SBPT divulga posicionamento sobre parecer do COFEN referente à emissão de laudos de espirometria

Ontem à noite (24/06), a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) divulgou posicionamento oficial em defesa da observância da legislação vigente quanto às competências profissionais relacionadas à realização e à emissão de laudos de espirometria. O documento contesta pontos do Parecer nº 39/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que atribuem ao enfermeiro exclusividade na execução técnica do exame e competência para a interpretação clínica dos resultados e emissão de laudos diagnósticos.
Após análise realizada pela presidência da entidade em conjunto com sua assessoria jurídica, a SBPT concluiu que os dispositivos do parecer são incompatíveis com a legislação federal que disciplina as atribuições profissionais e, por esse motivo, manifestou seu posicionamento oficial sobre o tema.
A espirometria é um dos principais exames utilizados na Pneumologia para a avaliação da função pulmonar e na identificação de diversas doenças respiratórias. Não por acaso, a Sociedade vem atuando para ampliar o acesso à espirometria em todo o país, por meio de iniciativas de capacitação de profissionais e de implantação de serviços em diferentes regiões do Brasil, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
É nesse contexto que a SBPT ressalta que, embora a execução operacional da espirometria possa ser desempenhada por profissionais técnicos capacitados, incluindo enfermeiros, a interpretação diagnóstica dos achados e a emissão do laudo destinado à identificação de patologias respiratórias constituem atos privativos dos profissionais da Medicina.
Segundo a instituição, a atribuição dessas competências aos profissionais de enfermagem contraria o disposto na Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que reserva ao médico a formulação do diagnóstico nosológico e a emissão dos respectivos laudos. O documento também destaca que a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, não confere aos enfermeiros competência para formular diagnósticos ou emitir laudos de exames complementares, nem estabelece exclusividade para a realização da espirometria.
A SBPT enfatiza ainda que o COFEN não possui competência para criar, limitar ou ampliar atribuições profissionais por meio de pareceres ou resoluções além daquelas expressamente previstas em lei. Na avaliação da entidade, os dispositivos do Parecer nº 39/2026 que tratam dessas atribuições apresentam vícios de legalidade por serem incompatíveis com normas legais superiores.
Para a instituição, a correta delimitação das competências profissionais é fundamental para preservar a segurança do paciente, especialmente em exames utilizados na identificação de doenças respiratórias. No documento, afirma também que o parecer contraria a jurisprudência consolidada dos Tribunais Federais e configura usurpação de função ao avançar sobre as prerrogativas legalmente atribuídas à Medicina no que se refere à emissão de laudos diagnósticos.
Diante desse entendimento, a SBPT informa que a matéria deverá ser submetida ao controle administrativo e judicial, com o objetivo de resguardar as prerrogativas legalmente atribuídas aos profissionais da Medicina e assegurar o cumprimento da legislação vigente.
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