Nota de Esclarecimento – Título de Especialista em Pneumologia
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) comunica que a concessão do Título de Especialista em Pneumologia no Brasil observa critérios legais rigorosos, estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Estão aptos a se inscrever na Prova de Título em Pneumologia da SBPT exclusivamente os médicos que tenham concluído Residência Médica em Pneumologia credenciada pela CNRM ou Curso de Especialização reconhecido por sociedade médica, conforme as normas da Comissão Mista de Especialidades, além de exercício profissional comprovado, sendo 4 anos em pneumologia e 4 anos em clínica médica.
Cursos de pós-graduação lato sensu (especialização acadêmica) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado), isoladamente, não constituem requisito habilitante para a realização da Prova de Título, nem para o registro como especialista junto aos Conselhos Regionais ou ao Conselho Federal de Medicina. Esse entendimento encontra respaldo na legislação vigente e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A presente nota visa prevenir interpretações equivocadas e assegurar a observância dos requisitos legais, evitando que candidatos não elegíveis invistam tempo e recursos no processo.
A SBPT orienta que todos os interessados consultem atentamente o edital oficial da Prova de Título em Pneumologia 2026, que será oportunamente divulgado, e acompanhem exclusivamente os comunicados publicados no site oficial da Sociedade.

