Fechar

Busca no site:

SBPT esclarece aspectos legais sobre laudos de espirometria

O Dia Mundial da Espirometria foi celebrado no último dia 14 de outubro. Na ocasião, o Diretor de Defesa Profissional da SBPT, Dr. Marcelo Gervilla Gregório, explica quais são as melhores práticas de laudagem das provas de função pulmonar do ponto de vista da atividade médica e do uso da Telemedicina.

DO PONTO DE VISTA DA ATIVIDADE MÉDICA – aspectos legais (CRM):
  • O laudo de espirometria tem que ser assinado por médico com CRM do estado onde o exame foi executado.
RECOMENDAÇÕES DA SOCIEDADE DE ESPECIALIDADE (que não têm força de lei):
  • O laudo tem que ser feito por pneumologista certificado pela SBPT. Em breve, teremos o certificado expedido pela AMB em convênio com a SBPT.
  • O técnico em espirometria (seja fisioterapeuta ou outro profissional da saúde) tem que ter o certificado expedido pela SBPT.
  • O equipamento deve atender aos requisitos mínimos elencados pela ATS (microprocessado, passível de calibração e com apresentação gráfica das curvas e dos valores numéricos obtidos).
Espirometrias realizadas por profissionais da SBPT no evento Bem-Estar Global de Goiânia.
LAUDOS POR TELEMEDICINA:
  • Se as espirometrias são feitas com bom padrão técnico e o médico a distância tem acesso aos dados antropométricos, questionário preliminar, todos os valores obtidos e curvas, não existe transgressão. Em radiologia, essa forma de trabalho é muito comum.
EXAMES EXECUTADOS SEM QUALIDADE:
  • O pneumologista tem o direito de não aceitar um exame cuja apresentação não atende os critérios propostos nas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
  • Neste caso, é recomendado solicitar a repetição do exame ou que seja feito em outro laboratório, relatando as deficiências do exame para que seja corrigido.
EXAMES LAUDADOS POR MÉDICOS QUE SE INTITULAM PNEUMOLOGISTA SEM POSSUIR TITULAÇÃO OU RESIDÊNCIA / ESTÁGIO CREDENCIADOS PELO MEC:
  • O caso deve ser denunciado no CRM para providências do delegado regional.
EXAMES LAUDADOS POR MÉDICOS COM CRM DE OUTRO ESTADO:
  • Alguns conselhos estipulam um prazo para que o médico providencie o CRM do estado onde o exame foi realizado.
  • A situação irregular também pode ser motivo de denúncia no Conselho.
REMUNERAÇÃO PELO EXAME:
  • As tabelas médicas atuais (TUSS) não são monetarizadas e os valores pagos variam amplamente.
  • A CBHPM apresenta a referência de valor de R$ 124,15 (tabela TUSS CBHPM 2016, Prova de Função Pulmonar completa, pág. 45.), mas não existe obrigatoriedade de cumprimento pelas operadoras.
  • Os contratos entre prestadores e empresas de saúde suplementar são livres e as Sociedades Médicas são proibidas de fixar valores mínimos.
  • Espirometrias ocupacionais são pagas pelas empresas diretamente ao prestador, sem qualquer interferência dos órgãos reguladores acima citados.
  • Consideramos que o pneumologista que lauda exames por valores irrisórios pode estar sendo explorado e, ao se submeter a isso, prejudica a concorrência local e se expõe ao risco de assinar exames impossíveis de laudar, podendo causar danos aos pacientes, no caso de exames com finalidade clínica, ou às empresas, no caso de exames ocupacionais. Basta imaginar que, ao classificar erroneamente uma prova ou tratamento, se compromete a área empresarial e o indivíduo pode perder sua empregabilidade.
CASOS DE SINDICÂNCIA CONTRA O MÉDICO PELA NÃO ACEITAÇÃO DA ESPIROMETRIA:
  • É recomendado elaborar um relatório detalhado sobre as deficiências do resultado, citando as Diretrizes como referência, e encaminhá-lo para o laboratório de Função Pulmonar e para a fonte contratante (convênio ou empresa).
  • Se o caso se transformar em ação judicial, pode-se eleger um colega pneumologista como perito técnico, que possa defender a desqualificação do exame.
  • É imprescindível denunciar problemas de registro e declaração de especialidade por parte do médico que laudou o exame.

 

Marcelo Gervilla Gregório

Diretor de Defesa Profissional – SBPT