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Regulamento das Comissões e Departamentos

ARTIGO 1º. Da Finalidade:

As Comissões (CC) e os Departamentos Científicos (DC) da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) têm como finalidade traçar normas, diretrizes e consensos; realizar reuniões, encontros, serões e cursos e assessorar a Diretoria da SBPT científica e politicamente sobre os assuntos pertinentes às suas respectivas áreas ou especialidades e, de modo especial, sobre a Defesa Profissional.

Parágrafo 1º – As CC e os DC da SBPT estão subordinadas à Diretoria de Assuntos Científicos e com esta, administrativamente, à Diretoria da SBPT.

Parágrafo 2º – É vedado às CC e DC exercerem atividades autônomas, devendo existir ampla reciprocidade e estreita colaboração entre elas, com Diretoria de Assuntos Científicos e com a Diretoria da SBPT.

Parágrafo 3º – Todas as realizações das CC e dos DC deverão ser previamente aprovadas pela SBPT e, uma vez aprovadas, o nome da SBPT, e o  seu logotipo, deverão constar em todo o material de divulgação e de ensino.

Parágrafo 4º – Sempre que forem solicitados para dar entrevista, em qualquer meio de comunicação, os Coordenadores e membros da CC e DC deverão citar o cargo que ocupam na SBPT.

ARTIGO 2º – Da Composição

As CC e DC da SBPT serão constituídos por um número ilimitado de sócios da SBPT. O associado poderá participar de quantas CC e DC desejar.

Parágrafo 1º – As CC e os DC serão constituídos por:

  1. Um Coordenador.
  2. Um Conselho Científico, que deverá ser composto por quatro membros – sendo um deles designado como substituto legal nos impedimentos, de qualquer natureza, do Coordenador.
  3. Grupo de membros participantes.

Parágrafo 2º – Os Coordenadores das CC e DC serão eleitos por maioria simples em votação direta realizada antes do Congresso Brasileiro de Pneumologia. Todos os sócios, pelos últimos cinco anos, adimplentes com as anuidades na SBPT dos últimos dois anos e afiliados a cada CC e DC até 1(um) mês antes da data de início da votação,  têm direito a se candidatar à coordenação e ao conselho científico correspondente. Caso exista mais de um candidato aos cargos, a SBPT proporcionará um local de apresentação dos projetos de trabalho para o período durante o Congresso Brasileiro ou na home page da SBPT no caso de congresso virtual. A partir das apresentações, os votos serão coletados no estande da SBPT, em urna lacrada. Fica a cargo da Diretoria da SBPT optar pela eleição eletrônica.

Parágrafo 3º – Os Coordenadores das CC e DC podem ocupar o cargo por, no máximo, duas gestões consecutivas, tornando-se novamente elegíveis pelo tempo equivalente ao exercício do cargo.

Parágrafo 4º – O Conselho Científico será composto por quatro membros indicados pelo Coordenador e aprovados pela Diretoria da SBPT.

Parágrafo 5º – É vedado a qualquer sócio participar concomitantemente das CC e DC da SBPT e de funções diretivas em outras Sociedades de Especialidade Médica Nacionais cujos objetivos se superponham ou sejam conflitantes com os da SBPT.

Parágrafo 6º – O grupo de Membros Participantes será composto por um número ilimitado de sócios da SBPT, obedecendo aos critérios específicos para inscrições previstos neste regulamento.

Parágrafo 7º- São critérios para se tornar membro das CC e dos DC da SBPT:

  1. Ser sócio adimplente da SBPT e ter interesse nas atividades desenvolvidas por cada CC ou DC pretendido.
  2. No caso do cargo de Coordenador, o pretendente deve ser sócio pelos últimos cinco anos e adimplente com as anuidades na SBPT dos últimos dois anos, inscrito na CC ou DC até 1(um ) mês antes da data de início da votação, com formação na especialidade e expressiva e reconhecida representação na área.
  3. Os sócios da SBPT poderão se inscrever nas respectivas CD ou DC, caso queiram votar, até 1 (um) mes antes da data de início da votação, obedecendo os critérios de quantidade de CC e DC pretendidos, estipulados no Estatuto da SBPT.
  4. A inscrição na CC ou no DC, para efeito de votação, é vedada durante o Congresso Brasileiro da SBPT.

Parágrafo 8º – Profissionais de outras áreas da saúde e relacionadas às CC ou DC podem se inscrever como Membro Participante Adjunto*, desde que sejam sócios adimplentes da SBPT. A inscrição deve ser acompanhada de duas cartas de apresentação de membros da CC ou DC envolvida e aprovada pela Diretoria da SBPT. O Membro Participante Adjunto não terá direito a voto e não poderá ser Coordenador ou Membro do Conselho Científico da CC ou DC, por implicações legais.

ARTIGO 3º – Das atribuições

Parágrafo 1º – Ao Coordenador de CC e DC compete:

  1. Tomar todas as medidas necessárias para o desempenho adequado de sua CC ou DC;
  2. Presidir as reuniões das CC e DC;
  3. Representar a CC e DC quando previamente delegado pela Diretoria da SBPT;
  4. Conduzir a discussão do temário das reuniões e enviar um relatório padronizado sobre o encontro ao Diretor de Assuntos Científicos em, no máximo, 30 (trinta) dias após a sessão;
  5. Enviar anualmente ao Diretor de Assuntos Científicos o relatório das atividades das CC e DC;
  6. Participar da elaboração da proposta da grade científica do Congresso Brasileiro da SBPT, cumprindo as datas estipuladas pela Comissão Organizadora para o envio de sugestão de temas e nomes de convidados nacionais e/ou internacionais;
  7. Colaborar, sempre que solicitado, com as programações científicas dos cursos promovidos pela SBPT.

Parágrafo 2º – Aos membros do Conselho Científico das CC e DC compete:

  1. Auxiliar o Coordenador em suas atribuições;
  2. Contribuir para o desenvolvimento de atividades Técnico-Científicas e da Defesa Profissional na Especialidade.

ARTIGO 4 º – Dos objetivos

São objetivos das CC e DC:

  1. a) Pautar todas as suas atividades em consonância com a Diretoria da SBPT;
  2. b) Divulgar normas relacionadas à área ou especialidades;
  3. c) Estabelecer protocolos de atuação, em nível internacional, nacional e/ou regional;
  4. d) Estimular e apoiar a realização de Congressos, Jornadas, Encontros e outras atividades de sua área ou especialidade;
  5. e) Constituir-se em órgão aglutinador dos diversos serviços da área ou especialidade em nível nacional;
  6. f) Atualizar, durante o mandato, o levantamento das atividades da área ou especialidades nas Instituições de Ensino Superior, Universidades e em outras atividades de assistência e/ou ensino;
  7. g) Contribuir, mediante solicitação da Diretoria da SBPT, para a discussão, instalação e avaliação dos serviços ligados à área ou especialidade, nos setores de ensino e assistência;
  8. h) Manter contato e estabelecer intercâmbios com grupos assemelhados, nacionais e internacionais;
  9. i) Assessorar a SBPT, suas Filiadas e seus sócios no seu campo de atuação, bem como as entidades públicas e/ou privadas, quando solicitados pela Diretoria da SBPT.

ARTIGO 5 º- Da dinâmica de funcionamento

As CC e os DC deverão atuar não só por meio de reuniões administrativas e/ou científicas, mas também por meio de consultas entre seus membros, utilizando os meios de comunicação disponíveis.

Parágrafo 1º – É vedado aos Coordenadores de CC e DC negociar diretamente com a Indústria Farmacêutica ou qualquer outra fonte patrocinadora ações que envolvam qualquer quantia monetária. Estas negociações devem acontecer entre a Diretoria da SBPT, com a participação do Coordenador envolvido e a empresa interessada, sempre por meio de contratos formais, registrados em cartório.

ARTIGO 6 º – Da eleição dos Coordenadores das CC e CD

Os Coordenadores das CC e DC serão eleitos por voto de seus membros durante os Congressos Brasileiros da SBPT, nos anos pares.

Parágrafo 1º – Para se candidatar, é necessário o envio de carta direcionada ao presidente da SBPT com o projeto de atividades a serem desenvolvidas durante o período no cargo e um currículo resumido.

Parágrafo 2º – A secretaria da SBPT receberá inscrições para candidaturas até 31/08/2020, via e-mail e, após essa data, disponibilizará no site da SBPT todos as propostas recebidas.

Parágrafo 3º – O Coordenador do Departamento de Cirurgia Torácica será o Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica, sendo o nome eleito durante o Congresso anual da SBCT, nos anos ímpares.

Parágrafo 4º – O Coordenador do Departamento de Endoscopia Respiratória será eleito por seus membros durante o Congresso do DER, em Assembleia Geral deste Departamento.

Parágrafo 5º – As CC e DC que não tiverem candidatos terão seus Coordenadores escolhidos pela Diretoria da SBPT que estiver assumindo a gestão durante o Congresso Brasileiro.

ARTIGO 7 º – Da criação, fusão e extinção de Departamentos Científicos e Comissões Científicas

Visando atender os interesses da SBPT, a sua Diretoria poderá criar, fundir ou extinguir uma CC ou DC.

Parágrafo 1º – O ato de criação, fusão ou extinção de qualquer CC ou DC, deverá ser requerido por escrito por, no mínimo, 50 (cinquenta) associados, ativos e quites da SBPT, em documento dirigido ao Diretor de Assuntos Científicos com as justificativas necessárias, que serão posteriormente apreciadas pela Diretoria da SBPT.

Parágrafo 2º – Nos casos de Fusão ou Extinção das CC ou DC, a Diretoria da SBPT nomeará um relator que apreciará todo o processo em, no máximo, 30 (trinta) dias, consultando os órgãos que considerar necessário. O parecer deverá ser emitido em Reunião da Diretoria, que tomará as decisões cabíveis.

ARTIGO 8º – Da exclusão

A exclusão de qualquer Membro das CC ou DC da SBPT, quando solicitado pelos seus respectivos Coordenadores, será deliberada pela Diretoria da SBPT.

ARTIGO 9 º – Disposições Finais

O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da SBPT. Os casos não previstos serão resolvidos pela Diretoria da SBPT à luz dos seus estatutos.

*Membro Participante Adjunto: Sócio da SBPT, não médico, que se interesse pelo Departamento ou Comissão e terá seus Direitos e Deveres diferenciados dos médicos, conforme determina, neste momento, a lei e o Regulamento.