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O STF vai começar a julgar, no dia 25/02 até dia 09/03, o caso dos aditivos (ADI 4874) em julgamento virtual

Apenas relembrando, em fevereiro/2018, o STF afirmou a competência da ANVISA para regular produtos de tabaco. Porém, por uma questão de quórum, a RDC 14/2012 ainda segue sem aplicação.

Na próxima semana, o STF vai apreciar o recurso da AGU que questiona justamente a falta de eficácia de parte da decisão que confirmou a constitucionalidade da proibição dos aditivos.

Devemos todos nos mobilizar para falar com os ministros e explicar a importância de se colocar em prática a norma que, em 15/03, completa 10 anos sem ainda ter sido implementada!

À luta companheir@s!