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Nota de Repúdio à Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) publicou na última sexta-feira, dia 20/01/2022 portaria que “torna pública a decisão de NÃO APROVAR” os pareceres “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”.

Cabe esclarecer que os pareceres técnicos rejeitados de forma unilateral pelo responsável pela SCTIE/MS, foram frutos de meses do trabalho e elaborados por um grupo de cientistas, médicos, professores universitários e metodologistas das mais diversas instituições e sociedades médicas do Brasil, nomeados pelo próprio Ministério da Saúde, e se constitui em uma sólida recomendação técnica aos médicos do país no que tange o manejo da Covid-19.

Esses pareceres técnico-científicos haviam recebido aprovação definitiva em plenárias da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), sendo que não há registro de vetos de decisões da CONITEC por qualquer outro secretário da SCTIE/MS na história do Ministério da Saúde.

A pretensa argumentação que tenta fundamentar a decisão de não aprovação pela SCTIE/MS dos referidos pareceres não tem a menor sustentação científica, e é composta exclusivamente por pontuações falaciosas, explicitada no trecho que se segue:

“…há incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia…”.

Ao contrário do que diz a portaria da SCTIE/MS, no atual momento em janeiro de 2022 não há mais debate ou dúvidas científicas sobre a não eficácia de Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) e Ivermectina entre outras drogas em termos de benefícios clínicos à pacientes com Covid-19.

Nenhuma sociedade médica brasileira ou instituição pública nacional ou internacional tais como Organização Mundial de Saúde (OMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Center for Diseases Control (CDC) ou National Institute of Health (NIH) dos Estados Unidos, ANVISA, Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) e a Associação Médica Brasileira recomenda o uso dessas medicações.

A portaria da SCTIE/MS vai além em termos de completo desalinhamento científico, e em uma tabela desastrosa tenta induzir erroneamente o entendimento que Hidroxicloroquina/Cloroquina (HCQ/CQC) tem comprovação de eficácia e é segura, e incrivelmente desacredita as vacinas contra Covid rotulando como sem efetividade e com dúvidas sobre a segurança.

O Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid-19 da Associação Médica Brasileira, CEM COVID_AMB, reitera o apoio irrestrito ao parecer “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19”, e entende que o veto do secretário da SCTIE/MS parece ser gesto arbitrário e unilateral que constitui grave afronta ao enfrentamento assertivo da Pandemia Covid no Brasil.

É com indignação e urgência que solicitamos ao Ministro da Saúde a anulação da Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022, bem como a pronta aprovação das “Diretrizes Brasileiras para o Tratamento Medicamentoso Ambulatorial e Hospitalar do Paciente com Covid-19” na forma em que foram aprovadas pela CONITEC.

São Paulo, 24 de janeiro de 2022.

Download PDF – Boletim 007/2022 – Nota de repúdio à Portaria SCTIE/MS nº 4 de 20/01/2022

Leia todos os boletins do CEM COVID_AMB.

Conheça os membros do CEM COVID_AMB.

AMB publica Diretrizes De Tratamento Da Covid-19

A Associação Médica Brasileira (AMB) disponibilizou a relação de diretrizes sobre os medicamentos já testados para a profilaxia e tratamento da Covid-19 de apresentação leve.

As recomendações foram elaboradas por médicos membros da AMB, Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).

Entre junho e julho de 2021, os especialistas trabalharam na revisão e análise da qualidade das evidências de estudos já publicados nas bases Medline, Embase, Clinical Trials, etc.

Até agora, foram publicadas as diretrizes sobre o uso de hidroxicloroquina, plasma convalescente, ivermectina, esteroides, colchicina, antiviral, anticorpos monoclonais, anticoagulante e antibióticos.

As orientações sobre as medicações para Covid-19 moderada e grave estão em andamento e serão publicadas em breve.

A SBPT agradece à dra. Suzana Tanni, coordenadora da Comissão de Epidemiologia da Sociedade, pela contribuição com o projeto.

Acesse aqui os documentos.

Declaração da SBPT sobre o tratamento da COVID-19

Brasília, 22 de julho de 2020.

Em vista do momento histórico vivido e de acontecimentos recentes envolvendo a classe médica brasileira, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) acha adequado compartilhar com seus associados, organizações médicas e a sociedade brasileira em geral, as suas convicções:

    1. A relação médico paciente é o alicerce da prática médica e a adesão a qualquer tratamento depende de acordo e colaboração tácita entre as partes.
    2. O médico tem a liberdade de prescrever o que achar adequado ao paciente, sempre comunicando os potenciais benefícios e riscos de uma intervenção terapêutica. Por outro lado, o paciente, baseando-se nas explicações fornecidas, crenças pessoais e leituras complementares, também possui a liberdade de aceitar ou não qualquer forma de tratamento indicado.
    3. A prática médica deve ser sempre baseada em dados científicos que respaldem condutas diagnósticas e terapêuticas a serem empregadas. Contudo, nas situações em que evidências científicas não são disponíveis, cabe ao facultativo utilizar seus conhecimentos, experiência prévia e bom senso para conduzir a situação clínica da maneira que lhe parecer mais adequada.
    4. Respeitando os aspectos citados, não podemos subestimar o fato de não existirem na literatura evidências clínicas suficientes para indicação das drogas cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina ou ivermectina, na profilaxia ou tratamento etiológico de casos de COVID-19 de qualquer gravidade.
    5. Rigorosamente falando, no caso particular da cloroquina e hidroxicloroquina, os dados disponíveis não apenas apontam para falta de efetividade da referida droga, como também sugerem riscos de efeitos adversos em pacientes predispostos.
    6. Teorias especulativas que atribuem a descrença mundial nos últimos agentes a interesses econômicos de grandes corporações farmacêuticas não procedem, já que o estudo RECOVERY, que não identificou utilidade da hidroxicloroquina em pacientes internados com COVID-19, mostrou igualmente que a dexametasona, medicação antiga e barata, tem efeitos benéficos nessa situação. Vale salientar que, a partir do referido estudo, a dexametasona foi prontamente incorporada ao arsenal terapêutico anti-COVID-19 de todos os médicos, sem discussões.
    7. Diante do exposto, a SBPT não endossa o uso de cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina ou azitromicina como agentes profiláticos ou terapêuticos contra o coronavírus.
    8. Caso seja feita a opção pela introdução off label de alguma dessas drogas, em função da pandemia agora vivida, é fundamental que tanto o médico, como também paciente e familiares estejam plenamente cientes desses fatos e assinem um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE).
    9. Não podemos deixar de alertar que, num cenário econômico comprometido, compete aos administradores públicos gerir recursos escassos com sabedoria. Nesse contexto, o investimento em terapias não comprovadas para tratamento da COVID-19 pode contribuir para escassez de suprimentos essenciais, tais como sedativos, antibióticos e equipamentos de proteção individual.
    10. Viver em uma democracia envolve falar o que pensamos, bem como respeitar o que é dito pelos demais, ainda que suas ideias possam não nos agradar. Nesse cenário, a SBPT presta total solidariedade à co-irmã Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), diante de ataques infundados e ameaças que alguns dos seus diretores têm recebido em função de posicionamento recente.
    11. Vivemos um momento crítico, no qual a união da classe médica é essencial para redução dos números cruéis dessa pandemia. É condenável que o conhecimento científico seja usado com objetivos políticos, seja pelo lado A, B, ou C.

Diretoria da SBPT 2019-2020.    

Clique aqui para baixar esta declaração em PDF.

Posicionamento da SBPT acerca da profilaxia e tratamento da COVID-19

Brasília, 29 de junho de 2020.

Diante da quantidade enorme de informações inacuradas sobre o tratamento da Covid-19 circulando pelas mídias sociais, as quais, não raro, envolvem médicos que alegam ser pneumologistas, a SBPT sente-se na obrigação de alertar seus associados, e a população em geral, para os seguintes pontos:

1 – A sobrevida de doentes acometidos por quadros graves de COVID-19 está na dependência de cuidados médicos de qualidade, por equipes de saúde treinadas, e a disponibilidade de equipamentos apropriados. Nesse contexto, os médicos dos pacientes deverão adaptar as medidas terapêuticas às necessidades individuais de cada caso.

2 – No momento, não existem evidências científicas que anticoagulação plena deva ser instituída de rotina em pacientes acometidos pela COVID-19 em nenhum cenário.

3 – Estudo recente, ainda não publicado em revista científica após avaliação crítica por pares, indica que dexametasona, na dose de 6 mg ao dia por 10 dias, possa ser benéfica em casos graves, mas não em indivíduos com formas leves da doença. Entende-se como formas graves, todos os casos em que o paciente requeira algum tipo de suporte respiratório, tais como oxigenoterapia ou ventilação mecânica. Nesse cenário específico, o uso de dexametasona se associou com aumento de aproximadamente 33% na sobrevida dos indivíduos tratados.

4 – Não existem evidências científicas que suportem o uso de corticosteroides de rotina em pacientes com formas leves da doença, nem tampouco com a finalidade de evitar sua instalação.

5 – Não existem evidências científicas de que quaisquer das medicações disponíveis no Brasil, tais como ivermectina, cloroquina ou hidroxicloroquina, isoladas ou associadamente, colaborem para melhor evolução clínica dos casos. Isso também é verdade para vitaminas, como, por exemplo, a C e D, e suplementos alimentares contendo zinco ou outros nutrientes.

6 – Não existem evidências científicas de que quaisquer das medicações disponíveis no Brasil, tais como ivermectina, cloroquina ou hidroxicloroquina, isoladas ou associadamente, sejam capazes de evitar a instalação da doença em indivíduos não infectados. Isso também é verdade para vitaminas, como, por exemplo, a C e D, e suplementos alimentares contendo zinco ou outros nutrientes.

7 – Drogas de eficácia ainda não comprovada para a COVID-19 podem ser utilizadas dentro de ensaios clínicos, que sigam todas as normas aplicáveis a esse tipo de estudo incluindo, por exemplo, aprovação e supervisão por comitês de ética médica institucionais.

8 – A SBPT acredita que compete ao médico que assiste o doente tomar as melhores decisões para o seu cuidado. Nesse contexto, tais decisões têm que ser tomadas baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, as quais estão resumidas acima. Redes sociais não são textos médicos e, com frequência, transmitem informações infundadas, impulsionadas por interesses obscuros.

9 – A medicina e a ciência são processos dinâmicos e, a qualquer momento, poderão surgir novidades concretas, as quais a SBPT compartilhará de pronto com seus associados. Enquanto isso, a melhor forma de combater a pandemia é a manutenção do isolamento social e uso de máscaras.

Diretoria da SBPT
Gestão 2019-2020.

Baixe este comunicado – Profilaxia e tratamento da COVID-19 – SBPT