Fechar

Busca no site:

Nota de Repúdio à Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) publicou na última sexta-feira, dia 20/01/2022 portaria que “torna pública a decisão de NÃO APROVAR” os pareceres “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”.

Cabe esclarecer que os pareceres técnicos rejeitados de forma unilateral pelo responsável pela SCTIE/MS, foram frutos de meses do trabalho e elaborados por um grupo de cientistas, médicos, professores universitários e metodologistas das mais diversas instituições e sociedades médicas do Brasil, nomeados pelo próprio Ministério da Saúde, e se constitui em uma sólida recomendação técnica aos médicos do país no que tange o manejo da Covid-19.

Esses pareceres técnico-científicos haviam recebido aprovação definitiva em plenárias da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), sendo que não há registro de vetos de decisões da CONITEC por qualquer outro secretário da SCTIE/MS na história do Ministério da Saúde.

A pretensa argumentação que tenta fundamentar a decisão de não aprovação pela SCTIE/MS dos referidos pareceres não tem a menor sustentação científica, e é composta exclusivamente por pontuações falaciosas, explicitada no trecho que se segue:

“…há incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia…”.

Ao contrário do que diz a portaria da SCTIE/MS, no atual momento em janeiro de 2022 não há mais debate ou dúvidas científicas sobre a não eficácia de Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) e Ivermectina entre outras drogas em termos de benefícios clínicos à pacientes com Covid-19.

Nenhuma sociedade médica brasileira ou instituição pública nacional ou internacional tais como Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Center for Diseases Control (CDC) ou National Institute of Health (NIH) dos Estados Unidos, ANVISA, Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e a Associação Médica Brasileira recomenda o uso dessas medicações.

A portaria da SCTIE/MS vai além em termos de completo desalinhamento científico, e em uma tabela desastrosa tenta induzir erroneamente o entendimento que Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) tem comprovação de eficácia e é segura, e incrivelmente desacredita as vacinas contra Covid rotulando como sem efetividade e com dúvidas sobre a segurança.

O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira, CEM COVID_AMB, reitera o apoio irrestrito ao parecer “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”, e entende que o veto do secretário da SCTIE/MS parece ser gesto arbitrário e unilateral que constitui grave afronta ao enfrentamento assertivo da Pandemia Covid no Brasil.

É com indignação e urgência que solicitamos ao Ministro da Saúde a anulação da Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022, bem como a pronta aprovação das “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19” na forma em que foram aprovadas pela CONITEC.

São Paulo, 24 de janeiro de 2022.

Download PDF – Boletim 007/2022 – Nota de repúdio à Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022

Leia todos os boletins do CEM COVID_AMB.

Conheça os membros do CEM COVID_AMB.

Conduta do ministro da Saúde no enfrentamento à Covid-19

1. No Brasil, consta já na Constituição Federal de 1946, os presidentes da República cumprem juramento à Nação, quando da posse. Comprometem-se, entre outros pontos, a “promover o bem geral do povo”. Voto, naturalmente, extensivo a todos os membros de Governo.

2. O Código de Ética Médica do Brasil estabelece em seu capítulo Princípios fundamentais: “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”.

Assim, o mínimo que os brasileiros esperam de um ministro de Estado da Saúde é que seja fiel à Constituição, assegurando o estabelecido em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Se o ministro de Estado da Saúde é um médico, como ocorre com o dr. Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, os brasileiros aspiram que respeite o Código de Ética da Medicina.

Hoje, entretanto, o ministro da Saúde age à margem das mais simples normas de conduta e preceitos éticos esperados para a função. Esta é a avaliação do Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira (CEM COVID_AMB). Os fatos são contundentes e, mais ainda, preocupantes. Destacamos alguns deles:

• O ministro colocou-se contra o uso obrigatório de máscaras, em agosto de 2021. No fim daquele mês, tínhamos média móvel notificada de 671 mortes diárias por Covid e o total se aproximava de 580 mil óbitos;

• Em setembro de 2021, o Ministério da Saúde recomendou a paralisação da imunização de jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades. Na ocasião, o ministro classificou a vacinação de adolescentes como “intempestiva” e admitiu que a revisão da medida atendia a pedido do presidente da República;

• Já em outubro, fez uma de suas repetidas defesas da aplicação do ineficaz “kit Covid”, sob a insustentável tese de que era questão de autonomia médica.

A verdade é que a utilização de tratamentos já comprovadamente ineficazes pela ciência não é autonomia e, sim, má prática médica;

• Em dezembro, enquanto todos os estudos asseguravam a eficácia da vacina em crianças de 5 a 11 anos e o CEM COVID_AMB apontava a relevância da imunização, o Ministro postergava. Afirmava não haver urgência e criava empecilhos, inclusive buscando condicioná-la à obrigatoriedade de prescrição médica, resistência esta que se estendeu até recentemente;

• Em sua cruzada contra vacinas, o ministro defendeu e realizou uma desnecessária e contraproducente consulta pública sobre imunização de crianças de 5 a 11 anos, visando atrasar o processo de vacinação;

• Em janeiro de 2022, dados pessoais de especialistas que defenderam a vacinação em crianças de 5 a 11 anos, em audiência pública, foram vazados em redes sociais, deflagrando ataques e ameaças aos cientistas e seus familiares. O ministro Queiroga, por sua vez, responsável pelos dados fornecidos ao Ministério da Saúde, declarou que não era fiscal de dados;

• Na semana passada, o ministro da Saúde visitou, em São Paulo, família de criança que apresentou parada cardíaca em evento não relacionado à vacina – ainda que aplicada doze horas antes. Independentemente da intenção do ministro, a atitude contribui para relacionar o fato ao emprego do imunizante, trazer dúvidas com relação à sua segurança e promover hesitação vacinal. Desde quando tomou posse, em abril de 2021, em nenhuma outra oportunidade, consta ter visitado, com a mesma divulgação, familiares de crianças que foram à óbito por complicações da COVID-19;

• Na sexta-feira passada, 21 de janeiro, em atitude inédita e com repercussões futuras imprevisíveis e nefastas, o Ministério da Saúde, em nota técnica, desqualificou irresponsavelmente e em negativa às evidências da Ciência – as recomendações aprovadas para o tratamento ambulatorial e hospitalar da Covid-19 pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC);

• Na mesma nota técnica, o Ministério da Saúde sustenta que a hidroxicloroquina é eficaz e segura. De gravidade extrema, a nota ainda classifica as vacinas contra Covid como medidas sem comprovação de efetividade e não seguras, contrariando a todas as evidências científicas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, as sociedades médicas nacionais, as internacionais e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Há diversos outros exemplos de erros de conduta e deslizes éticos perpetrados pelo ministro da Saúde nesses nove meses de gestão em meio à pandemia da Covid-19. Entre eles, o apagão de dados epidemiológicos em momento crucial, sem esforços efetivos para pronta resolução do problema.

Vivemos dias de gravidade ímpar no sistema de saúde do Brasil, enquanto o ministro da Saúde desperdiça tempo, endossa tratamentos ineficazes e protela a vacinação.

Causa-nos indignação e temor a omissão, as idas e vindas do ministro, assim como posições que contradizem as boas evidências científicas, expondo a saúde e a vida dos brasileiros.

O Brasil está em alerta e pede mudanças na gestão da saúde. Nós, do grupo CEM COVID_AMB, conclamamos ao senhor Ministro a cumprir os preceitos constitucionais que lhe cabem no exercício de sua nobre missão.

São Paulo, 23 de janeiro de 2022.

Download PDF – Boletim 06/2022 – Conduta do ministro da Saúde no enfrentamento à Covid-19

Leia todos os boletins do CEM COVID_AMB.

Conheça os membros do CEM COVID_AMB.

Hidroxicloroquina (HCQ) profilática e na COVID-19 leve

A Associação Médica Brasileira (AMB), a SBPT e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) reúnem informações da área médica para padronizar as condutas, e para auxiliar no raciocínio e na tomada de decisões dos médicos. As informações contidas nesse Projeto devem ser avaliadas criticamente pelo médico responsável pela conduta que será adotada, dependendo das condições e do quadro clínico de cada paciente.

Neste documento, é avaliado o papel da hidroxicloroquina profilática e na covid-19 leve.

Leia a note técnica completa aqui.

Declaração da SBPT sobre o tratamento da COVID-19

Brasília, 22 de julho de 2020.

Em vista do momento histórico vivido e de acontecimentos recentes envolvendo a classe médica brasileira, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) acha adequado compartilhar com seus associados, organizações médicas e a sociedade brasileira em geral, as suas convicções:

    1. A relação médico paciente é o alicerce da prática médica e a adesão a qualquer tratamento depende de acordo e colaboração tácita entre as partes.
    2. O médico tem a liberdade de prescrever o que achar adequado ao paciente, sempre comunicando os potenciais benefícios e riscos de uma intervenção terapêutica. Por outro lado, o paciente, baseando-se nas explicações fornecidas, crenças pessoais e leituras complementares, também possui a liberdade de aceitar ou não qualquer forma de tratamento indicado.
    3. A prática médica deve ser sempre baseada em dados científicos que respaldem condutas diagnósticas e terapêuticas a serem empregadas. Contudo, nas situações em que evidências científicas não são disponíveis, cabe ao facultativo utilizar seus conhecimentos, experiência prévia e bom senso para conduzir a situação clínica da maneira que lhe parecer mais adequada.
    4. Respeitando os aspectos citados, não podemos subestimar o fato de não existirem na literatura evidências clínicas suficientes para indicação das drogas cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina ou ivermectina, na profilaxia ou tratamento etiológico de casos de COVID-19 de qualquer gravidade.
    5. Rigorosamente falando, no caso particular da cloroquina e hidroxicloroquina, os dados disponíveis não apenas apontam para falta de efetividade da referida droga, como também sugerem riscos de efeitos adversos em pacientes predispostos.
    6. Teorias especulativas que atribuem a descrença mundial nos últimos agentes a interesses econômicos de grandes corporações farmacêuticas não procedem, já que o estudo RECOVERY, que não identificou utilidade da hidroxicloroquina em pacientes internados com COVID-19, mostrou igualmente que a dexametasona, medicação antiga e barata, tem efeitos benéficos nessa situação. Vale salientar que, a partir do referido estudo, a dexametasona foi prontamente incorporada ao arsenal terapêutico anti-COVID-19 de todos os médicos, sem discussões.
    7. Diante do exposto, a SBPT não endossa o uso de cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina ou azitromicina como agentes profiláticos ou terapêuticos contra o coronavírus.
    8. Caso seja feita a opção pela introdução off label de alguma dessas drogas, em função da pandemia agora vivida, é fundamental que tanto o médico, como também paciente e familiares estejam plenamente cientes desses fatos e assinem um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE).
    9. Não podemos deixar de alertar que, num cenário econômico comprometido, compete aos administradores públicos gerir recursos escassos com sabedoria. Nesse contexto, o investimento em terapias não comprovadas para tratamento da COVID-19 pode contribuir para escassez de suprimentos essenciais, tais como sedativos, antibióticos e equipamentos de proteção individual.
    10. Viver em uma democracia envolve falar o que pensamos, bem como respeitar o que é dito pelos demais, ainda que suas ideias possam não nos agradar. Nesse cenário, a SBPT presta total solidariedade à co-irmã Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), diante de ataques infundados e ameaças que alguns dos seus diretores têm recebido em função de posicionamento recente.
    11. Vivemos um momento crítico, no qual a união da classe médica é essencial para redução dos números cruéis dessa pandemia. É condenável que o conhecimento científico seja usado com objetivos políticos, seja pelo lado A, B, ou C.

Diretoria da SBPT 2019-2020.    

Clique aqui para baixar esta declaração em PDF.