Correlação entre TUSS e a CBHPM em Espirometria
NOTA DA SBPT AOS AUDITORES DAS EMPRESAS DA SAÚDE SUPLEMENTAR SOBRE A CORRELAÇÃO ENTRE A TUSS E A CBHPM EM PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR (ESPIROMETRIA)
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) vem recebendo vários questionamentos de colegas sobre equívocos na correlação entre as tabelas TUSS, CBHPM e AMB-90. As interpretações ambíguas na correlação implicam em pagamentos diferentes por algumas operadoras desde que a tabela TUSS foi publicada.
A SBPT informa, no intuito de auxiliar os auditores das operadoras, que o procedimento denominado na CBHPM como Prova de Função Pulmonar ou Espirometria engloba a realização de quatro distintas etapas das antigas tabelas AMB, quais sejam: espirografia simples, determinação da mecânica respiratória, curva fluxo-volume com estudo dos fluxos e prova farmacodinâmica. Estes quatro códigos somavam 272 CHs, sendo que várias operadoras aceitavam inclusive a cobrança através do código de prova de função pulmonar completa (2901016-0), que pagava 270 CHs e simplificava o processo.
Na primeira edição da CBHPM, que tinha referencial financeiro, o equivalente de prova de função pulmonar contemplava valor próximo das 270 CHs.
A tabela TUSS apresenta alguns códigos oriundos das tabelas antigas, entre aqueles:
– Espirografia simples (herdada do item de mesmo nome da tabela antiga), lembrando que esta era apenas uma das etapas que compunha o procedimento completo.
– Prova de função pulmonar completa (espirometria) que engloba toda complexidade do exame de função pulmonar habitualmente solicitado pela comunidade médica.
A SBPT, quando consultada pela AMB quando da elaboração da primeira edição da CBHPM, visou reduzir os problemas relacionados às autorizações para os procedimentos e remuneração, optou por suprimir os quatro subitens descritos, simplificando o processo, ficando a nomenclatura Prova de Função Pulmonar ou Espirometria como sinônimo para as quatro etapas. Não é admissível a realização de um exame de função pulmonar adequado somente com a manobra de “espirografia simples”, que se refere à realização de uma manobra isolada que não equivale ao exame completo de função pulmonar (espirometria), que inclui a análise comparativa de mais de seis curvas fluxo-volume e volume-tempo, medidas de capacidades e teste farmacodinâmico. Sendo assim, orientamos de forma enfática a não realização e não remuneração de maneira isolada da prova nomeada “espirografia simples” das antigas tabelas AMB, visto que esta não traz os subsídios necessários para a confecção de um laudo espirométrico digno e confiável.
Em continuidade aos acordos feitos entre sociedades médicas, AMB e ANS, o exame de função pulmonar deve ser realizado e remunerado com base no código 40105075 (prova de função pulmonar completa ou espirometria) em função do trabalho médico envolvido, custos de manutenção e depreciação dos equipamentos, insumos utilizados e encargos trabalhistas. Este código é coerente com o valor que sempre foi pago pelo exame. Os equívocos podem trazer aparente benefício às fontes pagadoras, que pagariam muito pouco por “espirografia simples”, mas certamente inviabilizarão a realização deste procedimento, de alta importância para o diagnóstico e acompanhamento de várias doenças pulmonares, pelos médicos e laboratórios de função pulmonar que há mais de 20 anos trabalham sem reajuste com o valor médio de R$ 80,00 pela prova de função pulmonar completa
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