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Imunobiológicos para asma grave são incluídos na tabela do SUS

Uma demanda reivindicada pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) ao Ministério da Saúde avançou com a publicação da Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 68, de 30 de julho de 2026. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (10/08), a norma inclui procedimentos relacionados a imunobiológicos já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da asma e determina a adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP).

A medida atende a uma das prioridades da SBPT na agenda de saúde pública encaminhada ao Ministério da Saúde. Durante evento realizado pela Sociedade na última quinta-feira (06/08), o presidente da SBPT, Ricardo de Amorim Corrêa, reforçou a necessidade de avançar na regulamentação dos procedimentos junto ao ministro Alexandre Padilha. A entidade vinha cobrando há algum tempo a publicação dos códigos e dos atos administrativos complementares necessários para viabilizar a implementação do novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da asma e, consequentemente, o acesso dos pacientes às terapias imunobiológicas já incorporadas ao SUS.

O que muda

A Portaria inclui na tabela do SUS procedimentos específicos para três imunobiológicos relacionados ao tratamento da asma.

Para o benralizumabe 30 mg/mL, foi incluído o procedimento 06.04.84.006-3, para pacientes a partir de 18 anos, associado aos códigos CID-10 J45.0, J45.1 e J45.8.

Para o omalizumabe 75 mg, foi incluído o procedimento 06.04.84.007-1, com idade mínima de 6 anos e indicação associada aos códigos J45.0 e J45.8.

Também foi incluído o procedimento 06.04.84.009-8 para mepolizumabe 40 mg/0,4 mL, com os códigos J45.0, J45.1 e J45.8 e faixa etária de 6 a 11 anos, conforme os atributos definidos na Portaria.

Os procedimentos estão vinculados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e têm como instrumento de registro a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

A Portaria determina ainda a adoção das providências necessárias para adequação do SIGTAP e estabelece efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) a partir da competência de agosto de 2026.

A atualização representa mais uma etapa para a operacionalização do acesso aos tratamentos já incorporados ao SUS. A inclusão dos procedimentos e de seus respectivos atributos na tabela permite o registro dessas terapias no sistema, conforme as condições estabelecidas pela Portaria.

Para a SBPT, a medida reforça a importância da articulação técnica e institucional em defesa da implementação das políticas públicas de saúde respiratória e do acesso dos pacientes com asma grave às terapias disponíveis no SUS.

A SBPT seguirá acompanhando esse processo até que os medicamentos estejam efetivamente disponíveis aos pacientes.

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