologistas da SBPT.

Por isso, na busca de entendermos esta nova e grave situação respiratória, pedimos sua colaboração preenchendo este breve questionário, que estamos enviando a todos os associados da SBPT. Acesso por meio do link: https://forms.gle/h21EYT3gzqG8bvCdA.

Este não é o mesmo documento proposto pela Anvisa, pois os objetivos são diferentes. Entretanto, a SBPT e a ANVISA estão trabalhando em conjunto para detectarmos a dimensão da EVALI em nosso país.

Atenciosamente,

Dr. José Miguel Chatkin, Presidente da SBPT.

Dr. Luiz Fernando Ferreira Pereira, Coordenador da Comissão Científica de Tabagismo da SBPT.

Inca explica os riscos dos cigarros eletrônicos para a saúde

O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) emitiu um alerta para esclarecer quais são os tipos de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) e porque esses aparelhos fazem mal à saúde.

A carta enfatiza que os DEFs contêm inúmeras substâncias tóxicas. A maior parte tem aditivos com sabores, propilenoglicol ou glicerol e nicotina, que causa dependência.

Clique aqui para conferir a cartilha completa.

Quais são os riscos à saúde?

Estudos mostram que os DEFs são tão prejudiciais quanto os cigarros tradicionais, já que combinam substâncias tóxicas com outras que, muitas vezes, apenas mascaram os efeitos danosos.

Os principais riscos à saúde são a dependência, doenças respiratórias, cardiovasculares e câncer.

Não há evidências científicas de que o uso de DEFs auxilia quem quer parar de fumar.

Alguns tipos de DEFs são:

  • Cigarros eletrônicos 

A bateria aquece a solução líquida (e-liquids), com ou sem nicotina. O usuário inala o aerossol, que pode conter outras substâncias psicoativas, como o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (componentes da maconha). A composição e a concentração de nicotina nos líquidos variam de acordo com o fabricante.

  • Cigarros aquecidos (também chamados de Heet ou HeatStick)

A bateria aquece um pequeno cigarro, que produz um aerossol contendo nicotina e outros produtos químicos. Cada Heet apresenta aproximadamente a mesma quantidade de nicotina que um cigarro comum.

  • Vaporizadores de ervas secas

Aquecem o tabaco picado ou outras ervas, produzindo um aerossol.

  • Produtos híbridos

Têm características de cigarros eletrônicos e de vaporizadores de ervas secas. Possuem dois reservatórios, um armazena ervas picadas e o outro, os líquidos.

É importante saber que a importação, propaganda e a venda desses produtos, incluindo pela Internet, são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O uso de DEFs em ambientes coletivos fechados é proibido.

O Inca conduz o Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), ações educativas, de comunicação, de atenção à saúde, junto com o apoio a adoção ou cumprimento de medidas legislativas e econômicas.

O PNCT articula, ainda, a Rede de Tratamento do Tabagismo no SUS, o Programa Saber Saúde, as campanhas e outras ações educativas e a promoção de ambientes livres de qualquer tipo de fumaça.


Fonte: Inca.

Imagens: Wiki Commons e Flickr.

ANVISA começa a notificar casos suspeitos de EVALI no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicita aos médicos que notifiquem casos suspeitos de EVALI – E-cigarette, or Vaping, product use–Associated Lung Injury.

O pedido foi enviado aos médicos e a 252 instituições que compõem a “Rede Sentinela”, que notificam problemas e eventos adversos relacionados à saúde.

Em caso de atendimento de paciente com suspeita de EVALI, clique aqui e preencha o formulário de notificação da Anvisa.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia emitiu um alerta para ajudar os pneumologistas a identificar a EVALI, com recomendações do Centers for Disease Control and Prevention (CDC).

Leia a carta aqui.

É bom lembrar que a comercialização, importação e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.

Injúria pulmonar relacionada ao uso de cigarro eletrônico (EVALI)

Foram confirmados três casos de E-cigarette, or Vaping, product use–Associated Lung Injury (EVALI) no Brasil nas últimas semanas. Os pacientes usaram cigarro eletrônico com tetrahidrocanabinol (THC) em dispositivos adquiridos nos EUA.

Frente a este fato relevante, a SBPT sugere aos pneumologistas e clínicos em geral que utilizem os critérios diagnósticos e classificatórios divulgados pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC)¹ descritos nesta comunicação.

Os sintomas respiratórios da EVALI costumam incluir tosse, dor torácica e dispneia. Também são comuns sintomas gastrointestinais, como dor abdominal, náuseas, vômitos e diarreia e sintomas inespecíficos, como febre, calafrios e perda de peso.

As alterações nos exames de imagem também são inespecíficas, com predomínio das consolidações e/ou vidro fosco em ambos os pulmões. O aumento dos leucócitos, do PCR e das enzimas hepáticas também é frequente.

O tratamento consiste na suspensão do uso do cigarro eletrônico, medidas de suporte clínico, incluindo oxigênio e, quando necessário, ventilação não invasiva ou invasiva.

O uso dos antivirais e/ou antimicrobiano é reservado para os pacientes com suspeita de infecção concomitante.

A EVALI é facilmente confundida com a doença respiratória causada pelo vírus influenza e, nessa situação, o paciente deve receber antiviral precocemente e colher exames para confirmação desse diagnóstico.

Os pacientes dispneicos ou com saturação de oxigênio inferior a 95%, com comorbidades ou outros fatores, a critério do médico assistente, devem ser internados. Os pacientes ambulatoriais devem ser reavaliados dentro de 24 a 48h.

O corticoide sistêmico pode ser útil em pacientes hospitalizados. No entanto, seu papel ainda não foi avaliado nos pacientes ambulatoriais.

Critérios de classificação para casos de EVALI¹

CONFIRMADO PROVÁVEL
Uso de e-cig nos últimos 90 dias. Uso de e-cig nos últimos 90 dias.
Consolidações na radiografia ou vidro fosco na tomografia de tórax. Consolidações na radiografia ou vidro fosco na tomografia de tórax.
Ausência de diagnósticos alternativos, como:

  • Doenças cardiológicas, reumatológicas, neoplásicas, etc.
  • Doenças infecciosas – fazer no mínimo painel viral negativo e PCR influenza (se indicado). Outros testes (antígenos, culturas, HIV), quando indicados, devem ser negativos.
Ausência de diagnósticos alternativos não infecciosos.
  Identificação de infecção através de cultura ou PCR, mas os médicos assistentes não acreditam que esta seja única causa da doença respiratória.

A comercialização, importação e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.

A SBPT solicita que casos suspeitos e confirmados sejam enviados para o e-mail: sbpt@sbpt.org.br para posterior encaminhamento e registro em agências nacionais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pede aos médicos que preencham um formulário de notificação de casos. Clique aqui para acessar o formulário.

José Miguel Chatkin
Presidente da SBPT.
Luiz Fernando Pereira
Coordenador da Comissão Científica de Tabagismo da SBPT.


Referências

¹Jatlaoui TC, Wiltz JL, Kabbani S, et al. Update: Interim Guidance for Health Care Providers for Managing Patients with Suspected E-cigarette, or Vaping, Product Use–Associated Lung Injury — United States, November 2019. MMWR Morb Mortal Wkly Rep 2019;68:1081-1086. DOI: http://dx.doi.org/10.15585/mmwr.mm6846e2.

²Centers For Disease Control and Prevention. 2019 Lung Injury Surveillance Primary Case Definitions. September, 18. https://www.cdc.gov/tobacco/basic_information/e-cigarettes/assets/2019-Lung-Injury-Surveillance-Case-Definition-508.pdf.

³Layden J, Guinai I, Pray I et al. Pulmonary illness related to e-cigarette use in Illinois and Wisconsin – Preliminary report. New Engl J Med. DOI: 10.1056/NEJMoa1911614.